24/09/2020
Regime de bens é o conjunto de regras que se aplica ao patrimônio dos cônjuges/companheiros, e estabelece critérios jurídicos de como estes bens serão administrados durante o casamento/união e, também, quando chegar ao fim - seja por divórcio ou morte.
📍Temos 4 principais regimes de casamento:
1️⃣ Regime de Comunhão Parcial de Bens
“o que é seu, é seu; o que é meu, é meu; mas o que adquirimos juntos, é nosso”
📌 Ele se aplica automaticamente quando os noivos ou companheiros não optem expressamente por outro regime.
📌Tudo aquilo que for adquirido durante a união, será considerado patrimônio do casal. Cada um terá direito à metade do bem.
📌Os bens adquiridos antes da união não farão parte do patrimônio do casal, assim como os recebidos por doação ou herança.
2️⃣ Comunhão Universal de Bens
“o que era meu e o que era seu, agora é nosso. O que adquirirmos juntos, também é nosso.”
📌É necessário pacto antinupcial;
📌Aqui acontece a junção de todos os bens, independente se foram adquiridos individualmente, antes da união, ou durante a união.
3️⃣ Separação de Bens
“o que é meu, é meu e o que é seu, é seu.”
📌Não existe a comunhão de bens e/ou dívidas entre os cônjuges ou companheiros, nem os que forem adquiridos na durante da união.
📌Cada um tem a plena propriedade dos bens que adquirir onerosa ou gratuitamente (ou seja, o que comprar ou receber por herança ou doação).
📌É necessário pacto antinupcial.
📌 É obrigatório se um dos nubentes for menor de idade ou maior de 70 anos.
4️⃣ Regime de participação final dos aquestos
“o ganho é compartilhado, mas a perda é individual.”
📌É necessário pacto antinupcial.
📌Durante a união, ele funciona como se fosse separação de bens - cada um é dono daquilo que adquirir e administra seus bens como achar melhor.
📌Porém, na hora da partilha - seja por divórcio ou morte - se comporta como se fosse de comunhão parcial, ou seja, o cônjuge terá direito à metade daquilo que foi adquirido onerosamente na constância da união.