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De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o consumidor, após a compra, possui o direito de desistir da pa...
26/10/2020

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o consumidor, após a compra, possui o direito de desistir da passagem aérea, de forma gratuita, no prazo de 24 horas, desde que a data da aquisição tenha sido realizada com 7 dias ou mais de antecedência, isto é, nos referidos casos, a companhia aérea tem o dever de reembolsar 100% do que foi pago pelo passageiro.

Entretanto, após o referido prazo, caso o passageiro queira remarcar ou até mesmo solicitar o reembolso da quantia paga deverá verificar o estabelecido em contrato, visto que, nestes casos poderá haver a incidências de multas.

Cumpre ressaltar, inclusive, que as passagens aéreas possuem prazo de validade e, por esta razão o cancelamento ou a restituição dos valores pagos, somente é possível se solicitado dentro de um ano, contado a partir da data da emissão do bilhete.

O direito ao reembolso consiste na devolução, integral ou parcial, do valor pago pelo paciente em razão deste receber at...
20/10/2020

O direito ao reembolso consiste na devolução, integral ou parcial, do valor pago pelo paciente em razão deste receber atendimento médico fora da rede credenciada ao plano de saúde.

Em regra, o reembolso é concedido somente em casos de emergência (com risco de morte) ou urgência (sem risco de morte); indisponibilidade de médico ou hospital; impossibilidade de acesso do paciente ao médico ou hospital da rede credenciada ou na hipótese de recusa de atendimento pelo plano de saúde.

Nestas ocasiões, uma vez solicitado pelo paciente, o plano de saúde possui o prazo de até 30 dias para realizar o reembolso.

Importante ressaltar, inclusive, que, atualmente, não há previsão legal estipulando o valor da devolução. Sendo assim, o cliente que deseja buscar o reembolso deve consultar a tabela de valores disponibilizada pela operadora de plano de saúde.

Com a reforma da Previdência, trabalhadores que atuam em atividades de risco à saúde ou perigosas acabaram perdendo part...
22/09/2020

Com a reforma da Previdência, trabalhadores que atuam em atividades de risco à saúde ou perigosas acabaram perdendo parte das vantagens que antes eram garantidas pela legislação.

Antes da reforma, os profissionais da saúde tinham direito à aposentadoria especial, que permitia aposentar com menos tempo de contribuição, sem idade mínima, e com valor integral proporcional à média dos 80% maiores salários de contribuição.

Atualmente, com a Reforma oriunda da Emenda Constitucional nº 103, os servidores da saúde segurados do INSS que exercem atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais, passaram a ter exigências que não existiam.

A regra permanente, ou seja, aplicada aos segurados filiados após o início da vigência da Reforma, foi o implemento da idade mínima de 60 anos, mais 25 anos de exercício na atividade especial (regra de pontos). Em suma, esses profissionais ainda podem se aposentar mais cedo, mas com a nova reforma da previdência as regras tiveram modificações em relação à idade e tempo de contribuição.

Atualmente, principalmente no âmbito das redes sociais, ao se deparar com situações de ofensas e xingamentos, é bastante...
09/07/2020

Atualmente, principalmente no âmbito das redes sociais, ao se deparar com situações de ofensas e xingamentos, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria. Entretanto, embora todas sejam classificadas como crimes contra a honra, elas possuem algumas distinções:

Entende-se como CALÚNIA (artigo 138 do Código Penal), o ato de acusar falsamente um fato CRIMINOSO a alguém, ou seja, contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Uma moradora que conta para a vizinhança que sua empregada furta seus bens, sabendo que, esta notícia é falsa. A pena para este tipo de crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Por outro lado, DIFAMAÇÃO (artigo 139 do Código Penal) possui a finalidade de ofender a REPUTAÇÃO de alguém. Para exemplificar, temos o caso do funcionário que conta para os colegas de trabalho que o seu chefe mantém um caso com a secretária. . A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Enquanto, INJÚRIA (artigo 140 do Código Penal) é qualquer ofensa destinada a ferir a DIGNIDADE de alguém, como por exemplo, o caso de uma discussão na qual uma pessoa afirma que a outra é “imbecil”. Uma vez configurada, a pena da injúria é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Você tem notado que o valor na fatura da sua conta de energia elétrica está aumentando mais do que o normal nos últimos ...
30/06/2020

Você tem notado que o valor na fatura da sua conta de energia elétrica está aumentando mais do que o normal nos últimos meses, mesmo que você tenha reduzido o consumo?

Entre outras tarifas, nota-se a presença do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) que pode aumentar o valor das contas de energia em um percentual entre 20% e 35%. A energia elétrica é considerada como mercadoria e, portanto, também está sujeita à incidência do ICMS.

No entanto, além desse imposto, os Governos Estaduais têm incluído na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas, tais como a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e outros encargos relacionados à distribuição de energia.

Assim, o Governo cobra o imposto com base no valor total da conta e não sobre valor da energia que é consumida. Pessoas físicas ou jurídicas que identificaram o pagamento do ICMS na conta de luz, sobre as tarifas TUST e TUSD, podem pedir a revisão do ICMS, seja no âmbito administrativo ou judicial.

Procure um especialista de sua confiança para verificar a possibilidade de restituir o ICMS cobrado indevidamente nos últimos 5 anos.

Produtos usados ou seminovos têm garantia. Assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor, pois não faz nenhuma distinção...
09/06/2020

Produtos usados ou seminovos têm garantia. Assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor, pois não faz nenhuma distinção entre o produto novo ou o usado e, portanto, o consumidor que comprar produto usado possui os mesmos direitos que teria se estivesse adquirindo um produto novo.

Porém, importante destacar que para que possamos utilizar as regras do Código de Defesa do Consumidor, o produto deve ser adquirido de um fornecedor, ou seja, pessoa física ou jurídica que habitualmente faz aquele tipo de comercialização.

Mas que fique claro, se o consumidor, ao adquirir um produto usado, for informado sobre todos os vícios existentes no mesmo, não poderá exigir a garantia e responsabilização do fornecedor sobre esses vícios, pois os aceitou no momento que concluiu a negociação.

Ou seja, os produtos usados têm garantia tal qual os produtos novos, mas devem ser observadas as particularidades especificadas acima para que tal direito tenha validade.

Recomenda-se que, em caso de compra de produto usado com defeito, procure o seu advogado de confiança e exija os seus direitos.

Segundo o artigo 1.240-A no Código Civil, usucapião familiar consiste em uma forma de aquisição da propriedade, no qual ...
04/06/2020

Segundo o artigo 1.240-A no Código Civil, usucapião familiar consiste em uma forma de aquisição da propriedade, no qual prevê que aquele que exercer posse, por 2 anos ininterruptos e sem oposição e com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando este com o fim de moradia, possui o direito de ter o domínio integral dele, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

Para configurar esta modalidade de usucapião, a separação de fato não é o suficiente, sendo fundamental o abandono do ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Inclusive, cumpre observar que, apesar da lei delimitar em seu texto o termo , o “abandono” consiste em deixar o imóvel juntamente com a família.

O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Co...
26/05/2020

O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Como a própria nomenclatura menciona, trata-se de um contrato de compra e venda de imóvel cujo não foi registrado no Cartório de Imóveis.

A mencionada atividade é extremamente prejudicial ao comprador, uma vez que, pela transação não estar registrada, o imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros na hipótese de falecimento do vendedor, bem como sofre o risco do alienante oferecer o imóvel a outros interessados, mesmo vendido.

Inclusive, até o próprio vendedor pode ser lesionado, haja vista que o comprador pode deixar de pagar a taxa condominial ou impostos do imóvel, estando sujeito ao pagamento destes em virtude de figurar como proprietário do imóvel.

Segundo a Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) considera-se crime o ato de invadir dispositivo informático de outra pe...
12/05/2020

Segundo a Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) considera-se crime o ato de invadir dispositivo informático de outra pessoa, por meio da violação indevida de mecanismo de segurança e com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Em outras palavras, deve responder criminalmente a pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo de outra, sendo que, a pena aplicada para estes casos é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

Importante ressaltar, que a privacidade e intimidade são direitos assegurados, inclusive, constitucionalmente, sendo possível a responsabilização do autor não apenas criminalmente, mas também na esfera civil por meio do requerimento de danos morais.

A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o auxílio emergencial, que traz um benefício de R$600,00 buscando garantir ren...
07/05/2020

A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o auxílio emergencial, que traz um benefício de R$600,00 buscando garantir renda mínima a brasileiros em situação vulnerável, durante a situação pandêmica causada pela Covid-19.

Os que possuem direito ao recebimento do auxílio são aquelas pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), as inscritas no Programa Bolsa Família, as inscritas no Cadastro Único até 20/03, e as informais, que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo.
Além disso, o beneficiário deve ter acima de 18 anos, e sua família deve possuir renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda total de até três salários mínimos, além de ter sido isento do IR em 2018.

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600, e este será pago inicialmente por apenas três meses.

É possível realizar o cadastramento, para gozo do benefício, através do aplicativo disponibilizado pela Caixa, nos links: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331 (App Store), https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio (Google Play), ou realizar o cadastro diretamente no site https://auxilio.caixa.gov.br/ .

27/04/2020
O Senado concluiu a reforma da previdência, que altera inúmeros pontos relevantes do regime previdenciário.Antes, a apos...
27/04/2020

O Senado concluiu a reforma da previdência, que altera inúmeros pontos relevantes do regime previdenciário.

Antes, a aposentadoria ocorria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) ou por tempo de contribuição (35 anos para homens, ou 30 para mulheres).

Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acaba e será aplicada uma regra única que inclui idade e tempo de contribuição na qual a idade mínima passa a ser de 65 anos para homens e 20 anos de contribuição e 62 anos para mulheres e 15 anos de contribuição.

No que se refere aos professores, a reforma uniformiza as regras para rede pública e privada do ensino básico e dispõe que a idade mínima será de 57 anos de idade para as professoras e 60 anos de idade para os professores. Além disso, ambos devem cumprir 25 anos de contribuição.

A reforma não mudou a regra para os trabalhadores rurais, portanto, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para os homens e 55 para mulheres, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

No mais, o benefício seguirá a regra de 60% do valor do salário de benefício + 2% a partir do 21º ano de contribuição.

Importante ressaltar que estas regras serão aplicadas somente aos trabalhadores ativos. Os aposentados e aqueles que preenchem os requisitos para solicitar o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

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