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Luiz Otávio da Silva de Carvalho
Advogado
OAB/SP 401.349

O “tráfico privilegiado”, como é popularmente chamada a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei de Dr**as...
18/01/2023

O “tráfico privilegiado”, como é popularmente chamada a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei de Dr**as, é muito importante para a prática penal, especialmente por trazer consideráveis modificações na pena aplicada, tanto com relação ao tempo de cumprimento quanto à forma de aplicação da pena.

Se o acusado for RÉU PRIMÁRIO, de BONS ANTECEDENTES, que NÃO SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS e que NÃO INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOS, suas p***s poderão ser REDUZIDAS de um sexto a dois terços.

Nessa modalidade, as Cortes Superiores firmaram o entendimento de que não deve ser considerado como CRIME HEDIONDO, por não ter sido cometido com emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa, o que implica também, na PROGRESSÃO DE REGIME.

No caso apresentado, se trata do julgamento da Apelação nº 0000014-34.2019.8.26.0546, onde a Ré, mãe de 04 filhos, teve sua pena reduzida pela aplicação do "Tráfico Privilegiado" para 01 ano e 08 meses, fixando o regime inicial como ABERTO, onde houve a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direitos, consistente em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.

Procure sempre um advogado de confiança!

Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função. Mas quando isso se carac...
14/01/2023

Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função. Mas quando isso se caracteriza? Antes de tudo, é preciso que, no contrato de trabalho, esteja clara a função a ser exercida. Após a contratação do empregado, somente são permitidas alterações dessas condições se ambas as partes concordarem e se essas mudanças não gerarem prejuízos ao empregado.

Para ser realizada qualquer alteração, é preciso ter o mútuo consentimento entre o empregador e o empregado.

Mas fique atento! O trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão descriminadas no contrato, mas que sejam compatíveis com a natureza da atividade, sem que isso caracterize desvio de função. O desvio ou o acúmulo se caracteriza quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem alterar a remuneração e o contrato de trabalho.

Procure sempre um advogado da sua confiança!

A Legítima Defesa é uma causa legal de exclusão da ilicitude do fato, ou seja, NÃO PRATICA CRIME aquele que age em legít...
12/01/2023

A Legítima Defesa é uma causa legal de exclusão da ilicitude do fato, ou seja, NÃO PRATICA CRIME aquele que age em legítima defesa PRÓPRIA ou de TERCEIRO, podendo ser punido ap***s por eventuais EXCESSOS cometidos.

Considera-se a legítima defesa um direito a ser exercido pela pessoa diante de um PERIGO À EXISTÊNCIA. Contudo, para que seja válida, deve-se observar alguns requisitos:

• O agente deve estar diante de uma agressão proveniente de ação HUMANA, não se admitindo a excludente quando a agressão é causada por eventos naturais ou ataques de animais (exceto quando o animal é utilizado por alguém como instrumento da agressão);

• A agressão deve ser INJUSTA, ou seja, não autorizada pela lei;

• A agressão deve ser ATUAL ou IMINENTE, ou seja, estar ocorrendo naquele momento, ou prestes a ocorrer, devendo-se analisar o caso concreto;

• Deve-se utilizar MEIOS MODERADOS para a defesa, quais sejam suficientes para cessar a agressão. Após isso, a ação será punível pelo excesso.

Ademais, exige-se o requisito subjetivo, de que o agente deve ter a consciência de que está agindo em legítima defesa.

O QUE SE PODE ENTENDER POR EXCESSO?

Quando por exemplo, alguém desfere 10 tiros para repelir a agressão atual ou iminente de um ladrão, sendo que este já havia caído no primeiro tiro. Não havia a necessidade do disparo de mais tiros, sendo os outros 9 considerados excedentes, punidos, nesse caso, a título de dolo.

Procure sempre um advogado de sua confiança!!!

A resposta é SIM! Uma parcela da pensão atrasada já pode acarretar na prisão do devedor!A prisão por atraso no pagamento...
08/01/2023

A resposta é SIM! Uma parcela da pensão atrasada já pode acarretar na prisão do devedor!

A prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil.

Em razão da importância da pensão, logo no 1º mês de atraso, a lei autoriza as cobranças pelo rito de PRISÃO e EXPROPRIAÇÃO DE BENS.

Acontece que, pelos 3 meses atrasados antes da cobrança judicial e as parcelas forem vencer durante o processo, poderá ser requerida a - PRISÃO - do devedor!

Caso haja um atraso MAIOR que 3 meses, os demais meses, anteriores a esses, só podem ser cobrados numa ação de - EXPROPRIAÇÃO DE BENS - do devedor.

Alguma dúvida? Procure sempre um advogado de sua confiança!

A pessoa presa em flagrante delito também deve ter seus direitos respeitados ‼• No ato da prisão o preso tem o direito d...
02/01/2023

A pessoa presa em flagrante delito também deve ter seus direitos respeitados ‼

• No ato da prisão o preso tem o direito de saber quem foi o responsável pela sua prisão e pelo seu interrogatório.

• O preso deverá, obrigatoriamente, ser informado sobre o motivo da prisâo e de seus direitos.A presença do advogado nesse ato é MUITO IMPORTANTE para que seja garantido todos os seus direitos.

• Tem o direito de permanecer em silêncio e só falar em juízo ou, se quiser, na presença do seu advogado.

• O preso tem o direito de comunicar a sua família ou qualquer outra pessoa sobre a prisão.

• O acusado tem o direito de que um juiz competente seja comunicado sobre a prisão e ter acesso a sua nota de culpa.

• O delegado tem 24 horas para enviar os autos da prisão em flagrante para o juiz competente que deverá, em 24 horas após o recebimento dos documentos, realizar audiência de custódia. Se o juiz constatar que prisão é ilegal, poderá, de forma imediata relaxar a prisão (colocar o acusado em liberdade).

Procure sempre um advogado de sua confiança!!!

“É preciso advogar por todas as causas,Das causas ditas perdidas, advogar a esperança,Das causas ditas ganhar, advogar a...
11/08/2022

“É preciso advogar por todas as causas,
Das causas ditas perdidas, advogar a esperança,
Das causas ditas ganhar, advogar a perseverança,
E quando não se acreditar na justiça
Que se faça uma revolução otimista
Revirando o preconceito, a injustiça, a rivalidade,
Advogando em busca de alguma verdade,
Ainda que haja desavença
Existe um lugar para crença
Pois, advoga-se por acreditar
E é preciso sempre advogar”

Parabéns a todos nós que exercermos com amor nossa profissão.

11 de Agosto dia do Advogado

Foi preso nesta segunda-feira (11) após ser flagrado estuprando uma paciente durante o próprio parto dela, o médico anes...
13/07/2022

Foi preso nesta segunda-feira (11) após ser flagrado estuprando uma paciente durante o próprio parto dela, o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra.

Muitos outros casos permanecem impunes pela falta de informação, assim, nos cabe esclarecer quais são os tipos de estupro de vulnerável, e algumas das formas de denunciar.

O crime de estupro, segundo o Código Penal, é o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar um ato libidinoso contra a sua vontade.
Assim sendo, essa violação é considerada um dos crimes mais violentos do Código Penal. Por isso, é considerado um crime hediondo.

Além disso, este crime ocorre mediante a agressão real ou presumida (quando praticado contra alguém que não pode oferecer resistência).

Assim, quando praticado contra menor de 14 anos, ele ganha o nome de estupro de vulnerável.

O estupro de vulnerável é a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem consentimento; pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato, bem como, por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência.

Há um entendimento de que crianças menores de 14 anos de idade são imaturas.
Por isso, não possuem a capacidade para discernir sobre várias questões acerca da vida adulta, dentre elas, a decisão sobre ter ou não relações se***is.

É necessário ressaltar que o crime de estupro de vulnerável não é cometido ap***s contra crianças. Em outras palavras, qualquer pessoa que se encontre em condição de fragilidade está vulnerável.

Além disso, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato, mesmo que seja à distância, poderá ser considerado crime. Ou seja, ainda que o acusado não tenha tocado na vítima, é possível que haja um processo de estupro de vulnerável.

Conversem, escutem e levem a sério qualquer informação relacionada ao assunto que chegue ao seu conhecimento.
Denuncie!

O Estatuto do Idoso, assegurou uma série de justos direitos aos indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos.Dentre ...
03/07/2022

O Estatuto do Idoso, assegurou uma série de justos direitos aos indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos.

Dentre os benefícios concedidos pela Lei, destacam-se o atendimento preferencial imediato e individualizado nos estabelecimentos de prestação de serviços, púbicos e privados; a garantia de acesso à rede de serviços de saúde, incluindo fornecimento de medicamentos; a prioridade no recebimento de restituição do imposto de renda; a prioridade na tramitação dos processos judiciais; entre outros.

No ano de 2017, a Lei foi editada, para acrescentar ao Estatuto do Idoso uma nova subdivisão contemplando pessoas que já ultrapassaram os 80 anos. Para essas, surgiram as “SUPERPRIORIDADES”, ou “prioridades das prioridades”.

A partir de então, pessoas com 80 (oitenta) anos ou mais têm prioridade até mesmo em relação aos outros idosos (que tenham entre 60 e 80 anos). A lei prevê que os idosos “mais velhos” terão preferência no atendimento à saúde, exceto em casos de emergência, e na tramitação dos processos judiciais.

Vale lembrar que aqueles que têm 60 anos ou mais continuam sendo considerados idosos, para todos os efeitos da lei e, portanto, permanecem gozando de todas as prioridades conferidas no Estatuto do Idoso.

Contudo, os idosos com mais de 80 anos terão prioridade ainda maior.
👴🏻👵🏾

O ab**to legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser ofereci...
21/06/2022

O ab**to legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Embora este direito seja previsto em lei há mais de 80 anos, mulheres enfrentam dificuldade para abortar em hospitais brasileiros e precisam, se socorrer por vias judiciais para realizarem o procedimento.

Essa semana, uma criança de 11 anos estava sendo mantida pela Justiça em um abrigo de Santa Catarina para evitar que fizesse um ab**to autorizado. Vítima de estupro no começo do ano, a criança descobriu que estava com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada ao Hospital Universitário de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado.

A internação da criança em um abrigo impediria que a lei fosse executada.

O ab**to é permitido pela legislação brasileira quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Mas o hospital teria negado o procedimento à menina porque a unidade só realizaria a interrupção com até 20 semanas de gravidez. Não há consenso nacional sobre a realização de interrupções de gestação após as 22 semanas em caso de estupro.

Segundo vídeos publicados na segunda-feira (20) pela reportagem do portal Intercept, Justiça e Promotoria pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.

Na manhã desta terça-feira (21), a Justiça do Estado determinou que a vítima volte a morar com a mãe. Já a juíza Joana Ribeiro, autora da decisão que negou à criança o procedimento para interromper a gestação, anunciou que estava deixando o caso.

É importante destacar, que em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, NÃO HÁ LIMITE de idade gestacional e que atualmente, especificamente para o caso de estupro, não é necessário que exista processo contra o autor do delito, muito menos que haja sentença condenatória.

**tolegal

Uma mulher que mora em João Pessoa está enfrentando uma disputa na justiça para que o seu cão Loki, da raça pitbull, con...
09/06/2022

Uma mulher que mora em João Pessoa está enfrentando uma disputa na justiça para que o seu cão Loki, da raça pitbull, continue vivendo com ela. Isso porque a justiça acatou um pedido do condomínio onde eles moram e solicitou que o animal fosse retirado do local em até 72 horas. Segundo a tutora, a empresária Cris Atala, a decisão foi levada por “preconceito com a raça pitbull”, uma vez que foram apresentados registros atestando que o cachorro não oferece perigo.

“Não levou em conta nenhuma das declarações que a gente juntou ao processo de docilidade, da veterinária, dezenas de fotos que juntamos ao processo, inclusive declaração do porteiro do condomínio anterior”.

O pedido do condomínio foi feito com base no regimento interno, que proíbe a criação de animais de raça grande e feroz. Procurado pela TV Cabo Branco, o condomínio não quis prestar entrevista.

Na decisão da 11ª Vara Cível da Capital, a juíza Daniela Falcão Azevedo entendeu que “os cães da raça Pit Bull têm reconhecida potencialidade lesiva, mostrando-se adequado o seu afastamento das dependências condominiais”. Reforçou também que, mesmo quando esses animais são aparentemente dóceis, podem vir a atacar pessoas, especialmente crianças e idosos.

A tutora argumenta que, além da raça pitbull ser de porte médio, o cachorro Loki, de 5 anos, nunca atacou ninguém. Ela reforça que sempre que o cão circula nas áreas comuns do condomínio é acompanhado por um adulto, com guia curta, coleira e enforcador, conforme lei municipal.

A mulher ainda ressalta que o cão já foi ameaçado por moradores, inclusive de ser morto a tiros, surgindo a necessidade de registrar boletim de ocorrência.

Conforme previsão da Lei de Registros Públicos, no seu art. 56, a lei permite que a pessoa que tenha de 18 (dezoito) ano...
15/05/2022

Conforme previsão da Lei de Registros Públicos, no seu art. 56, a lei permite que a pessoa que tenha de 18 (dezoito) anos, até completar 19 (dezenove), altere o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. 

O interessado pode requerer a mudança pessoalmente ou por procurador. Agirá no primeiro ano após ter adquirido a maioridade civil, isto é, no decurso de seu décimo nono ano de existência, a terminar na véspera da data em que o complete.

Bastará iniciar o processo entre 18 e 19 anos de idade, mesmo que o prazo legal termine na véspera da data em que os complete, respeitado o interstício entre os 18 e 19 anos para apresentar o pedido, mesmo que a decisão seja posterior.

Se a pessoa tem mais de 19 anos, ainda poderá fazer o pedido, mas terá que justificar, ou seja, terá que provar que seu nome causa constrangimento, humilhação, etc.

Endereço

Rua General Osório, 18
Itapira, SP
13970-285

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