Luan Carvalho Advocacia

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ormamos em uma família: uma família que revoluciona o mercado jurídico e as relações humanas. Estamos totalmente focados em ajudar nossos clientes a reestruturarem seus caminhos, alcançarem objetivos e viverem uma vida de paz. Saiba como nossos clientes estão sendo impactados diariamente, através dos feedbacks de nossos clientes no Instagram. Entre em contato agora através do nosso WhatsApp, telefone ou e-mail.

NÃO SÃO POUCOS os casos de bens imóveis irregulares por não ter sido iniciado o necessário INVENTÁRIO para partilhá-los ...
03/10/2022

NÃO SÃO POUCOS os casos de bens imóveis irregulares por não ter sido iniciado o necessário INVENTÁRIO para partilhá-los entre os interessados. Quando uma pessoa falece todos os seus bens são transmitidos automaticamente em favor de seus herdeiros (DIREITO DE SAISINE, cf. regras do art. 1.784 do CCB), todavia, só a saisine não resolve a questão da regularidade registral e cadastral dos bens da herança. É preciso realizar o INVENTÁRIO seja pela via judicial, seja pela via extrajudicial.

Como já falamos outras vezes aqui, três preocupantes problemas que podem surgir com a não realização do Inventário são:
a) Onerosidade adicional do procedimento por conta de MULTAS (principalmente do Imposto Causa Mortis) e outros encargos pela demora;

b) Possibilidade de perda do imóvel por USUCAPIÃO;

c) Possibilidade de perecimento dos bens por Dívidas e outros encargos (por exemplo, dívidas de IPVA, IPTU, taxas de condomínio etc) além do próprio perecimento natural das coisas.

É importante salientar que para evitar a questão da perda do bem pela prescrição aquisitiva - Usucapião (possibilidade muito real inclusive, quando terceiros ou mesmo um dos co-herdeiros passa a exercer posse qualificada com EXCLUSIVIDADE sobre algum bem da herança) uma medida a ser adotada pode ser a AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS - medida essa que se sugere especialmente quando consensualmente outras já tenham sido tentadas porém restarem infrutíferas.

O STJ já assentou que quando houver no caso concreto o preenchimento dos requisitos necessários para a USUCAPIÃO pode haver reconhecimento da propriedade em favor do herdeiro ocupante (e com maior facilidade quando se tratar de terceiros) desde que "exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários" (REsp 1.631.859/SP. J. em 22/05/2018)

ACORDO “DE BOCA” NÃO TEM VALIDADE PARA COBRANÇA DE PENSÃO.Logo, qualquer acordo que não segue as regras para ter validad...
30/09/2022

ACORDO “DE BOCA” NÃO TEM VALIDADE PARA COBRANÇA DE PENSÃO.

Logo, qualquer acordo que não segue as regras para ter validade de título executivo, seja de qualquer natureza, não poderá ser cobrado em juízo.

“Independente da confiança que vocês tenham, segurança nunca é demais”

Mesmo que você dê conta, a responsabilidade por um filho é dos pais, juntos, cada qual com suas possibilidades

A Apple foi multa em R$ 12,27 milhões, pelo Procon Carioca, devido à venda dos smarthphones do modelo iPhone 12 sem o re...
09/09/2022

A Apple foi multa em R$ 12,27 milhões, pelo Procon Carioca, devido à venda dos smarthphones do modelo iPhone 12 sem o respectivo carregador do celular. Na avaliação do órgão municipal de defesa do consumidor a prática é abusiva, pois configura venda casada, em especial por se tratar de um item indispensável ao funcionamento do produto.

O diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa informa que a prática de venda do celular sem o carregador se tornou recorrente e precisa ser combatida para que o direito do consumidor seja respeitado:

— Não é de hoje que, sob o argumento de sustentabilidade, as maiores empresas do setor de telefones comercializam celulares no Brasil fracionando seus produtos, obrigando aos consumidores a adquirir de forma separada, um item indispensável ao regular funcionamento do mesmo, o carregador.

The God save the queen!
08/09/2022

The God save the queen!

Esse tempo não tá fácil.
06/09/2022

Esse tempo não tá fácil.

Geralmente já temos até os prints.
01/09/2022

Geralmente já temos até os prints.

Esses pais hein.
23/08/2022

Esses pais hein.

Muitas vezes abordamos assuntos como abandono afetivo, pais ausentes, crianças sem registros de paternidade. Nessa seman...
16/08/2022

Muitas vezes abordamos assuntos como abandono afetivo, pais ausentes, crianças sem registros de paternidade.

Nessa semana do dia dos pais, vamos abordar muitos assuntos por aqui sobre paternidade.

Mas vocês já pararam para pensar quantos pais não são ausentes por escolha mas por terem sido afastados? Pais que são vítimas de alienação parental.

Mães que só deixam o pai conviver com a criança se pagarem a pensão.

Mães que se mudam com o único intuito de afastar o pai dos filhos.

Mães que não deixam o pai ser pai.

E você sabe quem é a maior vítima nas relações conflituosas? O filho, a filha, que tem o seu direito fundamental de conviver com ambos os genitores.

Respeitem o direito dos pais de conviverem com seus filhos, de participar da criação, das escolhas e do desenvolvimento saudável de sua prole.

A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431. “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime”.

Caso seja constatada a prática de alienação parental, o genitor culpado poderá ser submetido a pagamento de multa, podendo, ainda, ser advertido, perder a guarda do filho, ou até mesmo ter suspensa sua autoridade parental sobre o filho.

NÃO AFASTEM OS PAIS!

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