15/09/2025
O divórcio extrajudicial é a forma mais simples, rápida e menos burocrática de extinguir oficialmente um casamento, sendo feita diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que ambas as partes estejam em acordo e não haja filhos menores ou incapazes. O procedimento ainda permite a partilha de bens consensual.
Esse serviço é voltado para casais que desejam se separar de maneira amigável, evitando longas disputas judiciais e custos elevados. É uma solução viável, segura e com respaldo legal para quem deseja seguir caminhos separados, regularizando a situação perante a lei e documentos pessoais.
Os documentos necessários incluem RG, CPF, certidão de casamento, acordo de partilha (se houver bens), comprovante de endereço e, em casos específicos, a presença de um advogado para orientar e formalizar o ato. O tabelionato realiza a escrituração, coleta assinaturas e faz o registro do novo estado civil.