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No caminho do autismo, encontramos força na união. Vamos compartilhar experiências, aprendizados e apoio mútuo, construi...
27/05/2024

No caminho do autismo, encontramos força na união. Vamos compartilhar experiências, aprendizados e apoio mútuo, construindo uma comunidade mais acolhedora e empática para todos.

NÃO É ACIDENTE!Lei 13.546/2017 entrou em vigor hoje (19/4)!
19/04/2018

NÃO É ACIDENTE!

Lei 13.546/2017 entrou em vigor hoje (19/4)!

ATENÇÃO IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FAÇA OU ATUALIZE SEU CADASTRO PARA MANTER O BENEFÍCIO BPC/LOAS!Com a publicação...
06/11/2017

ATENÇÃO IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FAÇA OU ATUALIZE SEU CADASTRO PARA MANTER O BENEFÍCIO BPC/LOAS!

Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão das famílias no Cadastro Único para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC no INSS e, também, sua manutenção pelos beneficiários.

IDOSOS - data limite 2017
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - data limite 2018

DANO MORAL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDAAo enviar o nome do consumidor para registro nos cadastros de pessoas inadimplentes d...
03/09/2017

DANO MORAL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Ao enviar o nome do consumidor para registro nos cadastros de pessoas inadimplentes de modo indevido, a pessoa jurídica assume a responsabilidade patrimonial de indenizar o lesado, pois o dano moral nesses casos é presumido, independe de comprovação de lesão efetiva.

Para que haja a condenação em dano moral é necessário que seja provado o prejuízo sofrido pelo consumidor?

NÃO. A indenização por danos morais decorre da simples ausência de prévia notificação, circunstância que se mostra suficiente à caracterização do dano moral. Não há necessidade da prova do prejuízo sofrido. Trata-se de dano moral in re ipsa, no qual o prejuízo é presumido.

Fique de olho!

SALARIO MATERNIDADE RURALO Salário Maternidade Rural ou para a Trabalhadora Rural (segurada especial) é o benefício pago...
16/08/2017

SALARIO MATERNIDADE RURAL

O Salário Maternidade Rural ou para a Trabalhadora Rural (segurada especial) é o benefício pago pela Previdência Social através do INSS, pelo prazo 120 dias, à segurada que trabalha na atividade rural e deu a luz.

O salário-maternidade é devido à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do beneficio, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua (art. 92, §2º, do Decreto 3.048/99).

Caso você se enquadre ou tenha alguma dúvida, entre em contato conosco, estaremos à disposição.

CRÉDITO RURAL: LEI POSSIBILITA LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDA RURAL INSCRITA OU ENCAMINHADA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃ...
02/08/2017

CRÉDITO RURAL: LEI POSSIBILITA LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDA RURAL INSCRITA OU ENCAMINHADA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Foi publicado em 29/09/2016, a Lei nº 13.340/2016, que tem por objeto a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural, inscritas ou encaminhadas para inscrição em dívida ativa da União até a data de publicação da referida lei, ou seja, até 29 de setembro de 2016.
Ressalte-se que não se trata de parcelamento ou renegociação com descontos, mas apenas da possibilidade de pagamento à vista com os descontos mencionados logo abaixo dessa publicação.

E COMO PROCEDER?

A adesão ao benefício poderá ser feita até o dia 29 de dezembro de 2017, exclusivamente pela página da PGFN na internet, acessando o e-CAC da PGFN, sem qualquer intervenção do Banco do Brasil S/A.
A adesão poderá ser feita pelo devedor principal ou pelo corresponsável, constante da inscrição em Dívida Ativa da União e, no caso de devedor pessoa jurídica, pelo responsável, assim considerado aquele constante nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Os descontos incidirão sobre o valor consolidado da inscrição em dívida ativa, sem cumulação com outros descontos previstos em lei.

Endereço

Rua Major Belo, Nº 29, Sala 10, Centro
Itajubá, MG
37500-022

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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