Carreira & Tibagi Sociedade de Advogados

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02/06/2026

CARREIRA & TIBAGÍ SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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📍Unidade Vila Rio Branco: Avenida Padre Antônio Brunetti, 751.
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📍Unidade Centro - INSS: Rua Cel. Pedro Dias Batista, 1309.
⏰ Segunda à sexta, das 08h às 16h.

Entrou em vigor a Lei nº 15.415/2026, trazendo novidades importantes para seguradas que solicitam salário-maternidade ao...
26/05/2026

Entrou em vigor a Lei nº 15.415/2026, trazendo novidades importantes para seguradas que solicitam salário-maternidade ao INSS.

O INSS agora terá prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o benefício após o pedido administrativo. Caso esse prazo não seja respeitado, o benefício deverá ser implantado automaticamente de forma provisória. Após a análise, se forem preenchidos os requisitos legais, o benefício será mantido em definitivo, mas se houver irregularidade ou ausência de requisitos, o pagamento será encerrado.

A nova legislação também protege a segurada de cobranças indevidas. Os valores recebidos durante o período provisório não precisarão ser devolvidos, exceto em situações de comprovada má-fé.

A alteração foi incluída no art. 73-A da Lei nº 8.213/91.

A medida busca garantir mais celeridade, proteção social e efetividade ao direito das mães, especialmente em um momento que exige cuidado, estabilidade e segurança financeira.

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A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do iFood por bloqueio indevido da...
19/05/2026

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do iFood por bloqueio indevido da conta de um entregador parceiro, reconhecendo que a exclusão injustificada da plataforma compromete diretamente a fonte de renda do trabalhador.

No caso, o entregador teve sua conta bloqueada sem comprovação de infração contratual. A Justiça determinou a reintegração à plataforma, pagamento de lucros cessantes (média do que deixou de auferir com as entregas) e indenização por danos morais em R$ 5.000,00.

A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais devem observar a boa-fé, transparência e motivação adequada antes de suspender ou excluir trabalhadores parceiros.

Processo nº 1025203-98.2024.8.26.0003 – TJSP
Relator: Des. Adilson de Araujo
Julgamento: 15/05/2026

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Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma trabalhadora...
13/05/2026

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma trabalhadora aos intervalos para amamentação, independentemente do uso de fórmula infantil pela criança.

No caso analisado, a empregada relatou que não usufruía dos intervalos previstos no artigo 396 da CLT após o retorno da licença-maternidade. A empresa sustentou que a utilização de fórmula alimentar afastaria a necessidade das pausas.

A alegação da defesa foi acolhida em primeiro grau. Contudo, ao analisar o recurso da trabalhadora, a 11ª Câmara reformou a sentença, sob o fundamento de que “uso de fórmulas infantis não afasta o direito ao intervalo para amamentação do art. 396 da CLT, sendo do empregador o ônus de provar a desnecessidade da pausa, cuja supressão gera dano moral pela violação ao princípio da proteção integral à criança e in re ipsa à dignidade da lactante”.

Diante da conduta da empresa, a Câmara reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando indenização no valor de R$ 10.000,00.

Além da indenização, a decisão determinou o pagamento dos intervalos de amamentação suprimidos, com adicional de 50%, no período em que a empregada ainda tinha direito às pausas legais.

Processo 0011222-32.2024.5.15.0114.

Com informações do TRT 15

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Uma análise recente revelou um cenário preocupante no sistema previdenciário, qual seja, o aumento expressivo de indefer...
05/05/2026

Uma análise recente revelou um cenário preocupante no sistema previdenciário, qual seja, o aumento expressivo de indeferimentos de pedidos do INSS.

De acordo com reportagem do Jornal Gazeta do Povo, a redução no número de requerimentos em análise não está ligada à concessão de benefícios, mas sim ao crescimento das negativas em massa.

Isso ocorre muito em razão de que os técnicos podem aderir a uma fila nacional e analisar processos extras, recebendo um adicional por requerimento concluído, o que induz o servidor a deixar de exigir novos documentos ou realizar uma análise mais criteriosa com a finalidade de encerrar com agilidade a análise.

O impacto é direto: aumento no número de recursos administrativos e ações judiciais, além de insegurança para quem depende do benefício para sua subsistência.

Diante desse cenário, é importante destacar que a negativa não encerra o direito do segurado. A revisão da decisão, seja na esfera administrativa ou judicial, continua sendo um caminho legítimo para buscar a concessão do benefício.

Informação qualificada e orientação técnica são fundamentais para enfrentar esse contexto.

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Parabéns a todos os trabalhadores, em especial, nossos clientes, amigos e colaboradores  🔧📚📈
01/05/2026

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Já está em vigor a Lei 15.377/2026 que alterou a CLT e obriga empresas a divulgarem aos funcionários informações sobre c...
14/04/2026

Já está em vigor a Lei 15.377/2026 que alterou a CLT e obriga empresas a divulgarem aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A norma também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

Dúvidas, consulte um advogado!

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Na legislação trabalhista, as atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a risco acentuado, garantindo o ...
07/04/2026

Na legislação trabalhista, as atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a risco acentuado, garantindo o pagamento de adicional de periculosidade, conforme previsto na NR-16.

Recentemente, houve atualização normativa por meio da Portaria nº 2.021/2025, que passou a regulamentar de forma mais clara as atividades realizadas com motocicleta.

Em decorrência disso, a partir de abril de 2026, início da vigência da norma, trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas funções poderão ter direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Para a caracterização do direito, é necessário:
a) o uso da motocicleta seja habitual;
b) ocorra em vias públicas;
c) haja exigência por parte do empregador;
d) a atividade esteja relacionada à função exercida.

Existem situações em que o adicional não será devido, tais como:

a) uso da motocicleta apenas no trajeto entre residência e trabalho;
b) utilização eventual ou por curto período;
c) circulação restrita a áreas privadas.

Muitas empresas já adotam medidas de segurança e controle, porém, com a nova regulamentação, é fundamental a revisão das condições de trabalho e o correto enquadramento das atividades.

Em caso de dúvidas, é recomendável a orientação jurídica especializada.

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01/04/2026

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Na legislação trabalhista, doenças ocupacionais são todas as enfermidades associadas às funções de um trabalhador, possu...
31/03/2026

Na legislação trabalhista, doenças ocupacionais são todas as enfermidades associadas às funções de um trabalhador, possuindo previsão no art. 20 da Lei 8.213/1991.

Existem algumas doenças que não são consideradas doença de trabalho em virtude de sua natureza, sendo elas, a) doença degenerativa; b) doença inerente ao grupo etário; c) doença que não produza incapacidade laborativa.

Muitas empresas fornecem equipamentos e orientam procedimentos para evitar o surgimento de doenças ocupacionais, mas, quando elas surgem, existem proteções aos trabalhadores que devem ser asseguradas.

Auxílio-Doença Acidentário: Quando a doença do trabalho afasta o trabalhador por mais de 15 dias (indicação médica) devido a incapacidade temporária, ele poderá solicitar o auxílio-doença acidentário ao INSS (nos primeiros 15 dias a empresa é responsável), mediante comprovação de incapacidade pela perícia.

Estabilidade Provisória: Também existe o direito à estabilidade provisória por 12 meses.

Auxílio-Acidente: Se a doença do trabalho deixou sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho do segurado, ele terá direito ao Auxílio-Acidente. Esse benefício tem o caráter indenizatório e é pago pelo INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente: Em situações mais graves, a doença do trabalho pode incapacitar permanentemente o trabalhador. Para esses casos, temos a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Dúvidas, consulte um advogado!

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