12/06/2014
EMPRESA NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE LIBERAR FUNCIONÁRIOS EM DIAS DE JOGOS DO BRASIL..
Para infelicidade de muitos, caso não tenha sido decretado feriado na cidade na qual o empregado realize seu labor, as empresas não são obrigadas a liberar seus empregados no horário do jogo da seleção brasileira..
Todavia, abstendo-se de uma repercussão negativa por parte dos funcionários, muitos empregadores poderão e irão, liberar seus empregados com a combinação de reposição das horas não trabalhadas em outros dias da semana, sendo esta alternativa totalmente cabível e legal diante as normas trabalhistas em vigor..
Outrossim, este acordo poderá ser realizado por intermédio de um regulamento interno, acordo coletivo ou por mera liberalidade de empregados e empregadores, contudo, sem que as horas a serem compensadas em outros dias ultrapassem à 10 horas por dia..
Muitas empresas não poderão fechar ou liberar seus funcionários nos dias dos jogos da seleção, assim, outra alternativa seria o rodízio de folga entre funcionários, onde, os funcionários que mantiverem suas atividades em determinado jogo, folgam para assistir o jogo seguinte, sem prejuízo a compensação em outros dias da semana..
Por fim, a pergunta que surge a cada instante por parte de vários clientes, colegas e amigos: Caso eu não seja dispensado no dia do jogo e faltar ou sair do trabalho mais cedo, meu empregador poderá descontar meu dia ou horas não trabalhadas?? Sim, tais horas ou dias poderão ser descontados na folha de pagamento dos empregados, bem como, se assim entender, refletir no desconto do descanso semanal remunerado ao que o empregado teria direito. E, ainda sim, punir o trabalhador com advertência, suspensão ou, ate mesmo, em rescisão do contrato por justa causa..
Assim, o escritório AFC & BASTOS deseja uma boa copa a todos os brasileiros e brasileiras..