06/07/2021
Ao contribuir para o INSS, seja por trabalhar com carteira assinada ou por contribuir através de carnês - como contribuinte individual ou facultativo, você passará a ter a QUALIDADE DE SEGURADO.
Para ter direito a receber o AUXÍLIO DOENÇA, é necessário que você tenha contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses seguidos. Esse período é chamado de "carência".
Existem algumas situações em que não será necessário ter procedido com um número mínimo de contribuições para conseguir receber o auxílio doença. São elas:
1ª Acidente de qualquer natureza;
2ª Doença profissional ou do trabalho;
3ª Doenças específicas quais sejam: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.
Caso tenha perdido a carência, para recuperar, basta pagar metade, ou seja, 6 parcelas consecutivas.