Ricardo Pontes Advocacia e Assessoria Jurídica

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🌸 Feliz Dia das Mães! 🌸Hoje celebramos todas as mães que são o coração de suas famílias e o alicerce de nossas vidas. 💖A...
11/05/2025

🌸 Feliz Dia das Mães! 🌸

Hoje celebramos todas as mães que são o coração de suas famílias e o alicerce de nossas vidas. 💖

Assim como no Direito, onde buscamos proteger direitos e promover a justiça, as mães são verdadeiras defensoras do amor, da dedicação e da força. Elas conciliam múltiplas funções e ainda encontram tempo para oferecer apoio incondicional.

No escritório RPontes Advocacia, reconhecemos a importância das mães na construção de lares, sonhos e histórias. Nosso compromisso é garantir que cada uma delas tenha seus direitos respeitados e sua dignidade preservada.

🌷 Para todas as mães: vocês são nossa inspiração diária. Que este dia seja repleto de amor, paz e reconhecimento por tudo o que fazem.

Comunicado aos nossos Clientes e Amigos.
20/12/2023

Comunicado aos nossos Clientes e Amigos.

O sucesso inicia-se no sonhar, no imaginar, no íntimo de nossa mente. Posteriormente, cabe a nós, usarmos o combustível ...
14/06/2021

O sucesso inicia-se no sonhar, no imaginar, no íntimo de nossa mente. Posteriormente, cabe a nós, usarmos o combustível correto para chegarmos até o destino traçado, ou seja, o Sucesso.



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a posse ou o porte de arma de fogo de uso permitido, mas...
10/02/2021

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a posse ou o porte de arma de fogo de uso permitido, mas com numeração, marca, ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não possui o caráter de crime hediondo.

A decisão foi proferida no julgamento dos Habeas Corpus HC 525249 e HC 575933, tendo sido favorável a dois acusados de praticar o crime tipificado no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03.

De acordo com o julgado, o juízo da execução penal, entendendo que a Lei nº 13.497/2017 teria incluído o delito em questão no rol dos crimes hediondos, negou o pedido de exclusão da hediondez formulado pela defesa.

Inclusive, o entendimento da execução foi referendado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que afirmou que a inclusão do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento no rol dos crimes hediondos também se referia às condutas contidas no parágrafo do referido dispositivo legal.



Feliz Natal!Que a magia do Natal espalhe boas vibrações, traga leveza para o seu coração, assim como paz para o seu espí...
24/12/2020

Feliz Natal!

Que a magia do Natal espalhe boas vibrações, traga leveza para o seu coração, assim como paz para o seu espírito.

Boas festas!

Quando temos planos, projetos, metas a serem alcançadas, precisamos ter disciplina para que possamos obter êxitos, da me...
23/11/2020

Quando temos planos, projetos, metas a serem alcançadas, precisamos ter disciplina para que possamos obter êxitos, da mesma forma, precisamos ser fiéis a nós mesmos, a fim de que não nos desvirtuemos nem que tenhamos de abrir mão de nossos valores, nosso caráter, nossas convicções.


Existe meio termo quando falamos de empenho, dedicação, compromisso ou esforço? Se levarmos em consideração a famosa lei...
10/08/2020

Existe meio termo quando falamos de empenho, dedicação, compromisso ou esforço? Se levarmos em consideração a famosa lei da semeadura, colheremos na mesma proporção em que fazemos nossa parte. Logo, se aplicamos apenas meio esforço, meio empenho, meia dedicação e apenas metade do nosso compromentimento, colheremos metade do que deveriamos.
Portanto, se almejamos o sucesso, devemos aplicar todos os nossos esforços, nos dedicarmos além do que podemos, nos comprometermos até o último momento e nos dedicarmos ao máximo, para que ao final, possamos colher proporcionalmente ao que plantamos!

Uma Excelente e Produtiva semana a todos!!!!







DECRETO QUE AUTORIZA SUSPENÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR MAIS 60 DIAS. Funcionará da seguinte forma o contrato de tra...
04/08/2020

DECRETO QUE AUTORIZA SUSPENÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR MAIS 60 DIAS.

Funcionará da seguinte forma o contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores há 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. O trabalhador que tiver o contrato suspenso recebe do governo o equivalente ao que teria direito do seguro desemprego.
Já na redução de salario e jornada de trabalho, que poderá ser de 25%, 50% ou 70%, o trabalhador recebe um percentual do que teria direito ao seguro desemprego, exemplo caso a redução seja de 25%, a empresa irá pagar 75% do salario e o governo bancará o beneficio equivalente a 25% do valor do seguro desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Lembrando que a alteração do contrato de trabalho poderá ser feita mediante acordo individual entre empregado e empregador, caso o trabalhador receba ate três salários mínimos. ou se tiver salário acima dos 12 mil reais e curso superior só poderá ter o contrato reduzido ou suspenso mediante negociação coletiva com o sindicado que represente a categoria.




Quantas vezes nos deparamos com sonhos que não conseguimos realizar?Você já parou para pensar que a realização de um son...
03/08/2020

Quantas vezes nos deparamos com sonhos que não conseguimos realizar?
Você já parou para pensar que a realização de um sonho pode ser conquistada através de etapas?
Ao transformarmos nossos sonhos em metas/etapas, nos aproximamos cada vez mais da realização.
A partir desse momento, em que o sonho se transformou em meta, entra aí o segredo do sucesso:

1- Planejamento;
2- Execução;
3- Celebração;

Pegue aqueles seus sonhos mais antigos e faça a experiência de transformá-los em metas. A chance de que você consiga realizá-lo é muito maior, caso você apenas os desejasse.







Todos temos sonhos ou desejos ao longo da vida, que gostariamos de realizar.Mas afinal, o que distancia de concretizarmo...
20/07/2020

Todos temos sonhos ou desejos ao longo da vida, que gostariamos de realizar.
Mas afinal, o que distancia de concretizarmos tal sonhos e desejos?

Muitas pessoas vivem apegadas ao comodismo e a famosa procrastinação, sempre deixando para depois tarefas e compromissos que poderiam ajudá-las a ficarem mais próximas de seus sonhos e desejos, para desfrutarem de um "prazer" momentâneo.

O grande problema de tudo isso, é que nós só temos o presente, o hoje, para fazer tudo aquilo que nos aproxima dos nossos sonhos e desejos mais profundos, e ao procrastinarmos, os sonhos vão ficando cada vez mais para o amanhã, e quando vemos, já não há qualquer chance de realizarmos, nos tornando assim, pessoas frustradas.

Portanto, pare de procrastinar! Transforme seus sonhos em metas, suas metas em tarefas e assim, pague o preço! Faça acontecer! Não seja apenas mais uma pessoa que desistiu de seus sonhos e desejos.

Lembre-se, nós só temos o hoje, então, pegua aquele teu sonho que tá lá guardado em algum canto da sua mente, do seu coração e coloca ele no papel, transforma ele em metas (etapas), e faz acontecer!

Uma excelente e produtiva semana a todos nós!






A 3ª turma do STJ entendeu não ser possível a colocação de devedor de pensão alimentícia em prisão domiciliar, a despeit...
14/07/2020

A 3ª turma do STJ entendeu não ser possível a colocação de devedor de pensão alimentícia em prisão domiciliar, a despeito da crise sanitária causada pelo coronavírus. Para o colegiado, a medida mais adequada é suspender a prisão civil durante o período da pandemia.
A decisão veio no julgamento de HC impetrado contra acórdão proferido pela 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a prisão de um homem por não ter pagado as prestações da pensão que venceram posteriormente ao pedido de extinção da execução de alimentos.
Segundo o TJ/SP, o devedor quitou os débitos alimentares até outubro de 2019, momento em que pediu a extinção da execução. No entanto, a partir daí, deixou de pagar a pensão, o que resultou na decretação da prisão, em janeiro de 2020.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o artigo 6º da recomendação 62/20 do CNJ orienta que “em virtude do atual contexto epidemiológico, as pessoas presas por dívida alimentícia sejam colocadas em prisão domiciliar”
Villas Bôas Cueva ressaltou que a CF assegura a todos o direito à incolumidade física e moral e que os direitos inerentes à personalidade explicitam cláusula geral de tutela da pessoa humana, alcançando, inclusive, o devedor de alimentos, que pode ter sua vida posta em risco com o cumprimento da prisão em regime fechado.
O relator concluiu que, em virtude da situação emergencial na saúde pública – e como não é possível a concessão de prisão domiciliar –, admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores de pensão alimentícia em regime fechado, enquanto durar a pandemia.
“A prisão civil suspensa terá seu cumprimento no momento processual oportuno, já que a dívida alimentar remanesce íntegra, pois não se olvida que, afinal, também está em jogo a dignidade do alimentando – em regra, vulnerável.”

Dessa forma, os devedores de alimentos não poderão ser presos em regime fechado, entretanto, não exonera os mesmos de suas obrigações, continuando assim, a dever os alimentos determinados anteriormente pela justiça.

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantidade de droga encontrada não tem o condão de, is...
09/07/2020

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantidade de droga encontrada não tem o condão de, isoladamente, indicar a prática habitual do comércio de entorpecentes pelo investigado e, por conseguinte, justificar a sua custódia provisória. A decisão (HC 581.815/SP) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:

(HC 581.815/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020).







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