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O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, pera...
27/02/2024

O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

A utilização da via extrajudicial deve seguir algumas regras dispostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007– que trata justamente da realização, por via administrativa, de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

Quais os requisitos para poder divorciar no cartório?
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:

➡️Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
➡️ Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
➡️ Que a mulher não esteja grávida.
➡️ O casal deve estar acompanhado de um advogado;

Esta modalidade se mostra uma alternativa mais rápida e menos burocrática. Os custos podem variar conforme a localidade e o cartório onde o processo será realizado.

Normalmente, o prazo é mais curto e o custo menor.

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Retorno das aulas: Você sabe quais são seus direitos como consumidor? Escrevemos um artigo que visa orientar sobre a com...
16/02/2024

Retorno das aulas: Você sabe quais são seus direitos como consumidor? Escrevemos um artigo que visa orientar sobre a compra de materiais escolares e sobre os direitos nas relações de consumo com instituições de ensino particulares. Confira algumas dicas:

- As listas de material escolar só poderão conter itens para uso no desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno. Artigos de uso coletivo como papel higiênico, giz, caneta para lousa, esponja de limpeza, e outros não podem ser solicitados pelas escolas;

- As escolas não poderão proibir os alunos de participarem das atividades escolares devido à não aquisição ou posse do material exigido;

- É direito das famílias ter de volta o material escolar não utilizado durante o ano letivo anterior;

- As instituições de ensino não podem especificar marcas e nem especificar um local para a compra dos itens da lista de material escolar;

- Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada para o consumidor;

- Reaproveitar o material escolar que sobrou do ano anterior, além de ser uma boa forma de economizar, também é uma atitude de cuidado com o meio ambiente. Compre somente os materiais que precisam ser substituídos e os que você ainda não possui.

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18/10/2022
A luta contra o câncer de mama deve ser constante. Nós apoiamos essa causa! 💖
05/10/2022

A luta contra o câncer de mama deve ser constante. Nós apoiamos essa causa! 💖

Na última segunda-feira (29) o Dr. Douglas William sócio do escritório e presidente da comissão de proteção de dados da ...
01/09/2022

Na última segunda-feira (29) o Dr. Douglas William sócio do escritório e presidente da comissão de proteção de dados da OAB, concedeu uma entrevista à Rádio Itajubá sobre o caso de violação à LGPD pela prefeitura de Itajubá e denúncia realizada no Ministério Público, ANPD bem como providências junto ao Procon.

Desfrutar da Páscoa é viver em harmonia com o mundo e as pessoas, e fazer da fé a maior inspiração. Feliz Páscoa!São os ...
17/04/2022

Desfrutar da Páscoa é viver em harmonia com o mundo e as pessoas, e fazer da fé a maior inspiração. Feliz Páscoa!

São os votos da nossa equipe a você e sua família.



Chegamos a mil seguidores no Instagram e agradecemos todos vocês que acompanharam nossa trajetória até aqui, o que nos e...
14/03/2022

Chegamos a mil seguidores no Instagram e agradecemos todos vocês que acompanharam nossa trajetória até aqui, o que nos enche de alegria para estarmos dando sempre nosso melhor.

Aos queridos amigos, parceiros, clientes e seguidores nosso muito obrigado!

Equipe Castro e William Advogados

Dia 8 de março é comemorado o dia Internacional das Mulheres.O dia que merece ser lembrado para reconhecer o esforço das...
08/03/2022

Dia 8 de março é comemorado o dia Internacional das Mulheres.

O dia que merece ser lembrado para reconhecer o esforço das mulheres que lutaram para que conquistássemos o que temos hoje.

Somos mulheres e a igualdade sempre será a nossa bandeira. Feliz dia internacional da mulher!

A Copel (Companhia Paranaense de Energia) aparece na 11ª colocação, valorizada sobretudo pela pontuação alcançada quanto...
01/03/2022

A Copel (Companhia Paranaense de Energia) aparece na 11ª colocação, valorizada sobretudo pela pontuação alcançada quanto à atuação em governança corporativa e alta gestão, e pelo modelo de negócios e inovação.

Os dados foram publicados pela bolsa no último dia 28, em uma plataforma aberta à consulta mediante um cadastro simples, que compara detalhadamente o score-base das empresas integrantes da carteira.

O indicador se baseia na autodeclaração de 73 empresas participantes, cuja área de atuação é diversificada e inclui segmentos como o varejo de roupas, fabricação de cosméticos, papel e celulose e o mercado financeiro, entre outros. O setor elétrico recebeu destaque no Ibovespa por superar o resultado médio de 2021, mesmo enfrentando a pior crise hidroenergética dos últimos 91 anos.

Inovações são importantes porque permitem às empresas alcançar novos mercados, aumentar a receita, realizar novas parcerias, aprender novos conhecimentos e aumentar o valor de suas marcas. Para executar inovações é necessário em primeiro lugar, estar ciente da importância da inovação no cenário competitivo atual.

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A boa gestão de negócios é vital para o sucesso da empresa, tanto no que diz respeito à parte financeira quanto o gerenc...
26/02/2022

A boa gestão de negócios é vital para o sucesso da empresa, tanto no que diz respeito à parte financeira quanto o gerenciamento dos profissionais que nela trabalham. Colocar a gestão em prática pode elevar o seu negócio a um patamar de destaque no mercado, pois, de nada adianta oferecer produtos e serviços de boa qualidade se não há por trás disso as estratégias efetivas que oferecerão os resultados desejados.

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O Ministério do Trabalho e Previdência autorizou a continuidade das atividades teóricas ou práticas dos programas de apr...
23/02/2022

O Ministério do Trabalho e Previdência autorizou a continuidade das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, o home office, até 9 de fevereiro de 2022. A previsão está na Portaria nº 1019/2021 publicada no Diário Oficial da União.

É importante ressaltar que o texto não obriga as empresas a seguirem o modelo remoto, mas permite que ele seja adotado, evitando autuações em eventual fiscalização trabalhista.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , pelo contrato de aprendizagem o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem (artigo 428). Essa formação técnico-profissional caracteriza-se por "atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho".

Por outro lado, a CLT também determina que os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, "das regras da segurança e da medicina do trabalho".

A contratação de aprendizes pelas empresas segue uma espécie de sistema de cotas. A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.

Para mais informações sobre o seu caso em específico, busque um advogado especialista da sua confiança.

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