25/06/2026
Quais são os direitos do adquirente quando a construtora descumpre o contrato e inobserva o prazo de entrega da obra❓
A aquisição de um imóvel na planta envolve planejamento, investimento e expectativas, mas o atraso na entrega das chaves é um dos fatores que mais geram transtornos. Quando a construtora falha no cumprimento do cronograma, a legislação brasileira atua para evitar prejuízos a quem compra ⚖️
De início, é preciso compreender que a possui um prazo de tolerância de 180 dias após a data prevista para a entrega, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato✍🏼. Durante esse período, não há infração.
Mas e se o atraso ultrapassar os 180 dias?
Estes são alguns direitos do comprador 👇🏽
• Rescisão do contrato com a devolução integral de valores: caso o comprador não tenha mais interesse em ficar com o imóvel devido ao atraso, ele tem direito à devolução integral de todos os valores pagos, além da multa prevista em contrato 💵
• Manutenção do contrato e indenização de 1%: se a decisão for esperar a conclusão da obra e manter o contrato, o tem direito a uma indenização de 1% sobre o valor já pago à incorporadora, por cada mês de atraso até a efetiva entrega e disponibilização da unidade adquirida ⏳
• Alteração do índice de correção monetária sobre o saldo devedor: a construtora NÃO pode repassar o custo do seu próprio atraso ao adquirente. Se o prazo for extrapolado, o índice de correção do saldo devedor (geralmente CUB ou INCC) deve ser substituído por um índice mais favorável ao comprador (como o IPCA ou INPC), caso este seja menor 📉
• Suspensão dos pagamentos: em casos de paralisadas ou com atraso relevante, é possível buscar medidas judiciais - inclusive liminares, para suspender o pagamento das parcelas vincendas à construtora, protegendo o do comprador 🔐