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VALIDADE DE TEMPO DE PONTOS NA CNH

A validade dos pontos na CNH é o período em que podem ser somados pontos para as infrações cometidas pelo condutor, que ao longo de 12 meses não podem ultrapassar 20 pontos, caso contrário um processo para suspensão de sua CNH é aberto.

O tema da validade dos pontos exige certa atenção para bem entendermos ele.

Isso é importante para que você tenha pleno conhecimento dos seus direitos na hora de recorrer.


O sistema de pontos e a punição pela soma deles.

O Código de Trânsito Brasileiro impõe uma pontuação específica para as infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma.

Art. 259.

I – gravíssima – 07 sete pontos;

II – grave – 05 cinco pontos;

III – média – 04 quatro pontos;

IV – leve – 03 três pontos.
Os pontos possuem natureza jurídica diferente da multa. Os pontos somados na CNH podem resultar na restrição ao direito de dirigir, enquanto que a multa é uma penalidade que pesa no bolso.

A punição atribuída por acúmulo de pontos encontra-se no artigo 261 do código de trânsito, estabelecendo o seguinte:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A suspensão foi a forma prevista no Código de Trânsito para penalizar a reincidência do motorista em infrações de trânsito e também para algumas infrações de maior gravidade.

Esse recurso é necessário quando somente a multa em dinheiro não é o suficiente para punição.


Dúvida sobre o prazo da validade dos pontos na CNH.

A validade dos pontos na CNH possui um prazo de 12 meses tal como foi previsto no artigo 261, parágrafo primeiro do Código de trânsito.

A legislação diz que:

A suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos.
Muita polêmica há entorno dessa definição sobre a validade dos pontos na CNH.

Essa dúvida vem acompanhada da pergunta básica que gera essa polêmica.

Quando inicia a contagem do prazo dos 12 meses? seria a partir da data da infração? Da instauração do processo administrativo? Ou do trânsito em julgado administrativo?

Esta dúvida foi resolvida na Resolução 182/05 do CONTRAN, que no artigo 5º diz:

Para fins de cumprimento do disposto no inciso do Artigo 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12(doze) meses.
Ficou definido então, que o período de 12 meses seria contado a partir da data em que ocorreu a infração de trânsito.

Isto significa que dentro de um período de 12 meses o motorista não pode cometer infrações que somem 20 ou mais pontos na sua habilitação.

Se o motorista tiver esses 20 pontos somados em sua CNH, um Processo para Suspensão do Direito de dirigir pode ser instaurado.


Exemplo prático da validade dos pontos na CNH.

Para Você compreender melhor como deve ser feito o cálculo validade dos pontos na CNH que podem gerar a suspensão.

Elaborei uma tabela para visualizarmos os prazos e o eventual acúmulo de 20 ou mais pontos.

Imagine que você cometeu infrações no mês de fevereiro, julho e dezembro de 2014, terá então dezessete pontos somados.

Depois, recebeu outra multa no mês de março de 2015. Com isso ele atinge os 20 pontos?

Não! Pois a primeira multa que havia levado foi em de fevereiro de 2014 e não conta mais para ser contabilizada na soma ao longo dos 12 meses.

Em março de 2015 teria contabilizado apenas 16 pontos, referentes às infrações de julho, dezembro de 2014 e março de 2015.

Apesar de você ter recebido várias infrações, somente em um momento acumulou pontos o suficiente para a suspensão.

Você conseguiu achar esse intervalo? O acúmulo de pontos ocorreu no período de março de 2015 até maço de 2016, onde foram acumulados vinte e um pontos.

Veja que marquei em vermelho na tabela os pontos ao longo de 12 meses que somam o minimo de 20 exigido para abertura de processo de suspensão.


Outra forma de contar a validade dos pontos na CNH.

Uma outra maneira de contar a validade dos pontos na CNH é calcular um ano atrás da última multa.

Como isso funciona?

Se um condutor recebeu uma multa no dia 10 de janeiro de 2017, para saber se pode ter sua CNH suspensa, ele deve contar se as multas que possui a partir de 10 de janeiro de 2016 não somam 20 pontos na carteira.

Tenha em mente que o prazo para somar 20 pontos é de 12 meses (1 ano), então se você for autuado conte um ano para trás e veja se a soma de suas multas não excederam 20 pontos, se ultrapassou o mínimo de 20 pontos, um processo para suspensão da CNH pode ser aberto no período de 5 anos.


Processo de suspensão pode ser instaurado em até 5 anos

O Detran poderá instaurar o processo administrativo para a suspensão em até 5 anos, caso seja acumulado 20 pontos no período de 12 meses.

Isso que dizer que, se após cinco anos nenhum processo de suspensão for aberto, não haverá mais a possibilidade para a administração de iniciar este processo.

Esse é o limite que os órgãos competentes tem para iniciar e julgar o processo de suspensão.

Este é um fato importante que gera muitas dúvidas sobre a validade dos pontos na CNH.

Os pontos das infrações ocorridos no prazo de 12 meses são somados.

E somente poderão gerar a suspensão após o processo de julgamento que pode demorar até 5 anos.

Então, precisamos ter em mente que não se pode confundir o período em que os pontos podem ser cumulados ao longo de 12 meses, com o tempo que a penalidade atribuída ao acúmulo de pontos leva para prescrever, isto é, para perder a validade.

Explicando de outra forma:

A validade dos pontos é de doze meses.

Se hoje você somou 20 pontos na carteira, a partir de hoje até passarem cinco anos pode ser aberto um processo de suspensão da CNH.

Ou seja, são dois prazos de validade diferentes:

♦ um de 12 meses para os pontos;

♦ outro de 05 anos para o processo de suspensão.

Conclusão

Espero que com as informações que passei para você nesse artigo, suas dúvidas sobre a validade dos pontos na CNH sejam esclarecidas.

Expliquei para você todo o processo sobre o prazo de 12 meses em que a soma dos pontos da CNH não pode ultrapassar 20 pontos.

E ainda enfatizei que dentro de um prazo de 5 anos o processo de suspensão pode ser aberto, mesmo que tenha transcorrido 12 meses.

Esses 12 meses é apenas o período para contagem dos pontos e não inclui o prazo para processo de suspensão.

FONTE: Site Dr. Multas

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