14/02/2023
✈️Em casos de extravios ou qualquer outro dano à sua bagagem, a lei garante que você seja indenizado!
Se você identificar qualquer problema com a sua bagagem, deverá seguir os seguintes passo:
1️⃣ Registrar o ocorrido na companhia aérea responsável;
2️⃣ Registrar também uma ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque.
🚨 ATENÇÃO: Se a companhia aérea não entregar a bagagem, o passageiro pode exigir uma compensação financeira para compra de itens de primeira necessidade e, além disso, as despesas do passageiro, no período em que estiver sem a sua bagagem, também devem ser compensadas.
🚨Não se esqueça de guardar todos os comprovantes!
E, em casos de dano ou violação, o passageiro tem até 7 dias para registrar o ocorrido e a companhia tem também até 7 dias para substituir a bagagem ou reparar o dano, devendo, ainda, indenizar o passageiro pela violação.
Segundo a ANAC, caso a bagagem não seja encontrada ou não seja restituída dentro dos prazos estabelecidos, o passageiro tem direito a receber uma indenização, além do valor correspondente ao da bagagem extraviada.
Não deixe de exigir os seus direitos!