27/07/2026
Você adoeceu por causa do trabalho e acha que "é só estresse"?
A lei discorda de você. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais deixou de ser orientativa e passou a ser punitiva.
Na prática, o que mudou para quem trabalha: ansiedade, esgotamento, crises de pânico e Síndrome de Burnout decorrentes de metas abusivas, jornadas extenuantes, assédio moral e cobrança humilhante não são mais "fraqueza sua". São risco ocupacional que o empregador tinha o dever legal de mapear, prevenir e controlar. Quando ele não faz isso e você adoece, abre-se um caminho jurídico que a maioria dos trabalhadores nem imagina existir. Doença psíquica relacionada ao trabalho pode caracterizar acidente de trabalho por equiparação, com direito a estabilidade no emprego, depósito de FGTS durante o afastamento e, conforme o caso, indenização por danos morais e materiais.
A ausência de gestão dos fatores psicossociais no PGR da empresa funciona como prova da omissão patronal.
O detalhe que ninguém te conta: o tempo corre contra você. Provas se perdem, mensagens são apagadas, testemunhas mudam de emprego. Quanto antes a situação for documentada e analisada por quem entende da matéria, mais forte f**a o seu direito.
Se você se reconheceu nesse texto, não espere o próximo atestado.
Agende uma análise do seu caso pelo link na bio. A primeira coisa que vamos descobrir é se a empresa cumpriu, ou descumpriu, o que a lei exige dela.
Nogueira da Gama Assessoria Jurídica
22 99903-4185
Travessa Darcy, Tv. M Bastos, número 01 - Centro,
Itaperuna