Fábio Albuquerque Advocacia

Fábio Albuquerque Advocacia Advogado, Consultor Jurídico e Professor Universitário. Pós-graduado em Direito Empresarial, Direito Imobiliário e Direito Processual Civil.

Mestrando em Direito.

As stock options são opções de compra de ações utilizadas como uma forma de remuneração ou incentivo concedido por empre...
21/04/2026

As stock options são opções de compra de ações utilizadas como uma forma de remuneração ou incentivo concedido por empresas, geralmente a funcionários, executivos ou diretores.

Elas dão o direito de adquirir ações da empresa em condições previamente definidas, como preço e prazo.

Ainda, há casos em que as empresas oferecem gratuitamente as stock options.

Esse modelo é amplamente utilizado para alinhar os interesses dos funcionários com os objetivos da empresa.

Isso porque incentiva o desempenho e o comprometimento dos empregados.

Além disso, possibilita a compra de ações no futuro a um preço fixado no momento da concessão, o que pode ser vantajoso se as ações valorizarem.

Em outras palavras, o objetivo principal desse benefício é reter e recrutar profissionais especializados, em troca de uma participação na companhia.

Esse mecanismo é comum em startups e empresas de tecnologia que estão iniciando seus negócios, mas também é adotado por corporações em diversos setores.

Empresário, ficou interessado em implantar as stock options na sua empresa?

Entre em contato com um advogado especialista para obter mais informações!

A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse contínua, mansa e pacífica.Mas será que é ...
17/04/2026

A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse contínua, mansa e pacífica.

Mas será que é possível usucapir uma propriedade rural já tendo outro imóvel?

A resposta depende da modalidade de usucapião utilizada.

A usucapião especial rural, prevista na Constituição Federal e no Código Civil, exige os seguintes requisitos:

1 – Posse ininterrupta e sem oposição por pelo menos cinco anos;

2 – Utilização da terra para moradia ou atividade produtiva (agrícola ou pecuária);

3 – Área máxima de 50 hectares;

4 – O proprietário não pode ser proprietário de outro imóvel, seja rural ou urbano.

Portanto, como essa modalidade exige que o possuidor não tenha outro imóvel, não é possível a usucapião rural nesse caso.

No entanto, há outras modalidades de usucapião, como a ordinária (10 anos) e a extraordinária (15 anos).

Elas não possuem restrição de extensão nem impedem que o possuidor tenha outra propriedade.

Assim, se os requisitos forem atendidos, é possível pedir a usucapião já possuindo outro imóvel, desde que sejam por modalidades diferentes da especial rural.

Quer regularizar a posse de um imóvel rural?

Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que o pedido de usucapião seja feito corretamente!

Se você é inquilino ou proprietário, entender a Lei do Inquilinato é crucial para manter uma boa relação contratual.Aqui...
16/04/2026

Se você é inquilino ou proprietário, entender a Lei do Inquilinato é crucial para manter uma boa relação contratual.

Aqui estão alguns pontos que merecem destaque:

1 – Contrato de aluguel:

O contrato de aluguel criará regras entre as partes, por isso, ele deve conter todas as condições acordadas, tais como: valor do aluguel, prazo, forma de pagamento, entre outras.

2 – Direitos e deveres das partes:

A Lei do Inquilinato elenca responsabilidades tanto para o proprietário como para o inquilino. Portanto, conheça bem as suas.

3 – Garantias de pagamentos:

No contrato estará estabelecida a data limite para realizar os pagamentos do aluguel.

Ainda, o atraso no pagamento poderá acarretar multa e juros, então fique atento a esse prazo.

4 – Garantias locatícias:

Para garantir que o proprietário receba os aluguéis, a Lei do Inquilinato possibilita que o locador escolha uma modalidade de garantia locatícia.

Entre elas estão: fiança; caução; seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

5 – Reajuste no pagamento:

Primeiro, deve ser observado o que foi acordado em contrato.

Na falta de especificação, o reajuste deverá ser baseado em índice oficial como o IPCA.

6 – Devolução do imóvel:

Após o término do contrato, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgastes naturais do uso.

7 – Reparos e manutenção:

A Lei define as responsabilidades de ambas as partes em relação a reparos e manutenção do imóvel durante o período de locação.

8 – Direito de preferência na compra do imóvel:

Caso o proprietário venha a colocar o imóvel à venda, a primeira pessoa que deve ser consultada é o inquilino.

Esse direito é conhecido como “direito de preferência”.

9 – Despejo:

A Lei apresenta um rol de possibilidades em que cabe a ação de despejo e os procedimentos legais a serem seguidos.

Seja proprietário ou inquilino, conhecer os pontos-chave da Lei do Inquilinato é fundamental para uma relação harmoniosa e transparente com a outra parte!

11/04/2026
Você sabia que um condômino antissocial pode causar diversos problemas para o coletivo?A perturbação pode ocorrer de vár...
10/04/2026

Você sabia que um condômino antissocial pode causar diversos problemas para o coletivo?

A perturbação pode ocorrer de várias maneiras, como barulho em horários inadequados, descumprimento das regras estabelecidas, danos nas áreas comuns ou atitude agressiva com outros condôminos e funcionários.

Para resolver esse tipo de situação, é importante que o síndico e os moradores ajam de forma organizada, respeitando as leis e normas vigentes.

Algumas medidas a serem tomadas incluem: orientar o condômino sobre seu comportamento, registrar as ocorrências em documentos, aplicar multas e penalidades previstas no regimento interno e, se necessário, recorrer à Justiça.

Lembre-se que a convivência em condomínio requer respeito e colaboração entre todos os moradores, e que a administração deve estar sempre atenta e disposta a tomar as medidas necessárias para garantir harmonia e segurança.

Em caso de dúvidas, busque auxílio jurídico!

Provavelmente, você já sabe que no casamento existe a possibilidade de os cônjuges alterarem seus sobrenomes.Mas você sa...
30/03/2026

Provavelmente, você já sabe que no casamento existe a possibilidade de os cônjuges alterarem seus sobrenomes.

Mas você sabia que esse também é um direito para os casais que convivem em união estável?

Isso acontece porque são reconhecidos aos vínculos de união estável os mesmos direitos do casamento.

Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu apenas alguns requisitos para a possibilidade de adoção de sobrenome nessa modalidade de relação:

1) O vínculo deve ser comprovado;
2) A união deve ser formalizada por meio de escritura pública;
2) O companheiro deve concordar com a adoção do sobrenome pelo outro.

Caso permaneçam dúvidas sobre a adoção do sobrenome do seu parceiro ou parceira, ou, ainda, você deseje realizar a mudança, recomendamos o auxílio profissional de um advogado.

cônjuge

Durante a gestação, é fundamental que a futura mamãe receba todo o suporte necessário para uma gravidez saudável. No ent...
08/03/2026

Durante a gestação, é fundamental que a futura mamãe receba todo o suporte necessário para uma gravidez saudável. No entanto, alguns pais se recusam a prestar a devida ajuda financeira!

Por isso, a pensão nessa fase, conhecida como alimentos gravídicos, é uma medida fundamental.

Assim, será assegurado que a gestante tenha condições adequadas de alimentação, cuidados médicos e demais necessidades durante esse período tão especial.

Mas atenção! Para solicitar os alimentos gravídicos, é preciso entrar com uma ação judicial comprovando a gravidez e a paternidade presumida.

Depois da análise do caso, o juiz determina o valor a ser pago mensalmente pelo suposto pai - que deverá ocorrer até o nascimento do bebê.

Tem mais de um filho e está pensando em doar um imóvel para apenas um deles? Isso é possível, sim, mas exige atenção.A l...
05/03/2026

Tem mais de um filho e está pensando em doar um imóvel para apenas um deles? Isso é possível, sim, mas exige atenção.

A lei permite que os pais façam a doação de um bem para apenas um filho.

No entanto, existe um limite. Não é permitido doar todo o patrimônio em vida. A doação pode atingir, no máximo, 50% do patrimônio disponível, respeitando a parte legítima dos demais herdeiros.

Se o falecimento ocorrer e a doação tiver ultrapassado esse limite legal, os outros filhos deverão ser compensados no momento da abertura do inventário, por meio da chamada colação.

Outro ponto importante: para realizar a doação, não é necessária a autorização dos demais filhos. Ainda assim, cada situação patrimonial é diferente. Planejar corretamente evita conflitos familiares e problemas jurídicos no futuro.

Por isso, buscar a orientação de um advogado é fundamental para avaliar o melhor caminho e garantir que a doação esteja dentro da lei.

Há duas espécies de livros empresariais: obrigatórios e facultativos.O livro Diário é um livro obrigatório a todos os em...
27/02/2026

Há duas espécies de livros empresariais: obrigatórios e facultativos.

O livro Diário é um livro obrigatório a todos os empresários, exceto para os casos dispensados pela lei, como o MEI.

As ME e as EPP podem substituir o livro diário pelo livro caixa se optantes do Simples Nacional.

O livro Diário é aquele que registra todas as operações cotidianas da empresa e pode ser substituído por fichas ou por documentos virtuais (CC, art. 1.180).

Existem outros livros obrigatórios estabelecidos por lei para determinadas situações, como para o empresário que emite duplicata mercantil (Livro de Registro de Duplicatas - art. 19 da Lei nº 5.474/74) e para as sociedades anônimas, que são obrigadas a ter os livros de: Registro de Ações Nominativas, Transferência de Ações Nominativas, Atas das Assembleias Gerais etc. (Lei n. 6.404/76, art. 100).

Com relação aos livros facultativos, o empresário poderá optar por usá-los, sendo que a espécie e a quantidade desses livros ficarão a seu critério (CC, art. 1.179, § 1º).

Como os livros detalham a atividade do empresário, sobre eles recai a proteção do sigilo, a fim de preservá-lo de seus concorrentes (CC, art. 1.190). Entretanto, este sigilo não é absoluto, não atingindo, por exemplo, o Fisco e a Previdência que podem examinar os livros empresariais sem restrições (CC, art. 1.193; CTN, art. 195 do CTN; Lei n. 8.212/91, art. 33).

A partilha no inventário pode ser homologada sem o recolhimento do ITCMD?A resposta é sim!O Supremo Tribunal Federal dec...
25/02/2026

A partilha no inventário pode ser homologada sem o recolhimento do ITCMD?

A resposta é sim!

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não é condição obrigatória para a homologação da partilha.

Ou seja, os herdeiros podem dividir os bens e concluir o processo, mesmo que o imposto ainda não tenha sido quitado.

Porém, isso não significa que o imposto não precisa ser pago. Ele continua sendo devido e poderá ser exigido depois de a partilha ser homologada.

Assim, o processo acaba sendo menos burocrático, pois muitas vezes os herdeiros não têm condição imediata de recolher o imposto.

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