03/09/2019
Olá... Boa tarde! Espero que estejam bem.
Após percorrermos o caminho das espécies de Usucapião mais utilizadas em nosso ordenamento jurídico, chegou a hora de falar um pouco sobre o procedimento judicial utilizado.
Pois bem, a fim de regularizar o domínio do imóvel Usucapiendo e preenchido todos os requisitos indispensáveis, chegou o momento de "provocar" o Poder Judiciário.
Para tanto, indispensável que se procure um advogado, pois ele quem irá representar seus interesses na demanda.
Como requisitos da Petição Inicial, temos que observar alguns detalhes para que o Juiz não venha requerer determinações posteriores, o que levaria uma demora excessiva no processo.
Dentre esses detalhes, é importante que se indique o polo passivo da demanda, que deverá constar o nome das pessoas em que esteja registrado o imóvel, através de uma certidão, que será fornecida pelo CRI (cartório de registro de imóveis), onde estiver localizado o imóvel.
Juntamente da certidão, é imprescindível a citação pessoal dos confinantes, que são aqueles proprietários que fazem divisa com o imóvel que se pretende usucapir. Além disso, temos também a necessidade de apresentar um memorial descritivo feito por um engenheiro regulamente capacitado, no qual constará as medidas do imóvel, confinantes, área construída e localização.
Importante também que se apresente testemunhas para que sejam ouvidas em audiência, a fim de corroborar para instrução probatória.
O que muitos não sabem, é que contas de luz, iptu, água além de não serem obrigatórios para a ação, (porém pode vir a ajudar), não precisam estar em nome de quem se pleiteia o domínio do imóvel.
E assim será processado uma ação de Usucapião perante o poder Judiciário.
Nota-se que a ação também pode se dar de forma Extrajudicial, mas será assunto para uma outra oportunidade.
Se você possui os requisitos, não deixe para depois, procure logo um advogado a fim de maiores esclarecimentos.
E NÃO SE ESQUEÇA, QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO.
Forte abraço a todos, e uma semana abençoada.