Nilton César Advogado

Nilton César Advogado Advogado inscrito na OAB/ES nº. 25.972 ⚖️

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ME AJUDEM A DENUNCIAR ESSES GOLPISTAS!!! 🆘🆘🆘Esses contatos/números estão se passando por mim e aplicando o GOLPE do fals...
23/08/2025

ME AJUDEM A DENUNCIAR ESSES GOLPISTAS!!! 🆘🆘🆘

Esses contatos/números estão se passando por mim e aplicando o GOLPE do falso advogado nos meus clientes e amigos(as)!

Denunciem e Bloqueiem esses números! ⚠️

ATENÇÃO CLIENTES E AMIGOS(AS):
22/08/2025

ATENÇÃO CLIENTES E AMIGOS(AS):

⚠️⚠️⚠️ ATENÇÃO! ⚠️⚠️⚠️COMUNICADO IMPORTANTE!
15/08/2025

⚠️⚠️⚠️ ATENÇÃO! ⚠️⚠️⚠️
COMUNICADO IMPORTANTE!

Hoje comemoro meu sexto “dia do advogado”, e que trajetória linda venho construindo com tanto amor, humildade e dedicaçã...
11/08/2021

Hoje comemoro meu sexto “dia do advogado”, e que trajetória linda venho construindo com tanto amor, humildade e dedicação. ❤️

Mesmo com todos os altos e baixos da profissão, ser advogado é desafiar-me todos os dias! É querer melhorar a cada instante! Todo dia é uma nova superação! Realmente não é profissão para covardes!

Olhar para trás e ver tudo o que já enfrentei/passei, me torna ainda mais forte pra ser quem sou hoje! Ver essa foto desse menino “ingênuo”, que não fazia ideia de onde estava querendo “se meter”, mas que mesmo assim “foi de cara”, me faz relembrar meu propósito em lutar sempre pela Justiça, e tenho muito orgulho disso! ⚖️

Parabéns para todos os nobres colegas dessa importante e essencial profissão, hoje é dia de comemorar em causa própria! 🎉🥰

▪️Decisão proferida pela 6ª Turma do TRF1 condenou o INSS a reparar o dano moral causado a um beneficiário em decorrê...
06/08/2021

▪️Decisão proferida pela 6ª Turma do TRF1 condenou o INSS a reparar o dano moral causado a um beneficiário em decorrência da indevida suspensão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.
▪️O relator, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, ao analisar a hipótese, explicou que nos autos foram anexados documentos que comprovam os fundamentos do autor e os prejuízos sofridos por ele diante da suspensão do beneficio de natureza alimentar, e, desse modo, “devem ser reparados os danos morais pleiteados”. Processo: 1001231-24.2017.4.01.3803

⚠️ATENÇÃO VENDEDORES ON-LINE ⚠️⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀   ・・・Quem nunca perguntou o valor de um produto nos comentários de uma marca e ...
10/09/2020

⚠️ATENÇÃO VENDEDORES ON-LINE ⚠️
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Quem nunca perguntou o valor de um produto nos comentários de uma marca e recebeu como resposta "preço pelo direct"? A prática, apesar de comum, vai contra o Decreto Federal 7.962/13, ou Lei do e-commerce, complemento do Código de Defesa do Consumidor voltado para as plataformas de vendas on-line.

A Lei informa que o preço precisa estar exposto para o público, seja em um site, ou em posts nas redes caso o e-commerce só venda por WhatsApp ou Instagram, pois respeita o princípio da informação (art. 6º, III, CDC). Outras informações, como características, formas de pagamento e prazo de entrega, também devem estar claras para o cliente.

Em caso de produtos e serviços que exigem um orçamento prévio ou aqueles que devem respeito ao código de ética profissional (médicos, dentistas, entre outros), não é necessário o valor exposto, mas sim que o preço necessita do orçamento.💡

O mundo está em meio a pandemia da Covid-19, o novo Corona Vírus, detectado na região central da China no final de 2019....
17/03/2020

O mundo está em meio a pandemia da Covid-19, o novo Corona Vírus, detectado na região central da China no final de 2019. A doença tem causado grandes impactos nos mais diversos setores da economia dentre eles o setor do turismo, pois cresceu o temor de quem tem viagem marcada.
Nesse sentido, passageiros, agências de viagens e empresas aéreas devem se organizar de maneira que se minimizem os prejuízos e atendam a todos de maneira justa, transparente e responsável.
Deste modo, diante da pandemia mundial, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação à Anac para que a agência assegure aos clientes de empresas aéreas o direito de cancelar passagens a destinos atingidos pelo novo Coronavírus sem a cobrança de taxas e multas.
No entendimento do MPF, passagens compradas até o dia 09 de março com partida de aeroportos do Brasil teriam direito a ressarcimento ou a remarcação da viagem no prazo de até 12 meses. Foi também pedido que as aéreas devolvam valores de taxas e multas aos consumidores que já solicitaram o cancelamento de passagens em razão do surto de Coronavírus.
Assim, o primeiro passo a ser seguido é o passageiro buscar um acordo diretamente com a companhia aérea ou agência de viagem; caso reste infrutífera a tentativa de acordo, deve-se procurar os portais e órgãos especializados em defesa do consumidor, como o PROCON (disque 151) e a plataforma www.consumidor.gov.br. Caso não seja resolvido o pleito do consumidor, este deve recorrer ao Judiciário para reaver seus direitos.
Importante informar que, a partir da recomendação do MPF, e diante dos nefastos efeitos mundiais da pandemia em referência, as companhias aéreas atualizaram suas políticas de alteração e cancelamento de passagens aéreas, já tendo algumas delas, a exemplo do Grupo LATAM, esclarecido que os passageiros com voos afetados e com partidas programadas a partir de 17/03/2020 podem reprogramar seus bilhetes até 31 de dezembro, sem nenhum custo adicional.
Portanto, vislumbra-se que o entendimento é de que o consumidor não é obrigado a viajar para destinos com risco de contrair o Corona vírus, sendo seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura; viajar para outro destino de mesmo valor; ou ainda obter a restituição do valor já pago, elucidando o inciso I, do artigo 6º do CDC, que prevê como direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. No caso, o risco seria a contaminação e propagação de COVID-19.

O sonho revela o desejo, já a atitude revela o ânimo! Obrigado por tudo, Senhor! 🖤🙏🏼⚖️🍀✨
14/08/2018

O sonho revela o desejo, já a atitude revela o ânimo! Obrigado por tudo, Senhor! 🖤🙏🏼⚖️🍀✨

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