16/10/2020
A integralização do capital da sociedade com prestação de serviços ocorre quando um dos sócios não investirá monetariamente na empresa, contribuindo para o capital social apenas com seu trabalho.
Essa modalidade de integralização de capital, no geral, não é muito utilizada, sendo o mais comum a integralização do capital por meio de dinheiro, bens ou créditos. No entanto, há a possibilidade desse meio de integralização e, para ser utilizado, se faz necessário analisar o tipo de sociedade que se constituirá, pois caso seja uma sociedade simples, haverá a possibilidade de o sócio contribuir com o chamado capital intelectual.
O sócio que integralizar seu capital com a prestação de serviços não poderá exercer seu trabalho para terceiros alheios à sociedade, devendo dedicar-se de maneira exclusiva à empresa, sob pena de ser privado de auferir os lucros e ser excluído. Esse sócio somente participará dos lucros na proporção da média do valor das quotas.