Aline da Silva Bernardes Advogada

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23/08/2026

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22/08/2026

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⚠️ URGENTE: Projeto de Lei propõe que os laços socioafetivos não gerem a pensão socioafetiva!E se aprovado, pode mudar c...
21/08/2026

⚠️ URGENTE: Projeto de Lei propõe que os laços socioafetivos não gerem a pensão socioafetiva!

E se aprovado, pode mudar completamente a vida de milhares de crianças e famílias. 😮

QUAL A SUA OPINIÃO? ⚖️

Um novo Projeto de Lei está gerando polêmica no mundo jurídico. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) protocolou o PL 4604/2025, que propõe mudanças no Código Civil para que vínculos exclusivamente socioafetivos deixem de ser reconhecidos como parentesco — e, consequentemente, não gerem obrigações legais como o pagamento de pensão alimentícia.

Na prática, a proposta altera os artigos 1.593 e 1.694 do Código Civil para deixar claro que o afeto, sozinho, sem formalização jurídica, não seria suficiente para criar deveres alimentares entre as partes. Somente laços reconhecidos expressamente pela lei — como os biológicos, civis ou por adoção — continuariam gerando esse tipo de responsabilidade.

O parlamentar defende que a mudança traria mais segurança jurídica, evitando interpretações amplas que, segundo ele, distorcem o conceito de parentesco e enfraquecem a função social da pensão alimentícia.

A proposta, porém, não passou despercebida. Nas redes sociais, o debate esquentou — e muitos criticaram a ideia, questionando se o próprio reconhecimento da socioafetividade já não seria, em si, um problema para o sistema jurídico brasileiro.

O tema ganhou ainda mais força com casos reais... Um motorista de aplicativo chamado Michael, de 29 anos, pagou pensão por anos a uma criança que acreditava ser sua filha — até descobrir, em 2021, que não tinha vínculo biológico com ela. Mesmo após a Justiça suspender a obrigação, ele chegou a ser preso por 11 dias em razão de um mandado anterior e hoje busca indenização pelo período em que ficou detido.

O PL 4604/2025 segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando encaminhamento às comissões responsáveis pela análise.

🧐 Agora me conta, você é a favor ou contra esse projeto?
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MUDANÇA IMPORTANTE NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL!!!A partir de hoje, famílias que optarem pelo inventário em cartório não ...
20/08/2026

MUDANÇA IMPORTANTE NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL!!!

A partir de hoje, famílias que optarem pelo inventário em cartório não precisarão mais recolher antecipadamente o ITCMD para concluir a escritura pública de partilha.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revogou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 — que até então exigia que o pagamento dos tributos ocorresse antes da lavratura da escritura.

A mudança atendeu pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

Na prática, os tabeliães de todo o país estão orientados a não mais condicionar a lavratura da escritura de inventário ao pagamento prévio do ITCMD ou à apresentação de Certidão Negativa de Débito.

Vale reforçar: o imposto não deixa de existir... O ITCMD continua sendo devido ao Estado, e a diferença é que sua cobrança passa a ocorrer posteriormente, sem travar o andamento do inventário... A escritura deverá conter declaração expressa sobre o valor do tributo.

Essa alteração representa mais um passo importante na desburocratização do inventário extrajudicial e pode beneficiar especialmente famílias que não dispõem de liquidez imediata para quitar o imposto antes de concluir a partilha.

⚠️ Você ou alguém que conhece está aguardando resolver um inventário em cartório?
Essa mudança pode facilitar muito o processo!
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🏛️ STJ DECIDE: Eram noivos e tinham um filho, mas o tribunal não reconheceu a união estável!E essa decisão de ontem choc...
19/08/2026

🏛️ STJ DECIDE: Eram noivos e tinham um filho, mas o tribunal não reconheceu a união estável!

E essa decisão de ontem chocou o mundo jurídico. 😮
Eles namoravam há anos... Tiveram um filho juntos... Chegaram até a noivar.

Quando ele faleceu, ela foi à Justiça pedir o reconhecimento da união estável e com isso, o direito à herança.

E o STJ negou... por 3 votos a 2 😟

📌 O que decidiu o STJ ontem, 18/08/2026?
A 3ª Turma do STJ, por maioria, manteve as decisões da Justiça de São Paulo que classificaram a relação como namoro qualificado, não como união estável.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi claro: filho em comum e noivado não são suficientes, por si só, para caracterizar união estável.
O que faltou foi a prova da “affectio maritalis”, a intenção atual e concreta de constituir família.

😱 O que pesou contra o reconhecimento?
O conjunto de provas das instâncias anteriores foi determinante:

👉 O homem administrava seu patrimônio de forma individual, sem participação dela
👉 O casal não era reconhecido publicamente como marido e mulher
👉 No contrato de seguro de vida, ela não foi indicada como companheira
👉 Períodos de afastamento demonstravam ausência de convivência duradoura

⚠️ Mas qual a diferença entre união estável e namoro qualificado?
✅ União estável: convivência pública + duradoura + intenção ATUAL de constituir família
✅ Namoro qualificado: relação séria e pública — mas sem o projeto familiar demonstrado
✅ A distinção importa muito: só a união estável gera direito à herança
✅ Ministra Nancy Andrighi ficou vencida — defendia o reconhecimento

Ter filho juntos não é garantia de uma união estável... A intenção precisa ser provada ❤️

Você achou justa essa decisão do STJ?
Comente aqui se você concorda! 💬

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