Diogo Veloso Leandro Advocacia

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Em abril de 2020, o plenário do STF confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou que a data da alt...
21/10/2022

Em abril de 2020, o plenário do STF confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou que a data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade. A decisão se deu na ADIn 6.327 e se restringia aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas.

Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.

O ministro Fachin assinalou que a omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.

S. Exa. lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.

Também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Na ocasião, por maioria de votos, o plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da CLT e ao artigo 71 da lei 8.213/91.

Agora, em novo julgamento virtual, os ministros decidem se convertem a liminar em julgamento de mérito. Ao votar, Fachin renovou os fundamentos da decisão anteriormente proferida. Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli o acompanharam.

O julgamento será finalizado às 23h59 do dia 21/10.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/375693/stf-licenca-maternidade-comeca-a-partir-da-alta-da-mae-ou-do-bebe

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao...
13/10/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra, relacionamento esse, que foi mantido por mais 25 anos concomitante ao casamento. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, segundo a jurisprudência, "é inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que aquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, ao menos, a existência de separação de fato".

Fonte: STJ

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/15092022-E-incabivel-o-reconhecimento-de-uniao-estavel-paralela--ainda-que-iniciada-antes-do-casamento.aspx

Banco deve indenizar idosa pensionista por empréstimos consignados indevidos.Após constatar a origem fraudulenta da rela...
04/10/2022

Banco deve indenizar idosa pensionista por empréstimos consignados indevidos.

Após constatar a origem fraudulenta da relação jurídica entabulada entre as partes, o Judiciário condenou o Banco Pan a ressarcir e indenizar uma idosa por promover empréstimos consignados indevidos.
Foi declara a nulidade dos contratos, estipulada a restituição dos valores descontados e determinado o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de multa de R$ 13 mil por descumprimento de liminar.

Após constatar a origem fraudulenta da relação jurídica entabulada entre as partes, a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Coribe (BA) condenou o Banco Pan a ressarcir e indenizar uma idosa por promover empréstimos consignados indevidos. Banco...

De acordo com o artigo 1.791 do Código Civil "A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herde...
16/09/2022

De acordo com o artigo 1.791 do Código Civil "A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros".
E segundo o parágrafo único do mesmo artigo, "até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio". Sendo assim, o imóvel f**a à disposição de todos os herdeiros.

Por isso, quando um dos herdeiros ocupa a propriedade, ele não exclui o direito dos demais. Assim, é possível que os demais herdeiros não concordem com a sua permanência sem o pagamento de um aluguel. Caso não haja acordo, é possível o ajuizamento de uma ação judicial para que seja arbitrado um valor para a locação proporcional.

Código Civil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Fonte: CNJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no reconhecimento de falha no dever de informação, condenou u...
27/07/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no reconhecimento de falha no dever de informação, condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco.

O colegiado reconheceu a responsabilidade dos profissionais e fixou os danos morais em R$ 10 mil para cada um dos dois autores da ação.

O relator do recurso explicou que a ação não está fundamentada em erro médico, mas na falta de esclarecimento, por parte dos profissionais, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico, tendo em vista que o paciente era obeso e tinha outros problemas de saúde.

Fonte: STJ

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25042022-Para-Terceira-Turma--indenizacao-por-falha-de-informacao-ao-paciente-nao-pode-ignorar-realidade-da-epoca-dos-fatos.aspx

A Constituição Federal no seu artigo 5°, inciso IX, garante a LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Contudo, como a grande maioria dos...
16/07/2022

A Constituição Federal no seu artigo 5°, inciso IX, garante a LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Contudo, como a grande maioria dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão NÃO É ABSOLUTA, ou seja, poderá sofrer limitações quando em confronto com outro direito.

Vale o ditado popular: "SEU DIREITO TERMINA ONDE COMEÇA O DO OUTRO".

Portanto, quando a manifestação do pensamento (seja verbal, textual, gestual ou de qualquer outra forma) vier a ofender a honra de terceiros, a liberdade de expressão estará limitada.

Em resumo, como regra, a HONRA PREVALECE SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Em sendo violada (a honra), poderá a conduta ser enquadrada nos crimes de CALÚNIA, DIFAMAÇÃO ou INJÚRIA, previstos nos artigos 138, 139 ou 140, do Código Penal, com pena de até 2 anos de detenção e/ou multa.

Porém, se a ofensa for praticada em REDE SOCIAL na INTERNET, dada a maior potencialidade da lesão e maior alcance de pessoas, a pena será TRIPLICADA. (artigo 141, §2°, do Código Penal).

Além da responsabilidade penal, a violação à honra também acarretará responsabilidade civil, com a fixação de INDENIZAÇÃO conforme a extensão do dano provocado e obrigação de RETRATAÇÃO nos mesmos termos, meios e modos da violação praticada (artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal e artigos 20, 927, 944 e 953 do Código Civil).

Fonte: CNJ

Constituição Federal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Código Penal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Código Civil:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou que o Ministério da Saúde forneça ao bebê Benjamin Brener Guimarães, o...
20/02/2022

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou que o Ministério da Saúde forneça ao bebê Benjamin Brener Guimarães, o Ben, um remédio que custa mais de 2 milhões de dólares, o equivalente a R$ 11.239.337.

O menino, de 4 meses, foi diagnosticado com atrofia muscular espinhal (AME) e, desde então, a família tem feito campanhas na internet para tentar custear o preço do medicamento.

O remédio em questão é o Zolgensma, conhecido como o remédio mais caro do mundo. Ele pode ser utilizado para tratar crianças de até 2 anos diagnosticadas com AME tipo 1, a forma mais grave da doença e que geralmente causa a morte antes dessa idade.

A decisão em prol do bebê foi proferida em tutela de urgência, no sábado (18), pela juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, titular da 12ª Vara. A União precisa cumprir a decisão antes que o bebê complete 6 meses, num prazo de 20 dias. É possível recorrer da determinação.

Até 2017, não havia tratamento para quem nascia com essa condição no Brasil. A AME é uma doença grave, rara, neuromuscular, degenerativa, progressiva, irreversível e de origem genética. O Zolgensma, que obteve registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em agosto de 2020, modif**a o DNA do paciente e cria uma cópia funcional, isso em uma única dose.

Além do Zolgensma, o tratamento da AME também pode ser feito com o remédio Nusinersena (Spinraza). Diferente do primeiro, este segundo consiste num tratamento para o resto da vida, num custo de R$ 400 mil por ano. Desde 2019, o Spinraza foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e é fornecido gratuitamente aos pacientes.

Para solicitar o fornecimento do Zolgensma, a família de Ben argumentou que o medicamento oferece uma melhor relação custo-efetividade, por ser de dose única. Além disso, uma perícia feita por uma geneticista comprovou que esse remédio seria o mais indicado para o caso do bebê.

Para o pai de Ben, o administrador Túlio Guimarães, a decisão judicial foi a melhor notícia já recebida. Segundo ele, a família descobriu a AME quando o bebê tinha 3 meses e, desde então, tem travado uma batalha pela vida de Benjamin.

"Foi um cometa que caiu no meio do nosso lar, inesperadamente. No início, foi devastador, mas com muita fé em Deus e a força que todo mundo tem nos dado, temos superado. Essa foi a decisão mais linda do mundo. Sabemos que a União pode recorrer, mas essa batalha, ainda que seja apenas o primeiro round, está ganha", afirmou o administrador.

Para negar o fornecimento do Zolgensma, a União afirmou que, desde que nasceu, Ben tem sido tratado com Spinraza por meio do SUS e que o quadro de saúde do paciente tem se mantido estável. Além disso, o Ministério da Saúde afirmou que não há comprovação de superioridade do medicamento solicitado diante do que já é oferecido.

"Salvar uma vida não é despesa. É investimento.
Aqui, importa em dar a um ser humano a oportunidade de crescer, estudar, trabalhar, constituir família. Por ora, entretanto, do que o paciente Benjamin precisa é de uma oportunidade para viver, de uma oportunidade para respirar", afirmou a juíza responsável pelo caso, na decisão em favor do bebê.

A Justiça também determinou que a família do bebê informe o valor arrecadado por meio das campanhas feitas em prol do menino para a compra do medicamento, para que a União custeie somente o restante. Até a terça-feira (14), o valor doado era de R$ 3.314.884,15.

"Se a União recorrer, espero que o coração do desembargador que for dar a decisão seja do bem, e que ele dê amor à vida de um ser humano e não derrube a sentença. A AME é realmente muito grave e pode ser letal. Com a precocidade com que Benjamin está sendo tratado, esperamos que ele consiga levar uma vida com dignidade", disse Túlio Guimarães.

Fonte: G1 Pernambuco

https://www.google.com/amp/s/g1.globo.com/google/amp/pe/pernambuco/noticia/2021/09/19/justica-determina-que-uniao-forneca-remedio-mais-caro-do-mundo-para-bebe-com-atrofia-muscular-espinhal.ghtml

Noutras palavras, o autônomo que presta serviços a pessoa física tem o dever de recolher as contribuições sociais ao Reg...
20/02/2022

Noutras palavras, o autônomo que presta serviços a pessoa física tem o dever de recolher as contribuições sociais ao Regime Geral de Previdência Social, e se deixar de recolher após certo tempo, que chamamos de período de graça, perderá sua qualidade de segurado.

A exceção ocorre quando o autônomo presta serviços a pessoa jurídica, pois é desta a responsabilidade de realizar o desconto da contribuição na remuneração do trabalhador e fazer o repasse ao Regime Geral de Previdência Social.

Fonte: Frederico Amado

A 27ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo aumentou a indenização por dano moral de R$...
18/02/2022

A 27ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo aumentou a indenização por dano moral de R$ 2 mil para R$ 10 mil. O cliente teve nome negativado indevidamente, após cancelar pacote de viagem por causa da pandemia.

O consumidor ajuizou ação contra uma agência de viagens e um banco contando que, em razão da pandemia, teve de cancelar contrato de pacote de viagem. Acontece que, mesmo cancelando o pacote, teve seu nome incluído no rol de inadimplentes em relação ao valor correspondente das parcelas vincendas do contrato, as quais não foram pagas em virtude do cancelamento.

O juízo de 1º grau deu razão ao consumidor para declarar a inexigibilidade do débito referente parcelas vincendas; tornar definitiva a exclusão da negativação de seu nome e condenar a agência de viagens ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Desta decisão, o consumidor interpôs recurso para que seu dano moral fosse majorado.

Ao apreciar o caso, a desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, relatora da apelação, acolheu o recurso do consumidor para elevar a indenização pelo dano moral para R$ 10 mil.

De acordo com a magistrada, a quantia de R$ 10 mil se mostra moderada para a reparação do autor, tendo em vista as circunstâncias específ**as do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, bem ainda os valores indenizatórios determinados na prática Judiciária do TJ/SP para casos similares.

"Essa indenização não avilta o sofrimento do autor, levando-se em consideração as repercussões pessoais e sociais, a necessidade de intervenção judicial, os inconvenientes suportados pela vítima como 'negativada' no Mercado de crédito e ainda o nível econômico da ré, servindo ainda para coibir a reiteração dessa conduta."

Por fim, a relatora registrou que o dano moral deve ser acrescido de correção monetária pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar do sentenciamento.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/360000/tj-sp-majora-valor-de-indenizacao-por-negativacao-indevida

De acordo com a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que limita os dias de intern...
10/02/2022

De acordo com a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que limita os dias de internação hospitalar do segurado em contrato de plano de saúde.

Assim, considerando as normas do Direito do Consumidor, referida cláusula será nula. Noutras palavras, é como se não estivesse escrita no contrato.

Fonte: STJ

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