Gregorio & Castro Advogados

Gregorio & Castro Advogados Escritório de Advocacia atuante nas áreas Civel, Criminal, Trabalhista, Consumidor, Imobiliário e

Mais uma liminar obtida! Ficamos completamente felizes em poder ajudar nossos clientes.
23/08/2022

Mais uma liminar obtida! Ficamos completamente felizes em poder ajudar nossos clientes.

Educação é um direito constitucional. Todos temos direito a educação.
31/03/2022

Educação é um direito constitucional. Todos temos direito a educação.

CONTA CORRENTE GRATUITA SEM TARIFASAtualmente, ao abrir uma conta corrente, o consumidor é induzido a aderir a um pacote...
15/01/2022

CONTA CORRENTE GRATUITA SEM TARIFAS
Atualmente, ao abrir uma conta corrente, o consumidor é induzido a aderir a um pacote de serviços bancários. Muitos gerentes de conta afirmam que essa tarifa é obrigatória e que os valores serão descontados mensalmente da conta corrente. O que os bancos escondem é que se você não utiliza determinados serviços de movimentação de conta, você não precisa pagar a tarifa mensal.
De acordo com a regulamentação do Banco Central, todo banco precisa oferecer ao seu cliente serviços essenciais sem cobrar nada por isso.
Confira abaixo a relação de serviços essenciais definidos pelo Banco Central que contemplam as contas correntes, sem a necessidade de tarifas extras:

Fornecimento de cartão de débito;
Fornecimento de dez folhas de cheques por mês;
Fornecimento de segunda via do cartão de débito;
Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
Realização de consultas mediante utilização da internet;
Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;
Compensação de cheques

Desta forma, o consumidor pode exigir a abertura de uma conta sem qualquer cobrança de tarifa desde que utilize apenas os serviços considerados essenciais.

17/12/2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou o entendimento de que os alunos dos colégios Apollo, São José da Vila Zelina, Cristão, Centro Educacional Alphaville e outros cassados por suas respectivas diretorias de ensino tem o direito de seguir com seus estudos com a regularização dos diplomas dos referidos colégios, podendo prestar concurso e fazer faculdade.
Para maiores informações encaminhe e-mail para [email protected]
https://renatocastroadv.blogspot.com/

PRODUTO DURÁVEL COM DEFEITO OCULTO (TV, Smartphone, eletrodomésticos e outros), DIREITO DE TROCA OU INDENIZAÇÃO DO VALOR...
01/09/2021

PRODUTO DURÁVEL COM DEFEITO OCULTO (TV, Smartphone, eletrodomésticos e outros), DIREITO DE TROCA OU INDENIZAÇÃO DO VALOR PAGO - Muitas vezes o consumidor se depara com uma situação: compra um produto durável (tv, celular, eletrodoméstico, outros) e tal produto, cuja expectativa é que funcione bem por longo tempo, após decorrido um certo prazo, começa a apresentar defeito(s) não verificados quando dos primeiros dias, meses ou anos de uso.
Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista e qualquer inadequação ocorrida dentro da vida útil do produto ou da legitimidade esperada recebe a proteção da legislação consumerista.
Nesse ponto, destaca-se que, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta do defeito que corre o prazo de 90 dias da garantia legal previsto no art. 26, II, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Exemplo, se o consumidor adquire uma TV cujo o tempo de vida útil estima-se em 5 anos, se apresentado algum defeito oculto decorrido 2 ou 3 anos da compra, o consumidor tem direito ao conserto sem custos, a substituição do produto ou então a devolução do valor pago.
Desta forma, exija sempre o respeito ao seus direitos de consumidor e, se preciso, consulte um advogado de sua confiança.

INVENTÁRIO - Nessa época difícil de pandemia em que vivemos, com o falecimento de muitas pessoas, não há como deixar de ...
14/04/2021

INVENTÁRIO - Nessa época difícil de pandemia em que vivemos, com o falecimento de muitas pessoas, não há como deixar de lado esse tema tão delicado, mas necessário.

Com o óbito e havendo bens em nome do falecido, torna-se necessária a abertura do inventário para que se possa realizar a transmissão dos bens ao herdeiros e sucessores do falecido.

O inventário pode ser feito judicialmente (perante um juiz) que é o processo mais moroso e consequentemente custoso, em razão da demora, ou, pode ser feito extrajudicialmente (oportunidade criada com a Lei 11.441/07), sendo mais rápido e, portanto, mais barato. Em ambos os casos é indispensável (obrigatória) a contratação de um advogado.

No inventário extrajudicial deve ser recolhido o imposto estadual (ITCMD– Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre o valor total do inventário + custas do cartório (valor tabelado que varia de acordo com o montante a ser inventariado) + multa, se não for observado o prazo legal + custas do advogado.

No inventário judicial: deve ser recolhido o ITCMD (observada alíquota e multa, se for o caso) + custas judiciais (também calculado com base no valor dos bens a serem inventariados + custas do advogado.

Caso necessite abrir inventario ou obter orientações sobre tal tema procure sempre um advogado de confiança.

Foto fonte: Aldeia Tabelionato

02/07/2019

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

De acordo com o Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), são direitos básicos do consumidor:

1. Proteção da vida e da saúde
Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

2. Educação para o consumo
Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

3. Liberdade de escolha de produtos e serviços
Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.

4. Informação
Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.

5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).

6. Proteção contratual
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando
forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.

7. Indenização
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

8. Acesso à Justiça
O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.

9. Facilitação da defesa dos seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

10. Qualidade dos serviços públicos
Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

15/05/2019

PARCELAMENTO AUTOMÁTICO SEM SOLICITAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE É ILEGAL. Com a vigência da Resolução n. 4.549/17 do Banco Central, quase todas as instituições financeiras (Bancos) passaram a realizar o parcelamento automático do saldo devedor de cartões de crédito de seus clientes, conduta esta que se mostra repletamente ilegal quando efetivada sem a solicitação ou autorização do cliente, no caso, consumidor. Isso porque, a referida resolução do Banco Central NÃO AUTORIZA que o Banco realize o parcelamento automático do saldo devedor dos cartões de credito, tal norma apenas estabelece que os Bancos devem oferecer condições mais vantajosas aos consumidores, com juros menores aos fixados nas tabelas de credito, para liquidação das dividas que estiverem no rotativo do cartão de credito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Portanto, o parcelamento automático do saldo devedor do cartão de crédito, quando feito sem solicitação ou autorização do consumidor, é ilegal.

BENEFICIO INDEFERIDO PELO INSS, O QUE FAZER? - Ter um benefício indeferido de auxílio-doença, salário maternidade, apose...
07/11/2018

BENEFICIO INDEFERIDO PELO INSS, O QUE FAZER? - Ter um benefício indeferido de auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez ou qualquer outro é bastante comum. Muitos casos de indeferimento do benefício pelo INSS se dá, simplesmente, pela falta de algum documento essencial para seu benefício previdenciário ou até mesmo por falta de averiguação mais profunda dos requisitos necessários para seu deferimento, tal como um laudo pericial, aplicação da lei, período de carência, dentre outros.
Para reverter um benefício indeferido pelo INSS, o segurado possui duas alternativas, sendo a primeira a interposição de recurso administrativo diretamente junto ao INSS, e a segunda, o ajuizamento de uma ação judicial previdenciária.
Em ambos os casos, é importantíssimo que o segurado esteja assistido por um advogado especializado em direito previdenciário, pois este saberá certamente e com precisão a razão do indeferimento do benefício e os documentos necessários para aquela medida, o que aumentara em muito a chance de concessão do benefício pretendido.
Desta forma, caso tenha seu pedido de benefício indeferido pelo INSS procure um advogado de sua confiança.

CUIDADO COM OFENSAS PESSOAIS EM REDES SOCIAIS. Nesses últimos dias, não foram raras as discussões, brigas e debates acal...
17/10/2018

CUIDADO COM OFENSAS PESSOAIS EM REDES SOCIAIS. Nesses últimos dias, não foram raras as discussões, brigas e debates acalorados sobre politica e candidatos entre seguidores nas redes sociais. Porem, deve-se tomar cuidado com os exageros, evitando assim que as outras pessoais que sejam atingidas pelas publicações e compartilhamentos não se sintam ofendidas. A Constituição Federal, mais especificamente no seu Art. 5º, inciso IX, prevê o direito à manifestação do livre pensamento, e, de outra banda, os incisos V e X, estabelecem o dever de reparação dos danos dela advindos quando estes violarem o direito à honra de outrem, ou seja, aquele que publica ou compartilha link nas redes sociais com comentários irônicos e ofensivos, pode ser responsabilizado pelo dano causado, eis que as redes sociais são de acesso publico e aquela publicação ou compartilhamento pode expor a pessoa a quem se dirige. Assim, tomem cuidado e se forem vitimas de uma publicação ofensiva, procure um advogado de sua confiança para que tome as medidas judiciais cabíveis.

INSS – Se você sofreu acidente que deixou sequelas e era contribuinte da previdência, saiba que tem direito ao recebimen...
31/08/2018

INSS – Se você sofreu acidente que deixou sequelas e era contribuinte da previdência, saiba que tem direito ao recebimento de benefício independente de carência.

Carência é definida pela lei como sendo o período ou número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, todavia, a concessão do benefício previdenciário independe de carência no caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa.

Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho. Podemos exemplificar esta situação uma pessoa que em sua própria residência sofre uma forte queda que acarrete uma sequela incapacitante.

Assim, para a aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B 92) nunca se exige carência, bastando a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de causalidade entre a invalidez e a atividade laborativa. Já para a aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B 32), não se exige carência para os acidentes de qualquer natureza.

Outra hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Assim, se o beneficiário contribuiu com a previdência e sofreu qualquer tipo de acidente que lhe deixou sequelas de caráter incapacitante, temporária ou permanente, fara jus ao recebimento do benefício, independente do período de carência exigido a espécie.

Se quer saber mais, procure um advogado de sua confiança.

COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E QUER FAZER O DISTRATO? A CONSTRUTORA QUER DEVOLVER APENAS 50% DOS VALORES PAGOS? VOCÊ SABIA Q...
29/01/2018

COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E QUER FAZER O DISTRATO? A CONSTRUTORA QUER DEVOLVER APENAS 50% DOS VALORES PAGOS? VOCÊ SABIA QUE O STJ JÁ DECIDIU PELA ABUSIVIDADE DESTA CLÁUSULA?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a última instância no que tange a processos desta natureza, fixou Súmula 543 determinando que quando a rescisão do imóvel se der por culpa da construtora/incorporadora, deverá ser devolvida a totalidade do valor pago pelo consumidor, ou seja, 100% (cem por cento):

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Quando a culpa é do comprador, a construtora tem que devolver 90%. Foi o que decidiu a 4ª Turma do STJ, no último dia 19/04/2016, quando decidiu que O CONSUMIDOR TEM DIREITO A RECEBER 90% DO VALOR PAGO.

Na decisão, o Ministro Raul Araujo, destacou que "Em se tratando de resolução pelo comprador de promessa de compra e venda de imóvel em construção, ainda não entregue no momento da formalização do distrato, bem como em se tratando de comprador adimplente ao longo de toda a vigência do contrato, entende-se razoável o percentual de 10% a título de retenção pela construtora dos valores pagos, não se distanciando do admitido por esta Corte Superior.

Os ministros ainda destacaram que é igualmente abusiva a disposição contratual que estabelece, em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel pelo comprador, a restituição dos valores pagos de forma parcelada.

Portanto, o consumidor deve ficar atento e procurar os seus direitos caso venha a passar por este tipo de situação.

(STJ - AgRg no AREsp: 807880 DF 2015/0279559-6)

Endereço

Avenida Luiz Manfrinato, 151, Sala 04
Itapevi, SP
06653100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5511998816752

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gregorio & Castro Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Gregorio & Castro Advogados:

Compartilhar