23/09/2025
Um idoso em situação de vulnerabilidade econômica teve seu pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) negado pelo INSS, sob a alegação de que possuía “bem de alto valor” e de que a renda familiar seria superior ao permitido.
O que é o BPC Idoso?
É um benefício assistencial garantido a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Não exige contribuições mensais ao INSS: basta atender aos requisitos de idade e vulnerabilidade socioeconômica.
Sobre o caso:
O idoso apresentou documentação e foi submetido a estudo social, que comprovou renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, em consonância com a lei. A alegação do INSS sobre a existência de “bem de alto valor” não foi comprovada tratava-se apenas de uma embarcação simples, utilizada para deslocamento em área ribeirinha.
Resultado:
A sentença da Justiça Federal determinou:
✔️ A concessão do BPC ao idoso (espécie B88);
✔️ O pagamento retroativo de R$ 50.140,97, corrigidos monetariamente;
✔️ A implantação imediata do benefício, com renda mensal de 1 salário mínimo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.
Mais um caso que comprova como a atuação técnica e comprometida pode reverter negativas injustas do INSS, garantindo ao idoso não apenas o acesso ao benefício, mas também a dignidade e o respeito a uma vida inteira de trabalho.