Advocacia e Assessória Juridíca Paske de Oliveira

Advocacia e Assessória Juridíca Paske de Oliveira Civil;
Consumidor;
Trabalhista;
Previdenciária;
Concessão e Revisão de Aposentadoria;
Auxilio Doença, Maternidade e Reclusão e;
Benefícios Assistências.

13/01/2023
28/11/2022

Para a Quarta Turma do STJ, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família.

De acordo com o relator, desde que não estejam configuradas as exceções à impenhorabilidade estabelecidas nos artigos 3º e 4º da Lei 8.009/1990, o imóvel deve ser considerado antecipadamente como bem de família, pois se trata de único imóvel de propriedade do casal, onde pretende fixar sua residência. Entenda o caso: http://kli.cx/i3vn

foto de uma casa em construção. Acima o texto "Impenhorável. Imóvel em construção pode ser considerado bem de família"

28/11/2022

O ordenamento jurídico brasileiro veta a demissão por motivos discriminatórios! A prática é abusiva e proibida pela Constituição federal.

Corroborando esse entendimento, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, dando-lhes direito à reintegração ao cargo com ressarcimento do período de afastamento ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.

Quer saber mais? Confira a entrevista com o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sobre o assunto: 🎧 https://tinyurl.com/DiscriminatoriaDispensa

26/10/2022

A decisão impôs busca e apreensão documentos/bens, bem como de todos os celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos na residência do deputado.

Desejamos a todas as mães que o seu dia seja fantástico!
08/05/2022

Desejamos a todas as mães que o seu dia seja fantástico!

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Itaperuçu, PR

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