Itaprev assessoria juridica

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02/08/2024

Atenção mamãe e gravidinhas !!!!

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Atenção!!!!

Mamães que nunca trabalhou ou nunca contribuiu não tem Direito.

Mamãe que já recebeu Aux maternidade, não recebe novamente da mesma criança

Atenção Mamãe e gestante !!!Saiba que vc pode vir a receber R$ 5.600 à R$9.000 de salário maternidade.- já trabalhou de ...
23/07/2024

Atenção Mamãe e gestante !!!
Saiba que vc pode vir a receber R$ 5.600 à R$9.000 de salário maternidade.
- já trabalhou de carteira assinada.
- estava desempregada na hora do parto
- tem filhos menores de 5 anos de idade

Tire suas dúvidas via whatsapp (11)91922-6474 .A consulta é rápida e gratuita

30/01/2024
Estamos em novo número de WhatsApp 119 -19226474.
04/09/2023

Estamos em novo número de WhatsApp 119 -19226474.

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10/04/2023

AUXÍLIO MATERNIDADE
VOCÊ PODE TER DIREITO AO BENEFÍCIO
DESCUBRA AGORA, GRATUITAMENTE, SE VOCÊ TEM DIREITO E RECEBA DE R$4.400,00 A R$8.900,00

28/01/2023

A universidade não pode cobrar para emitir documentos solicitados por aluno que pede transferência. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para o colegiado, a primeira via do histórico escolar, do plano de aulas das disciplinas cursadas, das listas de chamadas e da vista das provas fazem parte da prestação educacional, portanto, estão cobertos pela mensalidade paga pelo estudante.

28/01/2023

A tutela e a curatela são institutos independentes e não estão relacionados entre si, embora ambos tenham como objetivo final proteger pessoas incapazes que precisam da ajuda de outra para agir em seu nome e tomar decisões.

Os menores de 18 anos são considerados pelo Código Civil como civilmente incapazes. Quem os representa, em regra, são seus pais. Mas em caso de falecimento dos mesmos, quem deve exercer a representação do incapaz é o “tutor”.

É necessária uma ação judicial para indicar alguém como tutor de uma criança ou adolescente.

Uma pessoa maior de 18 anos que possui alguma deficiência ou condição que a impeça de exprimir sua vontade também é considerada civilmente incapaz. O indivíduo só pode ser declarado incapaz caso verifique-se, através um laudo médico, que ele não consegue exprimir sua vontade. Outra pessoa pode, então, ser nomeada para administrar seu patrimônio, direitos e interesses. Essa pessoa é a "curadora".

O curador representará o curatelado em todos os negócios jurídicos. Para conseguir a curatela, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial.

Para saber mais sobre direito notarial, acesse nosso site.

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Rua José Michelloti 199, Sala 02
Itapevi, SP
06690240

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