Bruna Samora Advocacia

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⚖️Com 10 anos de atuação jurídica, o escritório de Advocacia Bruna Samora se destaca em toda a região com atendimento personalizado e humanizado.
📍Atendimentos presencial em Itapira/SP e Região e também Online para todo o Brasil.

Diante do recesso do judiciário, os processos permanecem sem novos andamentos no período de 20/12 até 20/01.O escritório...
30/12/2025

Diante do recesso do judiciário, os processos permanecem sem novos andamentos no período de 20/12 até 20/01.

O escritório de advocacia Bruna Samora, também permanecerá fechado. Retornamos os atendimentos no dia 12/01/26.

Agradecemos a compreensão.

Feliz 2.026 🤩 Nos vemos em breve ✨

03/11/2025
Que o digital veio para ficar, não temos dúvidas! Você sabia que diversos atos do processo acontecem on-line? Seja as au...
28/10/2025

Que o digital veio para ficar, não temos dúvidas!
Você sabia que diversos atos do processo acontecem on-line? Seja as audiências, solicitações de andamento do processos através do balcão virtual e os despachos on-line.

Mas o que é despachar? É quando o advogado (a) fala com o juíz que cuida do processo, pedindo alguma providência que necessita de atenção.

Hoje a Dra Bruna, despachou online com a juíza do trabalho.

Aqui trabalhamos firme para que os processos tenham um bom andamento e garantir a satisfação do cliente.

23/10/2025
Bruna Samora Advocacia apoia essa causa!
03/10/2025

Bruna Samora Advocacia apoia essa causa!

28/09/2025

Advocacia Bruna Samora se destaca em Itapira e Região, pelo trabalho realizado aos seus clientes!

Sempre com compromisso, transparência e verdade. Essa é a base do nosso trabalho. ✨

Entre em contatos! Teremos prazer em lhe atender.

Atendimento presencial e on-line 💻🛜

“Nós somos o que fazemos repetidamente; por isso, a excelência é um hábito, não uma atitude.” ✨Dia muito cansativo, mas ...
19/08/2025

“Nós somos o que fazemos repetidamente; por isso, a excelência é um hábito, não uma atitude.” ✨

Dia muito cansativo, mas muito mais gratificante, com sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho.

15/08/2025

Rua Comendador João Cintra, n 441, Centro de Itapira/SP

Também antendemos presencialmente em toda a região e online para todo Brasil.

Agende seu horário, teremos maior prazer em recebê-los 🤍

Feliz dia dos pais 🩶
10/08/2025

Feliz dia dos pais 🩶

Feliz dia das mães, para todas nossas amigas e clientes ❤️🌷
11/05/2025

Feliz dia das mães, para todas nossas amigas e clientes ❤️🌷

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa.A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ma...
06/05/2025

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a um trabalhador que foi dispensado por prática de maus-tratos aos animais da fazenda onde trabalhava. A infração foi comprovada em Boletim de Ocorrência da Polícia Civil.

O trabalhador insistiu na reforma da sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Olímpia para reverter a sua dispensa por justa causa e condenar o empregador ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes. Segundo ele alegou, “não há qualquer relação entre o contrato de trabalho e o fato que ensejou a justa causa aplicada”.

De acordo com os autos, o trabalhador foi admitido em 21/7/2021 para exercer a função de tratorista, sendo motivadamente dispensado em 26/7/2023, com base no artigo 482, “b” (incontinência de conduta ou mau procedimento) e “h” (ato de indisciplina ou de insubordinação), da CLT. Ele residia na fazenda, em moradia fornecida pelo empregador, e possuía cachorros para caça de javali e um papagaio.

Em informação constante do Boletim de Ocorrência, ele foi preso em flagrante por maus-tratos perpetrados contra animais sob sua guarda, especificamente: três cachorros, que estavam amarrados e sem água; dois cachorros presos, também sem água; um cachorro solto, porém, com ferimentos; um cachorro “escondido”, com ferida aberta; além de uma ave (“legítimo papagaio”), também em situação precária, no interior de uma gaiola.

O Boletim de Ocorrência Ambiental corroborou a veracidade dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, incluindo anexos fotográficos que comprovaram os maus-tratos aos animais, o que, também, foi admitido pelo empregado.

Para a relatora do acórdão, juíza convocada Candy Florencio Thomé, “é evidente que os atos ilícitos cometidos pelo reclamante na propriedade do reclamado correspondem a irregularidade suficiente para caracterizar falta grave apta a fragilizar a fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia”, isso porque “violam a boa-fé objetiva que se espera de ambas as partes no desenrolar de um contrato de trato sucessivo”. E por estar comprovada a conduta faltosa praticada pelo empregado e a gravidade do ato motivador, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reversão da dispensa por justa causa aplicada. (Processo 0011016-73.2023.5.15.0107)

Foto: Banco de imagens Canva.

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