27/02/2024
O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.
A utilização da via extrajudicial deve seguir algumas regras dispostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007– que trata justamente da realização, por via administrativa, de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
Quais os requisitos para poder divorciar no cartório?
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:
➡️Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
➡️ Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
➡️ Que a mulher não esteja grávida.
➡️ O casal deve estar acompanhado de um advogado;
Esta modalidade se mostra uma alternativa mais rápida e menos burocrática. Os custos podem variar conforme a localidade e o cartório onde o processo será realizado.
Normalmente, o prazo é mais curto e o custo menor.
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