Pellizzari Advogados Associados

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Mulher inadimplente que teve seu imóvel leiloado por valor acima da dívida deve ser ressarcida pela instituição financei...
30/01/2026

Mulher inadimplente que teve seu imóvel leiloado por valor acima da dívida deve ser ressarcida pela instituição financeira. O valor total em aberto era de R$ 469 mil, mas a arrematação se deu pelo valor de R$ 569 mil. A decisão é do juiz de Direito Tom Alexandre Brandão, da 2ª vara Cível de São Paulo, que confirmou a arrematação superior ao valor total do débito.

Consta nos autos que uma mulher firmou com instituição financeira um contrato de financiamento para aquisição de imóvel no valor de R$ 261 mil a ser pago em 240 meses, submetido a sistemática da lei 9.514/97. Entretanto, por conta de dificuldades financeiras, se tornou inadimplente. O banco, então, deflagrou o procedimento de expropriação.

Dessa forma, a mulher propôs ação alegando diversas irregularidades no procedimento, e entrou com pedido de indenização pela diferença entre o valor da avaliação e o da alienação do imóvel.

Em decisão, o magistrado reiterou que o leilão deve tomar como referência apenas o montante igual ou superior ao valor da dívida e demais encargos. Nesse sentido, o juiz analisou que o valor total em aberto, considerando a dívida principal e demais encargos, era, ao tempo da alienação, de R$ 469 mil, mas, a arrematação, por sua vez, se deu pelo valor de R$ 569 mil.

Nesse entendimento, o juiz considerou que o montante superior ao mínimo possível a ser indenizado deverá corresponder a R$ 104 mil, devidamente atualizado desde a data da arrematação.

Portanto, julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a instituição financeira a restituir a mulher no valor de R$ 104 mil, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJ/SP, com termo inicial na data do leilão e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Fonte: Migalhas.com.br



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Muitos empresários constroem um patrimônio sólido, mas o deixam vulnerável. Uma Holding Patrimonial é uma estrutura jurí...
27/01/2026

Muitos empresários constroem um patrimônio sólido, mas o deixam vulnerável. Uma Holding Patrimonial é uma estrutura jurídica avançada para organizar, proteger e facilitar a sucessão desses bens.

Por que considerar uma Holding?

1. Proteção Patrimonial: Ela cria uma barreira ("cofre") que separa seu patrimônio pessoal dos riscos da sua atividade empresarial.

2. Eficiência Tributária: Pode otimizar a tributação sobre aluguéis e a venda de imóveis.

3. Planejamento Sucessório: Facilita a transferência de bens aos herdeiros em vida, evitando o alto custo e a demora de um inventário.

É uma estrutura sofisticada que exige análise jurídica detalhada. Quer entender se a Holding é a solução ideal para o seu patrimônio? Agende uma consulta com nossa equipe.



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Alugar um imóvel vai muito além de entregar as chaves e receber o aluguel. A principal obrigação do locador, prevista no...
23/01/2026

Alugar um imóvel vai muito além de entregar as chaves e receber o aluguel. A principal obrigação do locador, prevista no Art. 22 da Lei do Inquilinato, é entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.

Uma decisão recente reforçou este dever e puniu a negligência.

O Caso:
Uma inquilina foi obrigada a desocupar o imóvel alugado devido a problemas graves: retorno de esgoto (causando odor insuportável) e alagamentos frequentes por falhas na estrutura hidráulica e pluvial. Mesmo após notif**ar o proprietário e a imobiliária, os reparos definitivos não foram feitos.

A Decisão:
A Justiça entendeu que o imóvel não oferecia condições mínimas de habitabilidade e salubridade.
O locador foi condenado a pagar:

1. Danos Materiais: Ressarcimento dos custos de mudança e reparos que a inquilina tentou fazer.
2. Danos Morais: Indenização pelo sofrimento, angústia e constrangimento de viver em um local insalubre.
3. Multa Contratual: Pela rescisão motivada por culpa do proprietário.

A Lição para Locadores e Inquilinos:

- Proprietário: A manutenção estrutural (telhado, esgoto, infiltrações na fachada) é sua responsabilidade. Ignorar o problema pode sair muito mais caro do que o conserto.
- Inquilino: Se o imóvel apresenta vícios que impedem a moradia digna, documente tudo (fotos, e-mails) e busque seus direitos. Você não é obrigado a viver em condições precárias.

Fonte: Migalhas.com.br



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Com o início do ano, muitos contratos vencem ou são reajustados. Proprietário, você está protegido?Verifique 3 pontos cr...
20/01/2026

Com o início do ano, muitos contratos vencem ou são reajustados. Proprietário, você está protegido?

Verifique 3 pontos cruciais no seu contrato:

1. A Garantia: O fiador ainda é idôneo? O seguro-fiança está válido? A caução está devidamente aplicada? Garantias vencidas são um risco enorme.

2. A Vistoria: A vistoria de entrada foi detalhada e fotográf**a? Sem ela, é quase impossível cobrar reparos na saída do inquilino.

3. O Reajuste: O índice de reajuste (IGP-M, IPCA) está claro e sendo aplicado corretamente?

Um contrato de aluguel bem feito evita 90% das dores de cabeça da locação. Não use modelos prontos. Proteja seu investimento.

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Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos, mas o atraso na entrega pode transformar a expectativa em pesadelo. Uma...
16/01/2026

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos, mas o atraso na entrega pode transformar a expectativa em pesadelo. Uma decisão recente da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE reforçou que a tolerância tem limites.

O Caso:
Uma professora comprou um apartamento com entrega prevista para 2019. Após o prazo de tolerância de 180 dias, a obra continuava inacabada. A construtora tentou justif**ar o atraso alegando "impactos da pandemia", "escassez de mão de obra" e "falta de equipamentos".

A Decisão:
O Tribunal não aceitou as justif**ativas. Os desembargadores entenderam que esses problemas (burocracia, mão de obra, clima) são riscos inerentes à atividade da construtora ("fortuito interno") e não podem ser repassados ao consumidor.

A Condenação:
A construtora foi condenada a:

1. Devolver integralmente os valores pagos (Súmula 543 do STJ);
2. Pagar Lucros Cessantes (o valor que a compradora deixou de ganhar com aluguel durante o atraso);
3. Indenizar em R$ 10 mil por Danos Morais, devido à angústia e frustração causadas.

Atenção, Comprador:
Se o atraso da sua obra ultrapassou os 180 dias de tolerância, você tem direitos. Não aceite renegociações desvantajosas sem antes consultar um advogado especialista.

Fonte: Migalhas.com.br



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Abrir uma empresa não é apenas registrar um CNPJ. A estrutura que você escolhe no "Dia 1" define sua carga tributária, s...
13/01/2026

Abrir uma empresa não é apenas registrar um CNPJ. A estrutura que você escolhe no "Dia 1" define sua carga tributária, sua responsabilidade patrimonial e sua relação com sócios.

Antes de começar, defina com apoio jurídico:

1. O Tipo Societário: LTDA? SLU? S.A.? A escolha errada pode expor seu patrimônio pessoal a dívidas da empresa.

2. O Acordo de Sócios: É o documento confidencial que define as regras do jogo: distribuição de lucros, poder de decisão e regras de saída (venda da participação).

3. Proteção da Marca (Registro): Começar uma operação sem registrar sua marca no INPI é como construir uma casa em terreno alheio.

Começar certo é mais eficiente do que corrigir no futuro. Agende uma consulta e estruture seu novo negócio com segurança.

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Em razão do atraso nas obras de empreendimento imobiliário, uma construtora deve suspender a cobrança de parcelas relati...
09/01/2026

Em razão do atraso nas obras de empreendimento imobiliário, uma construtora deve suspender a cobrança de parcelas relativas ao contrato de compra e venda. A decisão, em caráter liminar, é do juiz de Direito Michel Chakur Farah, da 2ª vara Cível de São Miguel/SP, ao concluir que os consumidores adquirem o direito de rescindir o referido contrato.

Consta dos autos que os compraram imóvel na planta, todavia, o prazo de entrega não foi respeitado pela construtora, motivo pelo qual solicitaram a rescisão do contrato. Na ocasião, a empresa informou que o reembolso seria parcial e pago de forma parcelada. Inconformados, na Justiça, pleitearam o reembolso integral e a suspensão imediata das cobranças.

Na decisão, o magistrado concluiu que "considerando que o adquirente pode, a seu critério, rescindir o contrato de compra e venda, parece razoável que não se exija dele, assim que manifestada tal pretensão". Nesse sentido, determinou suspensão das cobranças das parcelas contratuais, incluindo condomínio e IPTU, bem como impediu que a empresa inclua o nome dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito.

"Defiro a tutela antecipada, para suspender as cobranças relativas a obrigações vencidas relativas ao contrato mencionado na inicial, incluindo-se nestas contribuições condominiais e IPTU, e determinar à parte ré que se abstenha de inscrever o nome da parte autora em rol de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito."

Fonte: Migalhas.com.br



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Janeiro é o mês de atenção ao IPTU. Você sabia que o valor cobrado pela Prefeitura pode estar errado?Muitos contribuinte...
06/01/2026

Janeiro é o mês de atenção ao IPTU. Você sabia que o valor cobrado pela Prefeitura pode estar errado?

Muitos contribuintes pagam o carnê sem questionar, mas é comum que a administração pública utilize uma base de cálculo (valor venal do imóvel) superior ao valor real de mercado.

Fique atento:

1. Valor Venal: Verifique se a avaliação da prefeitura condiz com a realidade do seu imóvel.
2. Isenções: Aposentados ou proprietários de áreas de preservação podem ter direito a isenção ou desconto.
3. Prazos: Existe um prazo curto para impugnar administrativamente o lançamento do imposto após o recebimento.

A revisão do IPTU é um direito seu e pode gerar uma economia signif**ativa. Tem dúvidas sobre o valor cobrado? Busque orientação especializada.



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Atualização do Custo Unitário Básico (CUB) - Janeiro de 2026. ✅O CUB é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústr...
02/01/2026

Atualização do Custo Unitário Básico (CUB) - Janeiro de 2026. ✅

O CUB é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país.



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A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou empreendimento imobiliário a restituir valores pagos pelo cliente...
01/01/2026

A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou empreendimento imobiliário a restituir valores pagos pelo cliente. Além disso, a empresa deverá pagar multa prevista em contrato e indenizá-lo por prejuízos com taxas de condomínio, comissão de corretagem e honorários do topógrafo.

Conforme consta no processo, uma empresa de empreendimentos imobiliários assinou contrato de compra e venda com cliente para aquisição de imóvel em loteamento. Para isso, o autor efetuou o pagamento de sinal, no valor de R$ 39.658,96, e ainda arcou com gastos de corretagem, taxas condominiais e honorários de topógrafo.

Meses depois, a empresa informou ao homem que não poderia mais dar continuidade à negociação. Em troca, ofereceu outro imóvel ao cliente, mas ele não aceitou a proposta. Posteriormente, o homem recebeu e-mail da empresa com a informação que lhe seria aplicada multa contratual, apesar de ter sido da empresa a responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação.

A empresa argumenta que a culpa pelo descumprimento é do cliente e, portanto, a ele deve ser aplicada a multa. Na primeira instância, o juiz explicou que a empresa não pode penalizar o comprador por erro próprio. Ademais, "é ato contrário não apenas à boa-fé, mas aos princípios gerais do direito, segundo os quais a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza", destacou o magistrado.

Para os desembargadores, o recurso interposto pela empresa é meramente protelatório, ou seja, quando o direito de se defender é utilizado apenas para prolongar o processo e não tem fundamentos jurídicos. Além disso, restou comprovado que a responsabilidade pelo rompimento contratual é da empresa.

"Ao negar seguimento à execução do contrato, a apelante descumpriu suas obrigações, surgindo o direito do apelado de requerer o seu cumprimento forçado ou a sua rescisão, com perdas e danos. A culpa pelo desfazimento, por óbvio, só pode ser imputada à promitente vendedora", concluiu.

A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas.com.br



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Encerramos 2025 com a gratidão pelos desafios superados e pelas parcerias fortalecidas. Agora, as portas de 2026 se abre...
30/12/2025

Encerramos 2025 com a gratidão pelos desafios superados e pelas parcerias fortalecidas. Agora, as portas de 2026 se abrem trazendo novas oportunidades de negócios, investimentos e realizações.

Que neste novo ciclo, seus projetos saiam do papel com solidez. Que suas decisões sejam estratégicas e que a justiça seja a base de todas as suas conquistas.

A Pellizzari Advogados renova hoje o compromisso de estar ao seu lado, oferecendo a inteligência jurídica necessária para que você e sua empresa alcancem novos patamares.

Um 2026 próspero, seguro e realizador.
Feliz Ano Novo!

O STJ vai definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda...
26/12/2025

O STJ vai definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.

A 2ª seção afetou dois recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos e decidiu não suspender os processos pendentes sobre o tema.

A controvérsia está cadastrada sob o Tema 1.173.

Em um dos casos afetados, a corretora imobiliária acionou o STJ alegando que não há solidariedade com o incorporador, pois é apenas corretora e intermediária mobiliária e não integrou a promessa de compra e venda nem recebeu qualquer valor a título de amortização do saldo.

A corretora ressalta ainda que não há restituição de corretagem na hipótese de rescisão contratual, pois o corretor não é responsável pela execução do negócio, e que há prova da efetiva informação do valor e dever de pagamento da corretagem, como a planilha de cálculos e declaração de serviços integralmente prestados.

Fonte: Migalhas.com.br



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O escritório Pellizzari Advogados Associados

O escritório Pellizzari Advogados Associados foi criado em 2014 pelos anseios de pai e filho, Dr. Sadi Pellizzari e Dr. Olavo Pellizzari, em promover a justiça com ética, profissionalismo, seriedade e honestidade. Desde a sua criação o escritório f**a localizado na rua 246, 246, sala 602, Meia Praia, Itapema/SC.

Seu sócio fundador, Dr. Sadi Pellizzari é formado pela UCS de Caxias do Sul/RS em 1995 e pós-graduado em Direito Imobiliário pela UNIVALI. Desde que reside em Itapema/SC, sempre atuou diretamente no ramo do Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor.

Também é sócio fundador Dr. Olavo Pellizzari, formado em 2013 nas Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, no oeste do estado de São Paulo, em Presidente Prudente/SP e pós-graduado em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial pela UNISC.

A equipe conta também com o advogado Franco Pellizzari, formado em 2016 pelas Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP, com amplo tempo dedicado ao estudo do Direito Criminal.