15/12/2022
A Revisão da Vida Toda leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:
💰 Benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019);
💰Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
💰 Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial)
Porém, não somente estes requisitos garantem que a Revisão deverá ocorrer, somente um cálculo detalhado poderá especificar se realmente haverá melhoria em seu benefício.
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