Jéssica W. Bellé Advocacia Cível e Imobiliária

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Quais são os direitos do adquirente quando a construtora descumpre o contrato e inobserva o prazo de entrega da obra❓A a...
25/06/2026

Quais são os direitos do adquirente quando a construtora descumpre o contrato e inobserva o prazo de entrega da obra❓

A aquisição de um imóvel na planta envolve planejamento, investimento e expectativas, mas o atraso na entrega das chaves é um dos fatores que mais geram transtornos. Quando a construtora falha no cumprimento do cronograma, a legislação brasileira atua para evitar prejuízos a quem compra ⚖️

De início, é preciso compreender que a possui um prazo de tolerância de 180 dias após a data prevista para a entrega, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato✍🏼. Durante esse período, não há infração.

Mas e se o atraso ultrapassar os 180 dias?

Estes são alguns direitos do comprador 👇🏽

• Rescisão do contrato com a devolução integral de valores: caso o comprador não tenha mais interesse em ficar com o imóvel devido ao atraso, ele tem direito à devolução integral de todos os valores pagos, além da multa prevista em contrato 💵

• Manutenção do contrato e indenização de 1%: se a decisão for esperar a conclusão da obra e manter o contrato, o tem direito a uma indenização de 1% sobre o valor já pago à incorporadora, por cada mês de atraso até a efetiva entrega e disponibilização da unidade adquirida ⏳

• Alteração do índice de correção monetária sobre o saldo devedor: a construtora NÃO pode repassar o custo do seu próprio atraso ao adquirente. Se o prazo for extrapolado, o índice de correção do saldo devedor (geralmente CUB ou INCC) deve ser substituído por um índice mais favorável ao comprador (como o IPCA ou INPC), caso este seja menor 📉

• Suspensão dos pagamentos: em casos de paralisadas ou com atraso relevante, é possível buscar medidas judiciais - inclusive liminares, para suspender o pagamento das parcelas vincendas à construtora, protegendo o do comprador 🔐

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17/04/2026

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Por sua vez, o locador não pode acessar o sem aviso ou consentimento do locatário, usando chaves próprias ou em qualquer hipótese que viole a privacidade do 🔐

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15/01/2026

Em regra, o locador não pode pedir a desocupação do imóvel antes do término do contrato de . Isso porque, o garante estabilidade e segurança jurídica ao locatário durante o prazo ajustado 🔒

Contudo, a Lei do Inquilinato prevê exceções, autorizando o pedido de antes do fim do contrato em situações específicas, como inadimplência, descumprimento das cláusulas contratuais ou outras hipóteses expressamente previstas em lei ⚖️

Neste post, cito algumas das exceções em que o locador pode, legalmente, retomar o bem 🏠🏙️

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13/01/2026

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, a iniciativa busca responder às demandas crescentes relacionadas à produção de no ambiente 🖥️

O valor do serviço corresponde ao de uma autenticação notarial, conforme a tabela vigente em cada estado e as provas produzidas permanecem armazenadas pelo prazo de 5️⃣ anos, podendo ser utilizadas em processos judiciais ⚖️ ou procedimentos administrativos.

Fonte: Migalhas, 06/01/26 ✍🏼 e CNB Federal.

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Rua 246, Nº 246, Sala 101-A. Ed. Kammer Center/Bairro Meia Praia
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