14/07/2020
A 3ª turma do STJ entendeu não ser possível a colocação de devedor de pensão alimentícia em prisão domiciliar, a despeito da crise sanitária causada pelo coronavírus. Para o colegiado, a medida mais adequada é suspender a prisão civil durante o período da pandemia.
A decisão veio no julgamento de HC impetrado contra acórdão proferido pela 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a prisão de um homem por não ter pagado as prestações da pensão que venceram posteriormente ao pedido de extinção da execução de alimentos.
Segundo o TJ/SP, o devedor quitou os débitos alimentares até outubro de 2019, momento em que pediu a extinção da execução. No entanto, a partir daí, deixou de pagar a pensão, o que resultou na decretação da prisão, em janeiro de 2020.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o artigo 6º da recomendação 62/20 do CNJ orienta que “em virtude do atual contexto epidemiológico, as pessoas presas por dívida alimentícia sejam colocadas em prisão domiciliar”
Villas Bôas Cueva ressaltou que a CF assegura a todos o direito à incolumidade física e moral e que os direitos inerentes à personalidade explicitam cláusula geral de tutela da pessoa humana, alcançando, inclusive, o devedor de alimentos, que pode ter sua vida posta em risco com o cumprimento da prisão em regime fechado.
O relator concluiu que, em virtude da situação emergencial na saúde pública – e como não é possível a concessão de prisão domiciliar –, admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores de pensão alimentícia em regime fechado, enquanto durar a pandemia.
“A prisão civil suspensa terá seu cumprimento no momento processual oportuno, já que a dívida alimentar remanesce íntegra, pois não se olvida que, afinal, também está em jogo a dignidade do alimentando – em regra, vulnerável.”
Dessa forma, os devedores de alimentos não poderão ser presos em regime fechado, entretanto, não exonera os mesmos de suas obrigações, continuando assim, a dever os alimentos determinados anteriormente pela justiça.
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