16/04/2026
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece que a jornada de trabalho dos empregados deve ser registrada, exceto em três casos específicos:
-> Trabalhador externo;
-> Cargos de gestão, aos quais se equiparam, os diretores e chefes de departamento ou filial.
-> Teletrabalhador que recebe por produção/tarefa.
No entanto, a ausência de controle de jornada do trabalhador externo possui uma condição: a atividade externa deve ser incompatível com a fixação de um horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
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