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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de primeira instância em face de construtora/incorporadora por a...
13/08/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de primeira instância em face de construtora/incorporadora por atraso na entrega de empreendimento (terreno).

Na ação, reconheceu-se que os autores – consumidores adquiriram um terreno com o prazo de execução das obras de infraestrutura de 24 (vinte e quatro) meses, com vencimento em 22/08/2021, havendo recebimento definitivo somente em 07/08/2024.

A incorporadora alegou entraves administrativos junto aos órgãos públicos, mas foi condenada ao pagamento de lucros cessantes (espécie de um aluguel mensal) no importe de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, contados a partir da data que deveria ser entregue o imóvel até sua entrega efetiva.

Como ressaltou o Desembargador Relator, L. G. Costa Wagner, “Além disso, eventuais entraves administrativos, burocráticos, exigências municipais, necessidade de licenciamento ou atrasos de órgãos públicos constituem riscos inerentes à atividade desenvolvida pela loteadora, não podendo ser repassados ao consumidor. Incide, por analogia direta, a Súmula 161 deste Tribunal de Justiça”.

O julgamento foi publicado em 20/07/2026 e a votação foi unânime (recurso de apelação nº. 1001497-32.2024.8.26.0506).

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Mais que uma profissão, uma missão de vida. Parabéns a todos os advogados!
11/08/2026

Mais que uma profissão, uma missão de vida. Parabéns a todos os advogados!

Muitos clientes questionam a respeito do julgamento no STF, mas você sabe o que realmente restou definido?Em resumo, o S...
28/07/2026

Muitos clientes questionam a respeito do julgamento no STF, mas você sabe o que realmente restou definido?

Em resumo, o Supremo Tribunal Federal invalidou o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (ruído, produtos químicos, agentes biológicos, eletricidade etc.).

No julgamento prevaleceu o entendimento no sentido de que a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade.

A aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição em atividade com exposição a agentes nocivos ou de risco, dependendo do grau da atividade.

Processo: ADI 6.309 / STF

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1º) TRATAMENTO PRESCRITO NÃO LISTADO: O rol da ANS é uma lista mínima, ou seja, se o seu médico prescreve um tratamento ...
14/07/2026

1º) TRATAMENTO PRESCRITO NÃO LISTADO: O rol da ANS é uma lista mínima, ou seja, se o seu médico prescreve um tratamento cientificamente comprovado, a operadora é obrigada a cobrir.

2º) COBERTURA INTEGRAL EM CASO DE URGÊNCIAS: Após 24 horas da contratação, a operadora é obrigada a prestar qualquer tipo de atendimento que seja em caráter de urgência, tais como, exames complexos, cirurgias e até mesmo parto.

3º) INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) Se o médico prescrever o tratamento domiciliar, a operadora é obrigada a cobrir.

4º) PORTABILIDADE SEM O CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA: Permite a troca de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência.

5º) REAJUSTE ABUSIVO POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA: O Estatuto do Idoso proíbe reajustes abusivo que possam inviabilizar a permanência no plano.

Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão reforçando que o atraso reiterado de salários do empregado ...
07/07/2026

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão reforçando que o atraso reiterado de salários do empregado gera o dever de indenização por danos morais, incumbindo ao empregador a prova do pagamento tempestivo da remuneração.

De acordo com a relatora, Desembargadora Convocada Eleonora Bordini Coca, “O entendimento que vem se firmando no âmbito desta Corte é de que o atraso reiterado no pagamento dos salários enseja o pagamento de indenização a título de danos morais, que, nesse caso, verificam-se in re ipsa. Ademais, registra-se caber ao empregador, nos termos do art. 464, caput, da CLT, não apenas realizar o pagamento dos salários, mas fazê-lo mediante recibo assinado pelo empregado, realizando o controle documental desse pagamento”.

Dúvidas, consulte sempre um advogado.

Ag-AIRR-0020531-50.2023.5.04.0104, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Eleonora Bordini Coca, DEJT 18/06/2026.

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A aposentadoria ideal começa com o planejamento certo. 📋⚖️Muitas pessoas deixam para pensar na aposentadoria apenas quan...
30/06/2026

A aposentadoria ideal começa com o planejamento certo. 📋⚖️

Muitas pessoas deixam para pensar na aposentadoria apenas quando o momento chega e acabam enfrentando dúvidas, atrasos e até prejuízos.

Cada caso possui regras, requisitos e estratégias específicas. Por isso, contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir seus direitos e buscar o melhor benefício possível.

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda...
24/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida.

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito garantido pela Lei nº 7.713/1988, relativamente à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental;
Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; epatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante Tuberculose Ativa.

Cada caso exige análise individual e produção de provas adequadas.

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A chamada “rescisão indireta” ocorre quando o empregador descumpre obrigações do contrato de trabalho, como atrasos freq...
17/06/2026

A chamada “rescisão indireta” ocorre quando o empregador descumpre obrigações do contrato de trabalho, como atrasos frequentes de salário, falta de depósito do FGTS, assédio moral ou outras irregularidades previstas na CLT.

Não se trata de um simples desentendimento ou aborrecimento no ambiente de trabalho. Para que a rescisão indireta seja reconhecida, normalmente é necessário demonstrar que houve uma conduta grave, repetida ou suficientemente séria por parte do empregador.

Nessas situações, o empregado pode buscar o encerramento do vínculo empregatício com direito às verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa.

Cada caso exige análise individual e produção de provas adequadas.

Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado especialista.

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02/06/2026

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Entrou em vigor a Lei nº 15.415/2026, trazendo novidades importantes para seguradas que solicitam salário-maternidade ao...
26/05/2026

Entrou em vigor a Lei nº 15.415/2026, trazendo novidades importantes para seguradas que solicitam salário-maternidade ao INSS.

O INSS agora terá prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o benefício após o pedido administrativo. Caso esse prazo não seja respeitado, o benefício deverá ser implantado automaticamente de forma provisória. Após a análise, se forem preenchidos os requisitos legais, o benefício será mantido em definitivo, mas se houver irregularidade ou ausência de requisitos, o pagamento será encerrado.

A nova legislação também protege a segurada de cobranças indevidas. Os valores recebidos durante o período provisório não precisarão ser devolvidos, exceto em situações de comprovada má-fé.

A alteração foi incluída no art. 73-A da Lei nº 8.213/91.

A medida busca garantir mais celeridade, proteção social e efetividade ao direito das mães, especialmente em um momento que exige cuidado, estabilidade e segurança financeira.

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