10/11/2021
SE VOCÊ ESTIVER FAZENDO ISSO, CALMA!!!!!!!! Vamos explicar o que pode acontecer.
O conceito de pensão alimentícia é extremamente amplo, engloba todo o conjunto de necessidades materiais básicas e vitais de um indivíduo (alimentação, moradia, saúde, educação, cultura, vestuário etc.) que, não tendo a capacidade de provê-las a si mesmo.
É possível descontar/compensar outros gastos com os filhos numa obrigação alimentos? Tendo em vista que o conceito de alimentos é o mais vasto possível, podemos respondê-la, ao menos em tese, AFIRMATIVAMENTE, desde que o crédito e o débito tenham a mesma natureza, conforme dispõe a lei.
VEJAMOS UM EXEMPLO PRÁTICO: Digamos que o pai desconte da pensão devida do seu filho o valor do computador que lhe comprou - desde que este computador não tenha sido uma mera liberalidade extravagante com que quis presenteá-lo -, mas um instrumento necessário à sua educação e cultura, dois elementos que compõem as necessidades básicas dos alimentados.
Neste caso prático apresentado é possível sim realizar o desconto/compensação do valor pago pelo computador da prestação alimentícia, uma vez que o débito e o crédito de alimentos teem a mesma natureza.
Alguns, apegados ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos, fazem uma leitura singela do art. 1.707 da parte especial do Código Civil (Livro do Direito de Família) que estabelece a impossibilidade de compensação do crédito alimentar, sem que se leve em consideração que no art. 373, II da parte geral do mesmo Código Civil dispõe que o crédito pode ser compensado com o débito se as suas NATUREZAS FOREM EFETIVAMENTE ALIMENTARES.
Embora alguns tribunais venham abrindo brechas aqui e ali à possibilidade de compensação entre créditos e débitos alimentares, este ainda NÃO É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
Por isso, tome muito cuidado com os termos e acordos firmado entre você e o responsável pela administração da pensão, pois estes valores pagos de maneira errada podem acarretar numa ação de Execução, correndo o risco de bloquear seus bens móveis e imóveis, contas bancárias, inscrição do nome no cadastro de inadimplentes e até mesmo na PRISÃO!