Flávio Couto Sociedade De Advogados

Flávio Couto Sociedade De Advogados Sociedade de Advogados com sede em Itapeva/SP - atendendo regionalmente - Angatuba, Apiaí, Avaré,

Flávio Augusto Oville Couto

Advocacia em Geral - Cível, Criminal e Trabalhista. Especializada em Direito Contencioso Cível, Usucapião e de Família e Sucessões. Escritório: Rua Professor Rivadavia Marques Júnior, 300 - salas 03 - Centro
Telefone: (15) 99799-6300

8 de marçoDia Internacional da MulherGuerreiras, determinadas, protetoras, resilientes, essas são apenas algumas das car...
08/03/2021

8 de março
Dia Internacional da Mulher

Guerreiras, determinadas, protetoras, resilientes, essas são apenas algumas das características que as representam, por isso vocês merecem toda a nossa admiração e respeito! ❤

Parabéns, mulheres vocês são incríveis! 👏🏼👏🏼

Elaboração de contratos é atividade privativa da advocacia.Quando proprietários e produtores rurais vão assinar contrato...
01/03/2021

Elaboração de contratos é atividade privativa da advocacia.

Quando proprietários e produtores rurais vão assinar contrato de arrendamento, compra e venda, ou qualquer outro contrato, é preciso que tomem cuidado no sentido de observar o que a lei permite que seja contratado. Se as cláusulas do contrato não preenchem os requisitos legais, elas podem prejudicar o direito de qualquer das partes, principalmente no caso do proprietário da terra.

Portanto, é preciso ficar atento às exigências legais para que não haja prejuízo no direito que se quer ter protegido pelo contrato.
De acordo com o inciso II do artigo 1º da Lei 8.806/94, são privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Portanto, CONTRATOS, por se tratar de atividade inserida no conceito de assessoria jurídica, é privativa da advocacia.

Renegociação de Crédito RuralCuidado com o endividamento excessivo e indevido.O crédito rural foi instituído pela Lei nº...
26/02/2021

Renegociação de Crédito Rural

Cuidado com o endividamento excessivo e indevido.

O crédito rural foi instituído pela Lei nº 4.829/1965 e posteriormente regulamentado por Decreto e está submetido às normas editadas pelo Conselho Monetária Nacional através do Manual de Crédito Rural. Foi criado com a finalidade de cumprir uma função social, que é promover a produção de alimentos.
Instituições financeiras oferecem renegociações aos agricultores fugindo dos juros pactuados nas cédulas rurais, aplicando taxas de juros comerciais, mantendo e ainda aumentando as garantias sejam elas reais ou fidejussórias já concedidas anteriormente, sendo que, na maioria das vezes essas renegociações são oferecidas quando o nome do devedor ainda não foi negativado juntos aos órgãos de proteção ao crédito, pois necessitam de “nome limpo” para terem acesso ao crédito como único meio de obter recursos para formar a lavoura.

Por conta disso, o ordenamento jurídico brasileiro ao longo dos anos vem reconhecendo o excesso de cobrança por parte das instituições financeiras em contratos de créditos rurais que foram transformados em cédulas de crédito bancário ou por aditamento em escrituras públicas de confissão de dívida, com juros acima do limite estabelecido pela lei que a instituiu e as demais que regulamentam o crédito rural no País.

Portanto, ao intentar qualquer renegociação oriunda de crédito rural com sua respectiva instituição bancária, deve sempre buscar orientação especializada para que não corra o risco de vir a ser envolver em uma situação de endividamento excessivo e indevido.

O agronegócio e os contratos futurosOs contratos de soja futuros são uma importante ferramenta de fomento do agronegócio...
22/02/2021

O agronegócio e os contratos futuros
Os contratos de soja futuros são uma importante ferramenta de fomento do agronegócio, pois, permite às partes contratantes fixar um preço que entendem viável para ambas, afastando-se do risco da flutuação do mercado ao tempo da colheita.
Mas, como lidar com esta questão diante da pressão a entregar sua produção de soja pela metade do preço de mercado?
Juridicamente, o produtor rural precisa da ajuda de um bom advogado para examinar o seu contrato, permitindo-lhe fazer a melhor opção para o seu negócio e produto por meio de uma análise aprofundada.

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É justo entregar sua produção de soja pela metade do preço de mercado?O dólar disparou, o custo de produção aumentou, os...
22/02/2021

É justo entregar sua produção de soja pela metade do preço de mercado?
O dólar disparou, o custo de produção aumentou, os arrendamentos dobraram de preço. Porque seria justo entregar seu produto abaixo do preço de mercado?
Os contratos de compra e venda de produção agrícola continuam sendo regidos pelos princípios gerais do Código Civil e, dependendo do caso, da atividade agrícola. Por este motivo, cláusula que traga desequilíbrio exagerado para uma das partes é possível, em tese, de ser revista pela via judicial.

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Vendeu soja antecipadamente, e agora? A subida considerável do preço da soja tem causado uma grande tensão nos contratos...
22/02/2021

Vendeu soja antecipadamente, e agora?
A subida considerável do preço da soja tem causado uma grande tensão nos contratos de soja travados em 2020 com vencimento para 2021. De um lado, produtores rurais que consideram a variação do preço grande demais. Por outro lado, credores que temem não receber o produto na data do vencimento dos contratos.
O momento é de não tomar decisões sem informar-se, discuta o seu contrato com o seu advogado, afinal, estamos falando da sua safra, do seu sacrifício, do seu ganho.

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18/02/2021

Veículos podem ser registrados em nome de crianças quando for atendido o princípio do melhor interesse do menor. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é de 21 de janeiro.

O processo foi ajuizado em dezembro de 2019, quando o filho do casal tinha cinco anos de idade. Os autores argumentaram que a liberação do documento em nome da criança estava demorando e que isso causava a deterioração do veículo, destruindo o patrimônio do filho.

O juízo originário decidiu pela possibilidade do registro. O Ministério Público, no entanto, acabou recorrendo por considerar que não há motivo para a aquisição ser feita em nome de menor de idade. O TJ-MG discordou.

"É certo que se está diante de bem que deve receber a devida manutenção e encontrar-se livre e desimpedido para circular, além do que a doação feita pelos genitores inequivocamente atende ao princípio do melhor interesse do menor, constitucionalmente assegurado, porquanto já implica a formulação de patrimônio pela criança", afirmou em seu voto o desembargador Kildare Carvalho, relator do processo.

Ainda segundo a decisão, "a aquisição do veículo com isenção tributária foi favorável ao núcleo familiar como um todo e contribui para um crescimento e desenvolvimento mais confortável por parte da criança".

Processo 1.0000.20.080442-5/001

Fonte: conjur.com.br

22/03/2020
06/02/2019

Político exigiu atendimento para esposa de amigo.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena a Prefeitura de Embu das Artes a indenizar atendente de hospital público que foi constrangida pelo prefeito da cidade, Claudinei Alves dos Santos, para que desse preferência a esposa de amigo. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 10 mil. O relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho, também determinou o envio de peças do processo à Procuradoria Geral de Justiça para responsabilização civil do político por eventual ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário público.
A autora da ação afirma que preenchia ficha de atendimento quando um rapaz a repreendeu e disse que sua esposa, grávida, deveria ser atendida primeiro, pois alegou ser amigo pessoal do prefeito. Em seguida, o político, chamado pelo seu amigo, compareceu ao local e constrangeu a atendente, afirmando que aquele seria o último dia de trabalho dela. O evento foi filmado por diversas pessoas que estavam no local e publicado em redes sociais
“Nota-se que o Prefeito ultrapassou os limites lícitos, tendo exposto de maneira cruel e humilhante a autora, que apenas pediu que o rapaz aguardasse para ser atendido”, escreveu o desembargador em sua decisão. “A narrativa dos fatos causa indignação, mas não surpreende. Sabemos que no Brasil a confusão entre público e privado ultrapassa as salas de espera de qualquer hospital. A gestão da coisa pública como se do administrador público fosse é corrente no país e, claro, naturaliza a conduta da ‘carteirada’ nos serviços públicos”, continuou o magistrado.
“Temos sim no caso todos os elementos necessários para a responsabilização da Municipalidade, quais sejam, ação do agente público (ação) que causou (nexo de causalidade) danos à integridade psíquica e à imagem da autora (dano)”, finalizou.
Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002905-25.2017.8.26.0176
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