Alexandre Sabino Advocacia

Alexandre Sabino Advocacia Contato: [email protected] - (33) 98828-1389

Graduado em direito pela Universidade Vale do Rio Doce, Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Damásio, advogado inscrito na 43ª Subseção da OAB/MG atuando nas comarcas de Itanhomi, Governador Valadares e Tarumirim, nas áreas do Direito do Consumidor, Previdênciario, Família e Sucessões.

🚀 Conexões que impulsionam!No último fim de semna tive a oportunidade de participar do evento “O Poder do Network”, um a...
19/11/2025

🚀 Conexões que impulsionam!
No último fim de semna tive a oportunidade de participar do evento “O Poder do Network”, um ambiente onde ideias ganham força, oportunidades aparecem e pessoas compartilham experiências que fazem a diferença.

Ninguém cresce sozinho. Estar perto de quem aprende e constrói é o que leva qualquer projeto ainda mais longe.

Que venham novos desafios e novos voos. ✨🚀

Sou Alexandre Sabino, advogado há mais de 11 anos. Atuo em Direito de Família, Previdência, Consumidor e Sucessões, semp...
12/09/2025

Sou Alexandre Sabino, advogado há mais de 11 anos.

Atuo em Direito de Família, Previdência, Consumidor e Sucessões, sempre buscando soluções práticas e justas.

Atendo em meu escritório em Itanhomi/MG na Av. JK. 326📍 prezando por dedicação, transparência e respeito em cada atendimento.

Além da advocacia, sou empreendedor na Porteño Store 🛍️, minha marca de moda masculina.

Também atuo na produção e administração de eventos no Espaço Vitória.

Meu propósito é ser claro, objetivo e realmente fazer a diferença na vida de quem confia em meu trabalho!

💘 Contrato de Namoro no Dia dos Namorados? Como assim?! 📄❤️Calma, não é o fim do romance! 😅Muita gente acha que namoro n...
12/06/2025

💘 Contrato de Namoro no Dia dos Namorados? Como assim?! 📄❤️

Calma, não é o fim do romance! 😅

Muita gente acha que namoro não tem implicações jurídicas, mas... e quando vira aquele relacionamento sério, com escova de dente na casa do outro e até PIX conjunto para pagar a conta? 🤔

Aí começa a confusão: será que é namoro ou já virou união estável (com direito a partilha de bens e tudo mais)? 🏡⚖️

👉 É aí que entra o Contrato de Namoro!
Um documento simples, feito com ajuda de um advogado, pra deixar claro que o casal está namorando, mas ainda não quer formar família ou dividir patrimônio.

Não é falta de amor, é só organização! 💁‍♀️💁‍♂️

💡 Dica do dia: amar é lindo, mas amar com segurança jurídica é melhor ainda! 💼💘

Feliz Dia dos Namorados! 🌹

Que o ano novo renove a esperança de dias ainda melhores, de paz, saúde e transformações. FELIZ ANO NOVO! 🙌🙏     #2022  ...
01/01/2022

Que o ano novo renove a esperança de dias ainda melhores, de paz, saúde e transformações.
FELIZ ANO NOVO! 🙌🙏

#2022

"Deixe para trás tudo que não deu certo e abra caminho para um ano novo cheio de sucesso e novas conquistas!" FELIZ ANO ...
01/01/2021

"Deixe para trás tudo que não deu certo e abra caminho para um ano novo cheio de sucesso e novas conquistas!" FELIZ ANO NOVO! 🙌🙏

#2021

01/11/2020

Segundo o CPC, "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber".

Logo no começo do mês de abril, com o anúncio do pagamento do auxílio emergencial pelo governo federal, vieram as primei...
26/08/2020

Logo no começo do mês de abril, com o anúncio do pagamento do auxílio emergencial pelo governo federal, vieram as primeiras indagações se os trabalhadores rurais poderiam receber o benefício emergencial sem descaracterizar sua qualidade de segurado especial.

Na última segunda-feira (24/08) com a publicação da Lei 14.048/2020 veio a segurança de que não descaracteriza a condição de segurado especial, o recebimento por agricultores familiares do auxílio emergencial.

"Art. 3º Não descaracteriza a condição de segurado especial, aplicável o disposto no inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o recebimento por agricultores familiares:

I - do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020."



Imagem: Google

11 DE AGOSTO: Feliz dia do "como está meu processo?" para todos os colegas advogados. Infelizmente não temos muito a com...
11/08/2020

11 DE AGOSTO:
Feliz dia do "como está meu processo?" para todos os colegas advogados. Infelizmente não temos muito a comemorar este ano, mas a luta continua.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADEOs principais benefícios  previdenciários por incapacidade são o Auxílio-Doença e a Aposentad...
18/07/2020

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Os principais benefícios previdenciários por incapacidade são o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez.

O Auxílio-Doença é devido ao segurado que comprove, através de documentação médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho, devendo comprovar, além da incapacidade, a qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído com o INSS através de carnês ou ter trabalho de "carteira assinada" por no mínimo 12 meses, ou, caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social. Em algumas situações específicas a carência pode ser dispensada.

Já a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ é devida ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado, ou seja, sua incapacidade é permanente, comprovando a carência em igualdade com o auxílio-doença.

Importante mencionar que muitas vezes as perícias administrativas realizadas pelo INSS são superficiais e rigorosas, e, mesmo o cidadão estando incapacitado, o INSS não reconhece administrativamente a incapacidade. Assim, o cidadão preferencialmente deve procurar um profissional da advocacia para acionar judicialmente o INSS, passando por perícia judicial para reconhecimento da incapacidade.



Imagem: https://www.google.com/amp/s/previdenciarista.com/blog/9-dicas-para-obter-sucesso-em-processos-de-beneficios-por-incapacidade/amp/

INVENTÁRIO E PARTILHAO nome pode parecer diferente, mas o inventário nada mais é do que o procedimento através do qual o...
14/07/2020

INVENTÁRIO E PARTILHA

O nome pode parecer diferente, mas o inventário nada mais é do que o procedimento através do qual os bens pertencentes a uma pessoa falecida são repassados/transmitidos a seus sucessores ou herdeiros.

A palavra inventário está relacionada com "listagem" dos bens para em sequência serem partilhados entre os herdeiros.

Somente através do inventário é que os herdeiros poderão exercer legalmente e definitivamente a propriedade sobre os bens do falecido também chamado juridicamente de "de cujus".

O procedimento de inventário pode ser realizado judicialmente, ou seja, através da distribuição/protocolo de um pedido perante a justiça, ou extrajudicialmente através dos Cartórios de Notas, observadas as exigências legais.

Ao contrário do que muitas pessoas possam imaginar, muitas vezes os custos do inventário não são exorbitantes, porém, é muito importante a realização do procedimento o mais breve possível após o falecimento, evitando assim o pagamento de multa e juros no recolhimento dos impostos, e, principalmente, aproveitando os benefícios e descontos oferecidos pelo fisco.

O inventário é um procedimento com muitas peculiaridades e formas, e, portanto, seja judicial ou extrajudicialmente, é necessário o auxílio de um profissional da advocacia para orientar os envolvidos, relacionar os documentos corretos, elaborar a partilha e acompanhar o procedimento.

Imagem: Google - Arpen Ceará

  .santos• • • • • •Aproveitando o clima romântico do   💙📝💙Vamos falar sobre um tema novo, mas que vem ganhando mais ade...
12/06/2020

.santos
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Aproveitando o clima romântico do 💙📝💙
Vamos falar sobre um tema novo, mas que vem ganhando mais adeptos 𝘖 𝘤𝘰𝘯𝘵𝘳𝘢𝘵𝘰 𝘥𝘦 𝘕𝘢𝘮𝘰𝘳𝘰 📝💙
O contrato de namoro surgiu para que, por meio de uma declaração registrada em cartório, desde o começo do relacionamento fique comprovado (se for o interesse de ambos) que não existe uma união estável.
A ideia é simples, como não existe nenhum critério objetivo para configurar ou desconfigurar a união estável, se as partes expressamente declararem sua intenção de não constituir família, aparentemente, o dilema está solucionado. Lembrando que a declaração deve ser expressa, livre, espontânea.
O documento ainda é desconhecido da grande maioria da população, mas vem ganhando espaço na sociedade brasileira.
𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐮𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐧𝐚𝐦𝐨𝐫𝐨???
Para dar maior segurança e publicidade ao documento, por mais que os contratos particulares possuam validade, ele deve ser averbado no Cartório de Notas. Além disso, é aconselhável que ele tenha:
📍Um prazo de duração ou cláusulas resolutivas;
📍O namoro pode evoluir para uma união estável e se não for o caso, o contrato poderá ser renovado
📍A data de início do relacionamento;
📍A declaração expressa de que não possuem intenção de constituir família;
📍A renúncia ao direito de pleitear alimentos do namorado(a);
📍Uma cláusula de mediação;

Caso surja algum conflito e para evitar a sua judicialização, o contrato pode prever que primeiramente deve-se buscar uma mediação.

Caso queiram, pode ser destacado quais bens já existiam antes do relacionamento e se os bens adquiridos durante o mesmo irão ou não se comunicar;

E você, o que acha sobre o tema? O contrato de namoro é uma alternativa ou você conhece alguma outra saída?

Precisa de auxílio jurídico? Encontre um escritório de advocacia qualificado para atendê-lo.

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