24/02/2026
📢 📢 Você sabia que não pode parcelar suas férias de qualquer jeito? 🤔
Ainda é comum que empregados e empregadores tenham dúvidas sobre a correta divisão dos 30 dias de descanso anual.
📑Conforme a legislação trabalhista (CLT), é possível fracionar as férias em até 3 períodos, desde que haja concordância entre as partes. Contudo, existem critérios obrigatórios:
✔️ Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
✔️ Os demais períodos devem ter no mínimo 5 dias corridos cada
⚠️ O descumprimento dessas exigências pode gerar passivos trabalhistas e penalidades.
📌 No conteúdo acima, você confere exemplos práticos do que é permitido e do que deve ser evitado. Salve para consultar sempre que necessário!
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Leandro Souza
💼 OAB SP 494636
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