Advocacia Dutra Castro

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STF - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL : “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) soment...
18/02/2021

STF - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL : “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.

No caso concreto, o Município de São Paulo queria cobrar o imposto após o compromisso de compra e venda

07/08/2020

DIREITO ADQUIRIDO E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

✅Direito adquirido é todo o fato consumado no mundo jurídico e que não pode ser mais tirado do domínio de um indivíduo, mesmo que uma lei dizendo o contrário seja publicada.

✅Em outras palavras, direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Você já completou todos os requisitos legais para ter o direito. Isso é constitucional.

✅O direito adquirido no caso da previdência social ocorrerá para aquele trabalhador que preencheu todos os requisitos até a promulgação da reforma, ou seja, até 13/11/2019. Assim, para essas segurados, não haverá as mudanças da nova legislação acerca da aposentadoria.

✅Isso significa que o segurado que completou todos os requisitos para alguma aposentadoria antes da Reforma, continua podendo se aposentar com as regras da lei antes da Reforma.

✅E o caput do artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019, deixa claro a respeito ao direito adquirido:
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

VOCÊ SABE QUAIS OS PRAZOS DISPOSTOS NO CDC PARA EXIGIR SEUS DIREITOS?Existem no CDC 05 (cinco) prazos, sendo eles: 05, 0...
02/08/2020

VOCÊ SABE QUAIS OS PRAZOS DISPOSTOS NO CDC PARA EXIGIR SEUS DIREITOS?

Existem no CDC 05 (cinco) prazos, sendo eles: 05, 07, 30 e 90 dias, além de um prazo de 05 anos. Mas que prazos são esses?

- 05 dias: é o prazo que o consumidor deve aguardar sempre que solicita uma informação, alteração ou correção, referente ao seu cadastro, sua ficha, seus registros ou seus arquivos a um fornecedor de produtos ou serviços;

- 07 dias: é o chamado prazo de arrependimento, onde o consumidor pode desistir da aquisição de um produto ou serviço, desde que adquirido fora de estabelecimento comercial, contado da assinatura do contrato ou da entrega.

- 30 dias: é o prazo que o consumidor possui para informar o fornecedor referente a vícios (defeitos) de bens não duráveis e aparentes, contados da data da compra se no estabelecimento ou da entrega se feito pela internet. Sendo também 30 dias o prazo para que o fornecedor resolva o problema.

- 90 dias: é o prazo que o consumidor possui para informar o fornecedor referente a vícios (defeitos) de bens duráveis, sendo um vício oculto o prazo só começa a contar do momento em que for detectado. E o prazo para o fornecedor sanar o problema é de 30 dias;

- 05 anos: É o prazo de prescrição do Consumidor a pretensão de reparação de danos causados por fornecedor de serviços ou produtos. Este prazo é contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Lembrando que também é de 05 anos o prazo para o armazenamento de informações de consumidores em cadastro negativo, devendo seu nome (CPF) ser retirado após este prazo. Mas lembre-se a exclusão do CPF não implica no perdão da dívida, ela continua existindo caso não seja paga.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir, no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos po...
29/06/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir, no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde, os te**es para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19. A Resolução Normativa 458, de 2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

A resolução publicada nesta segunda (29) no Diário Oficial torna obrigatório a inclusão da pesquisa de anticorpos IgA, IgC ou IgM

EM MEIO À CRISE DO CORONA VÍRUS, COMO F**A O MEU ALUGUEL? Seja no aluguel para moradia, ou para fins comerciais, a preoc...
24/03/2020

EM MEIO À CRISE DO CORONA VÍRUS, COMO F**A O MEU ALUGUEL?
Seja no aluguel para moradia, ou para fins comerciais, a preocupação é grande.
Dessa forma, uma das alternativas é que o inquilino procure o proprietário do imóvel e tente renegociar o valor de aluguel, seja prorrogando prazos, reduzindo valores mensais, ou até isentando alguns meses do pagamento.

Caso as partes não entrem em acordo, a lei do inquilinato prevê a possibilidade de revisão judicial do contrato de locação, tendo como fundamento principal, a crise econômica que afeta toda a população, em razão do novo corona vírus (COVID-19).
Na dúvida, procure um advogado de sua confiança!

17/03/2020

Matéria atualizada em 25/01/2020, às 09:04

Isolamento e quarentena serão considerados faltas justificadas? Os afastamentos devem ser feitos pelo INSS? Existe previ...
13/03/2020

Isolamento e quarentena serão considerados faltas justificadas? Os afastamentos devem ser feitos pelo INSS? Existe previsão legal para a adoção do teletrabalho? Que medidas o empregador é obrigado a cumprir? Tire suas dúvidas trabalhistas quando o assunto é coronavírus ⚖️


Em caso de medidas de quarentena e isolamento, as faltas ao trabalho serão consideradas justificadas.

.🔈 URGENTE!!!👉🏻 LOAS tem AUMENTO no CRITÉRIO de MISERABILIDADE para meio salário-mínimo.👊🏻 Para a ADVOCACIA PREVIDENCIÁR...
12/03/2020

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🔈 URGENTE!!!
👉🏻 LOAS tem AUMENTO no CRITÉRIO de MISERABILIDADE para meio salário-mínimo.
👊🏻 Para a ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA e para a POPULAÇÃO é claro, a expectativa é de aumento no DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.





Foi demitido ou pediu demissão?Conheça seus direitos!
06/03/2020

Foi demitido ou pediu demissão?
Conheça seus direitos!

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista). Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

Conheça a lei 13.827/2019, que facilita a concessão de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica: htt...
18/02/2020

Conheça a lei 13.827/2019, que facilita a concessão de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica: http://bit.ly/39efHvl

Fonte: Senado

Cartão de crédito: bancos serão obrigados a cobrar dólar do dia da compra a partir de março.
17/02/2020

Cartão de crédito: bancos serão obrigados a cobrar dólar do dia da compra a partir de março.

Norma publicada em 2019 estabelece divulgação da taxa usada por meios eletrônicos com quatro casas decimais

Endereço

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