25/05/2023
Via de regra, de acordo com o Art. 1.033 do Código Civil, a sociedade de dissolve nos seguintes casos: (i) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; (ii) o consenso unânime dos sócios; (iii) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; (iv) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias; (v) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
No entanto, o contrato social poderá prever outros casos para a dissolução.