Reginaldo Nogueira Sociedade Individual de Advocacia

Reginaldo Nogueira Sociedade Individual de Advocacia O escritório conta com serviço judicial e extrajudicial.

Nosso principal objetivo é oferecer um atendimento de excelente qualidade, prezando sempre a eficácia e superando as expectativas de nossos clientes. Além disso, respeitamos a individualidade de cada um de nossos clientes, visando um atendimento personalizado para que sua experiência se torne única e inesquecível..

04/03/2026
Outra flor da Vó Rose florindo 😘
24/02/2026

Outra flor da Vó Rose florindo 😘

⚖️ STJ: Alimentos vencidos e não pagos integram o patrimônio e são transmissíveis aos herdeirosUma decisão recente e unâ...
08/01/2026

⚖️ STJ: Alimentos vencidos e não pagos integram o patrimônio e são transmissíveis aos herdeiros
Uma decisão recente e unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz segurança jurídica e um importante precedente para o Direito das Sucessões e Processo Civil.

A Corte decidiu que os alimentos vencidos e não pagos no curso de uma execução não se extinguem com a morte do credor (alimentado). Pelo contrário: eles perdem o caráter personalíssimo e se convertem em um crédito de cunho patrimonial, integrando o espólio.

🔍 O que mudou na prática?
Tradicionalmente, o direito de receber alimentos é personalíssimo (extingue-se com a morte). No entanto, a Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti esclareceu um ponto crucial:

Natureza Patrimonial: Uma vez vencida e não paga, a prestação deixa de ser uma "expectativa de sustento" e passa a ser um crédito concreto.

Consolidação do Direito: Esse valor já estava incorporado ao patrimônio do credor antes de seu falecimento. Portanto, não se trata de herdar o "direito a alimentos futuros", mas sim de suceder o falecido na cobrança de uma dívida de valor já constituída.

Legitimidade dos Herdeiros: Com a morte do alimentado no curso do processo, os herdeiros possuem legitimidade para prosseguir com a execução para satisfazer esse crédito.

💡 Por que essa decisão é justa?
Essa interpretação impede que o inadimplemento do devedor seja "premiado" pela morte do credor. Se o devedor não pagou quando deveria, a dívida acumulada gerou um prejuízo ao acervo patrimonial do alimentado (que pode ter tido que contrair outras dívidas para subsistir). Nada mais justo que os sucessores busquem o ressarcimento.

Referência: Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 14/10/2025.

Para quem atua com Processo Civil, Família e Sucessões, este entendimento reforça a tese de sub-rogação e a natureza de dívida de valor dos alimentos pretéritos.

Dra. Blenda, Feliz Dia do Dentista! Parabéns pelo seu trabalho incrível e pela excelência da Oral Salute em transformar ...
25/10/2025

Dra. Blenda, Feliz Dia do Dentista! Parabéns pelo seu trabalho incrível e pela excelência da Oral Salute em transformar sorrisos e cuidar da saúde bucal em Osasco! É inspirador ver sua dedicação em procedimentos como Ortodontia, Clareamento e todos os serviços que oferecem. Sucesso e muita felicidade neste dia especial.
😘❤️

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27/09/2025

https://www.linkedin.com/posts/reginaldo-nogueira-0b4931a5_bemdefamilia-impenhorabilidade-stj-activity-7376598817288183808-OtQK?utm_source=share&utm_medium=member_android&rcm=ACoAABZidkgBRoo5b838TF5nSJTVkjTOlSQDzLE

Proteção Essencial: Bem de Família é impenhorável, mesmo em Inventário! Uma decisão recente e crucial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a importância da proteção ao Bem de Família. Em julgamento unânime, a Primeira Turma do STJ decidiu em 18/08/2025 que: "Na hipótese em qu...

Prezados clientes,Gostaria de alertá-lo sobre um golpe. Uma pessoa está se passando por mim, o advogado Reginaldo Noguei...
06/08/2025

Prezados clientes,
Gostaria de alertá-lo sobre um golpe. Uma pessoa está se passando por mim, o advogado Reginaldo Nogueira, usando minha foto em perfis falsos e com o seguinte número: 11.95430-3342.
Por favor, fiquem atentos, pois meu único número de contato é 15.98146-8863. Qualquer comunicação oficial será feita exclusivamente através dele.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente comigo.

ALERTA DE FRAUDE!Prezados clientes,Gostaríamos de informar que fomos notificados sobre uma tentativa de fraude utilizand...
31/03/2025

ALERTA DE FRAUDE!

Prezados clientes,

Gostaríamos de informar que fomos notificados sobre uma tentativa de fraude utilizando o nome do advogado Reginaldo Nogueira. Golpistas estão entrando em contato via WhatsApp, utilizando um número de telefone diferente do oficial, para informar sobre supostos valores de processos judiciais e solicitar dados bancários.

O número de telefone utilizado pelos fraudadores é (15) 99666-4717. O número de telefone oficial do advogado Reginaldo Nogueira é (15) 98146-8863.

Recomendamos:

Desconfie de mensagens que solicitem dados bancários ou informações pessoais.
Verifique sempre o número de telefone do remetente e compare com o número oficial do advogado.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco pelos canais de comunicação oficiais.
Reforçamos que o advogado Reginaldo Nogueira e seu escritório NÃO SOLICITAM DADOS BANCÁRIOS por meio de mensagens de WhatsApp.

Pedimos a gentileza de compartilhar este alerta para evitar que mais pessoas sejam vítimas desse golpe.

STF impõe ao TRABALHADOR o ônus de provar a negligência da Administração Pública na terceirização. A decisão do STF no T...
14/02/2025

STF impõe ao TRABALHADOR o ônus de provar a negligência da Administração Pública na terceirização.

A decisão do STF no Tema 1118 (RE 760.931) definiu que o ônus da prova sobre a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas é do trabalhador.
Em outras palavras, para que a Administração Pública seja responsabilizada subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falta de fiscalização por parte do órgão público.

Zero km com defeito e sem peças? Saiba seus direitos!O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a fal...
24/01/2025

Zero km com defeito e sem peças? Saiba seus direitos!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a falta de peças para reposição em um veículo novo, lançado há pouco tempo no mercado, caracteriza vício do produto!

Isso significa que, se você se encontrar nessa situação, tem direito a:

Substituição do veículo por outro igual, em perfeitas condições;
Restituição do valor pago pelo veículo;
Abatimento proporcional do preço.
Não fique na mão! Se você comprou um carro zero km e está enfrentando problemas com a falta de peças, procure seus direitos.

Entre em contato conosco para uma análise do seu caso!

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Itapeva, SP
18406-370

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