22/05/2026
O STJ entendeu que o cumprimento de mandado de prisão não autoriza automaticamente buscas amplas dentro da residência.
Na decisão, a Corte reforçou que prisão e busca domiciliar possuem finalidades diferentes e exigem fundamentos jurídicos próprios.
Além disso, o Tribunal destacou que a descoberta posterior de material ilícito não corrige eventual ilegalidade inicial da diligência.
A atuação estatal deve respeitar limites legais, mesmo durante investigações criminais.