01/04/2021
PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
As prerrogativas dos advogados estão previstas nos artigos 6º e 7º do Estatuto da OAB, dentre elas, destaco as seguintes:
- Igualdade de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público,
- Inviolabilidade de seu local de trabalho e dos meios de comunicação, exceto em casos de busca e apreensão
- comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis
- não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;
- ingressar livremente às salas dos tribunais e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
- examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
Caso tenha alguma de suas prerrogativas violada, entre em contato com a Comissão de prerrogativas da OAB da sua cidade!