24/10/2026
🚨 O STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 em 19/10 e a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social também alcança holdings com atividade imobiliária.
Isso pode fazer diferença no seu planejamento patrimonial, mas tem limites: o valor que exceder o capital integralizado não é imune, e operações simuladas seguem sujeitas à fiscalização.
Antes de criar ou reorganizar uma holding, converse com seu contador ou advogado. Cada caso tem particularidades.
💬 Você já pagou ITBI em alguma operação parecida? Conta nos comentários.
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