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ões Eleitorais – Registro de Candidatura – Eleições – Campanhas Eleitorais – Abuso do Poder Político – Abuso do Poder Econômico – Abuso dos Meios de Comunicação – Condutas Vedadas a Agentes Públicos – Propaganda Eleitoral – Comícios – Showmícios – Carreatas – Caminhadas – Panfletagem – Pesquisas Eleitorais – Direito de Resposta – Representação Eleitoral – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) – Recurso Contra Expedição de Diplomação (RCED) – Crimes Eleitorais – Prestação de Contas de Campanha. Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) – Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Supremo Tribunal Federal (STF).

Atenção para as regras! Consulte os requisitos e impedimentos para as candidaturas!
16/01/2024

Atenção para as regras! Consulte os requisitos e impedimentos para as candidaturas!

TSE (16/01/2024)
Eleições 2024: saiba tudo sobre as regras de elegibilidade para candidaturas
Confira as normas que eventuais candidatas e candidatos aos cargos de prefeito ou vereador devem cumprir.
As Eleições de 2024 já mobilizam os partidos políticos e os postulantes que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou de vereador dos 5.568 municípios do país. Mas não é toda cidadã ou cidadão que está apto a ser votado pela população em outubro.
Além de cumprir a exigência de idade mínima para o cargo e de estar com os direitos políticos vigentes, há outras condições de elegibilidade constitucionais e legais que quem quer se candidatar a um cargo eletivo precisa cumprir. As futuras candidatas ou candidatos às Prefeituras e Câmara de Vereadores também não podem estar enquadrados em nenhuma causa de inelegibilidade que os impeça de disputar essas vagas.
Parece difícil? Pois sabia que tudo isso é mais fácil do que se pensa. Está tudo regulamentado na Constituição Federal e nas leis sobre a temática. Para facilitar a compreensão sobre as normas de elegibilidade que se aplicam às candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza as regras para as pessoas que pretendem se lançar candidatas nas eleições municipais deste ano. Confira nos tópicos a seguir.

Matéria na íntegra no site do TSE : https://bit.ly/3vJgVPM

O uso de inteligência artificial nas Eleições Municipais de 2024 será regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TS...
12/01/2024

O uso de inteligência artificial nas Eleições Municipais de 2024 será regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras para a utilização das tecnologias digitais estão previstas na minuta de resolução que trata da propaganda eleitoral.
O texto ainda será debatido em audiência pública no dia 25 de janeiro, com a participação da sociedade, de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos e comunidade acadêmica, entre outros, e, posteriormente, aprovado pelo Plenário. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se inscrever para participar e contribuir com o debate sobre as normas que regerão o pleito municipal.
Matéria na íntegra (site do TSE) https://bit.ly/3vtKDZ7

Atenção! Importante! as regras para as eleições 2024 serão discutidas pelo TSE em audiências públicas!
11/01/2024

Atenção! Importante! as regras para as eleições 2024 serão discutidas pelo TSE em audiências públicas!

O TSE realizará audiências públicas para receber sugestões para o aperfeiçoamento das resoluções aplicáveis às Eleições 2024. Os temas tratados serão os seguintes (por data):

23/01/2024: pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização, sistemas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral.
24/01/2024: registro de candidatura, fundo especial de financiamento de candidaturas, prestação de contas.
25/01/2024: propaganda eleitoral, representações e reclamações, ilícitos eleitorais.

As sugestões para os textos das minutas de resolução deverão ser enviadas por formulário eletrônico. Quem apresentar sugestões poderá, também, requerer o uso da palavra nas audiências, inscrevendo-se pelo mesmo formulário.

O prazo para o envio das sugestões e para requerimento do uso da palavra na audiência começa em 4 de janeiro e termina às 23h59 do dia 19 de janeiro.

O uso do formulário eletrônico e o prazo se aplicam a todas as pessoas e instituições públicas e privadas interessadas em contribuir e em participar da audiência, incluídos os partidos políticos, os tribunais regionais eleitorais e as associações profissionais e acadêmicas.

As audiências serão realizadas de forma híbrida (presencial e virtual) e serão transmitidas ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube.

Matéria na íntegra (site do TSE) https://bit.ly/3vxWLbE

(TSE - 03.01.24)As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer...
08/01/2024

(TSE - 03.01.24)

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas:

Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Audiências públicas e resoluções
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado

Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão f**am proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

leia reportagem na íntegra: https://bit.ly/3S7sglF

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Direito Eleitoral e Eleições Reconhecidamente a evolução da legislação eleitoral exige a cada dia maior e melhor preparo dos partidos políticos, coligações e candidatos. Desde a pré-campanha, convenções partidárias, passando pelo registro das candidaturas, prestação de contas de campanha (arrecadação e gastos), diplomação e posse dos eleitos, a cada novo ciclo eleitoral f**a claro que a atuação de consultoria e assessoria jurídica especializada mostra-se fundamental instrumento para o sucesso e efetividade das campanhas eleitorais. Atuamos na área do direito eleitoral há 20 (vinte) anos com participação em diversas eleições (municipais e estaduais), nossos profissionais aliam constante aperfeiçoamento acadêmico e técnico com experiência prática e profissional nas rotinas judiciais, partidárias e eleitorais, acompanhando ativamente todas as etapas das campanhas e atuação dos partidos, coligações e candidatos, promovendo o assessoramento e estruturação das campanhas, além da defesa técnica perante a Justiça Eleitoral, tanto nas instâncias originárias (1ª Instância/Zona Eleitoral - TRE´s), quanto nas recursais [Tribunais Regionais e Superiores] (TRE´s - TSE - STF).

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  • Romildo Andrade de Souza Junior Andrade Souza e Mazzuco | advogados OAB/SP nº 146.539 ∴