02/08/2020
VOCÊ SABE QUAIS OS PRAZOS DISPOSTOS NO CDC PARA EXIGIR SEUS DIREITOS?
Existem no CDC 05 (cinco) prazos, sendo eles: 05, 07, 30 e 90 dias, além de um prazo de 05 anos. Mas que prazos são esses?
- 05 dias: é o prazo que o consumidor deve aguardar sempre que solicita uma informação, alteração ou correção, referente ao seu cadastro, sua ficha, seus registros ou seus arquivos a um fornecedor de produtos ou serviços;
- 07 dias: é o chamado prazo de arrependimento, onde o consumidor pode desistir da aquisição de um produto ou serviço, desde que adquirido fora de estabelecimento comercial, contado da assinatura do contrato ou da entrega.
- 30 dias: é o prazo que o consumidor possui para informar o fornecedor referente a vícios (defeitos) de bens não duráveis e aparentes, contados da data da compra se no estabelecimento ou da entrega se feito pela internet. Sendo também 30 dias o prazo para que o fornecedor resolva o problema.
- 90 dias: é o prazo que o consumidor possui para informar o fornecedor referente a vícios (defeitos) de bens duráveis, sendo um vício oculto o prazo só começa a contar do momento em que for detectado. E o prazo para o fornecedor sanar o problema é de 30 dias;
- 05 anos: É o prazo de prescrição do Consumidor a pretensão de reparação de danos causados por fornecedor de serviços ou produtos. Este prazo é contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Lembrando que também é de 05 anos o prazo para o armazenamento de informações de consumidores em cadastro negativo, devendo seu nome (CPF) ser retirado após este prazo. Mas lembre-se a exclusão do CPF não implica no perdão da dívida, ela continua existindo caso não seja paga.