Dra. Ana Lici Mira

Dra. Ana Lici Mira Advogada - Especialista em Direito e Processo do Trabalho - ESA
Especialista em Direito Previdenciá

Causas Trabalhistas e Previdenciárias (Direito material e Acidente de Trabalho) Causas contra o INSS ( Aposentadorias e Benefício em geral)
Erro Médico (Indenizações) Consumidor (Indenizações)

19/10/2022

A Terceira Turma do STJ decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

Saiba mais: http://kli.cx/ht1g

foto de duas pessoas segurando uma aliança com um coração de papel partido no meio. abaixo o texto: "Traição é traição União estável paralela não pode ser reconhecida, ainda que iniciada antes do casamento"

24/09/2022

🤳 Está cada vez mais comum a publicidade nas redes sociais realizada pelos colaboradores, seja utilizando uma trend do momento, seja anunciando promoções. Mas você sabia que é necessária autorização expressa para o o uso da imagem e voz, quando se tratar de finalidade comercial?

🪞A imagem é um direito fundamental relacionado aos direitos de personalidade e está garantido na Constituição Federal. O artigo 5º, inciso X, prevê que é inviolável o direito à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização decorrente de sua violação.

📲 Portanto, o uso da imagem, sem autorização expressa, com a finalidade promover ou realizar propaganda, é conduta ilícita. Isso vale para uso da imagem em panfletos ou redes sociais. Vai gravar? Não esqueça de solicitar a autorização de uso de imagem da pessoa. 🔍 Confira na lei http://bit.ly/Codigo-Civil

24/09/2022

INIDONEIDADE MORAL
Ações violentas podem ter consequências que você nem imagina! Um exemplo disso é que bacharéis em direito que cometeram agressões ou violências contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou pessoa LGBTQIA+ estão impedidos de realizar a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É o que consta nas Súmulas 09/2019, 10/2019 e 11/2019 do Conselho Federal da OAB. O entendimento é de que esses atos atentam contra a idoneidade moral, critério necessário para inscrição na Ordem.

Confira as Súmulas em https://bit.ly/SumulasOAB

24/09/2022

O inciso LXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, trata do direito de o preso permanecer calado durante interrogatório e ter assistência familiar e de advogado.

Fundo vermelho, silhueta em cor branca, de pessoa com o dedo indicar à frente da boca, e texto: direito ao silêncio é garantia segundo a qual ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

12/07/2022
15/01/2022

Estamos em período de férias... em breve, retornaremos... 🙏

Fiquem atentos...
07/12/2021

Fiquem atentos...

Já estão em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. A Lei 14.071/2020 determina mudanças na suspensão da...
24/08/2021

Já estão em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. A Lei 14.071/2020 determina mudanças na suspensão da carteira de motorista pelo número de pontos em multas adquiridas em 12 meses.

Art. 59 CLT
05/03/2021

Art. 59 CLT

Consulte, sempre, Advogado (a) especialista em direito previdenciário...
27/08/2020

Consulte, sempre, Advogado (a) especialista em direito previdenciário...

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