23/02/2026
🏥 𝐏𝐥𝐚𝐧𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐮́𝐝𝐞 𝐞 𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐦𝐞 𝐜𝐚𝐫𝐞
A 𝗦𝘂́𝗺𝘂𝗹𝗮 𝟵𝟬 𝗱𝗼 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗝𝘂𝘀𝘁𝗶𝗰̧𝗮 𝗱𝗲 𝗦𝗮̃𝗼 𝗣𝗮𝘂𝗹𝗼 (𝗧𝗝-𝗦𝗣) estabelece que, havendo prescrição médica expressa, não pode prevalecer cláusula contratual que exclua a cobertura de internação domiciliar (home care).
Em decisão recente, a juíza 𝗟𝘂𝗰𝗶𝗮𝗻𝗮 𝗖𝗮𝘀𝘁𝗲𝗹𝗹𝗼 𝗖𝗵𝗮𝗳𝗶𝗰𝗸 𝗠𝗶𝗴𝘂𝗲𝗹, da 2ª Vara Cível de Santos (SP), concedeu tutela de urgência determinando que a operadora providenciasse assistência hospitalar em domicílio no prazo fixado judicialmente.
No caso analisado, tratava-se de paciente idosa portadora de 𝗺𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗔𝗹𝘇𝗵𝗲𝗶𝗺𝗲𝗿, 𝗱𝗼𝗲𝗻𝗰̧𝗮 𝗱𝗲 𝗣𝗮𝗿𝗸𝗶𝗻𝘀𝗼𝗻 𝗲 𝘀𝗶́𝗻𝗱𝗿𝗼𝗺𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘃𝘂𝗹𝘀𝗶𝘃𝗮, que, após internação por pneumonia, passou a necessitar de antibiótico intravenoso e monitoramento permanente. Diante do quadro clínico grave, houve prescrição médica para internação domiciliar integral, com estrutura adequada aos cuidados contínuos.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que, existindo indicação médica expressa para o serviço de home care, a negativa contratual não deve prevalecer.
Cada caso possui suas particularidades clínicas e contratuais, mas o entendimento reforça a importância da análise da prescrição médica e da proteção ao direito à saúde.
Informação jurídica é instrumento de cidadania.