Dèbora Scheiffer Sordih - Sociedade Individual de Advocacia

Dèbora Scheiffer Sordih - Sociedade Individual de Advocacia Advogada especializada em reclamatórias trabalhistas, cível e direito bancário. Escritório de advocacia empresarial

16/10/2024

Boa noite. Após um ano de intenso trabalho e recolhimento, volto a movimentar minhas redes sociais profissionais. Hoje atuo com reclamatórias trabalhistas, previdenciário, direito bancário e cível.
A você que tem visitado recentemente minhas redes, seja bem vindo!

"Dra, tem despesa pra entrar com o processo?"Tem.Pra prestar vestibular pra faculdade de direito, eu paguei inscrição.A ...
27/08/2023

"Dra, tem despesa pra entrar com o processo?"
Tem.
Pra prestar vestibular pra faculdade de direito, eu paguei inscrição.
A faculdade que eu fiz teve despesa de mensalidade, transporte, alimentação, tempo, livros.
O cursinho pra prestar exame de ordem, a inscrição para o exame, o transporte pra eu chegar fazer a prova, teve despesa.
As duas pós graduações que eu fiz, eu também tive bastante despesa.
A especialização em direito bancário, o tempo que eu gastei estudando, minha alimentação, energia elétrica, internet, conta de celular, o celular que uso pra atender, o computador que uso para peticionar, até o token que uso para assinar a ação que você encara como "despesa", me dá uma DESPESA danada.
Até o tempo que eu gasto pra responder essa pergunta, me dá despesa.
Apesar de tudo isso, advogar pra mim é um prazer, resolver problemas dos clientes e ver o retorno financeiro que eles têm através do meu trabalho é gratificante, pois eu também recebo por isso.
Mas, por gentileza.... Se você acha que eu cobrar pelo MEU TRABALHO é ofensa pra você, procure rever os seus conceitos. Eu me qualifiquei para resolver o seu problema.
Meus honorários são bem acessíveis, mas não trabalho de graça. Grata pela atenção de quem leu até aqui.

Sabe aquela Debora que você conheceu? Acho melhor você conhecer de novo.Modelo 4.6 ano 2023 downloading....
29/11/2022

Sabe aquela Debora que você conheceu? Acho melhor você conhecer de novo.
Modelo 4.6 ano 2023 downloading....

Em breve, atualizações fotográficas 🥰
20/09/2022

Em breve, atualizações fotográficas 🥰

Artigo redigido pela minha querida Elizete Lanzoni Alves:
16/08/2018

Artigo redigido pela minha querida Elizete Lanzoni Alves:

Fiscalizar candidatos e governos também é exercício de cidadania, faz parte do controle social e não cabe somente aos órgãos competentes. O momento eleitoral é uma oportunidade para que o eleitor c…

16/08/2018

*O QUE NÃO PODE O CANDIDATO* 👎🏻

>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

Fonte: TSE

16/08/2018

*O QUE PODE O CANDIDATO* 👍🏻

>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

Fonte: TSE

04/04/2018

CAUSA GANHA, NÉ DOUTOR? CALMA AÍ FI, VAMOS DEVAGAR!

De acordo com o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente em seu Art. 8°, diz que: “O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”. Lembrando que o Advogado exerce uma atividade “MEIO” e não uma atividade “FIM”, sendo assim, não pode garantir resultado ao cliente.

No entanto, pode comprometer-se a prestar um serviço ao qual dedicará atenção, cuidado e diligência exigidos pelas circunstâncias.

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Boa tarde: Considerando as dúvidas frequentes quanto a restituição de ICMS na fatura de energia elétrica, trago este tex...
02/04/2018

Boa tarde:

Considerando as dúvidas frequentes quanto a restituição de ICMS na fatura de energia elétrica, trago este texto atualizado, didático e esclarecedor veiculado pelo site Jusbrasil, senão vejamos:

O debate gerado acerca dos valores envolvidos na Ação de Restituição de ICMS na conta de luz e a sua eventual procedência/improcedência nos incentivou a es

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