25/05/2026
📄 O Governo Federal sancionou a Lei 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, a qual visa ampliar as medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar e aumentar a pena para os agressores.
De acordo com a nova norma, o assassinato de menor de 14 anos passa a ser considerado como crime hediondo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
✍🏻 Além disso, aquele que descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência em favor de menor de idade poderá ser processado e condenado criminalmente a uma pena de 3 meses a 2 anos de prisão.
A Lei prevê, ainda, um aumento de 1/3 à metade na pena de quem praticar homicídio contra menor de 14 anos, se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
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