09/11/2022
Dissolução da União Estável
🫂 A união estável é a convivência pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, encontra-se amparada pelos artigos 1.723 do Código Civil e 226 §3º da Constituição Federal sendo considerada uma modalidade de entidade familiar bastante utilizada nos dias atuais.
💍 É possível ainda, que as partes escolham outro regimente, desde que, de forma expressa, como por exemplo, o da comunhão universal de bens.
❌ A dissolução pode ocorrer de duas formas:
❎ 1ª Judicial:
Quando não há consenso com o fim da união;
Quando o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes;
Quando não há concordância com relação a partilha de bens, a guarda do filho ou a pensão alimentícia.
Preenchidos alguns destes requisitos, torna-se necessária a intervenção judicial.
✅ 2ª Extrajudicialmente:
Dessa forma a dissolução é feita em cartório ou através de documento particular tendo em vista que presume-se a ocorrência de consenso entre as partes.
Lembrando que neste caso, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes.
🔍 Trata-se de um instituto que possui o objetivo de um casamento, sem todas as suas formalidades, e o regime de bens em regra é o da comunhão parcial de bens, ou seja, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente pelo casal.