29/08/2022
A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completou 12 anos no dia 26 de agosto. Ao longo dos anos, a regulamentação se consolidou como uma importante ferramenta de proteção das crianças e dos adolescentes, além de afirmar a igualdade parental.
Com muita frequência vejo durante o dia a dia nos casos que aparecem no escritório a nefasta conduta de um dos genitores se enquadras nas formas exemplificativas da imagem.
Ocorre que, o genitor que pratica alienação parental com seu filho, esquece que a única pessoa que sofre com tais atitudes é seu próprio filho.
Entre os problemas que o menor passa durante toda a alienação, é possível verificar a apatia, a introversão, a diminuição do interesse na escola, a dificuldade de relacionamento com amigos e em casos extremos em que os filhos tentam o suicídio.
É certo que a ausência da figura tanto materna como paterna na vida do menor poderá trazer dificuldade na vida adulta, em especial pelo vácuo de afeto e confiança que tal ausência implica, a trazer de insegurança e desamparo que resultam nas consequências.
Uma das reflexões que sempre utilizo nos meus casos é a de que “é possível dizer que a dor de um pai que não pode ver a sua filha equivale à morte. Morte da criança querida. Morte das expectativas formadas em torno de um laço de afeto e sentimento. Morte da presença física de quem se quer bem. Morte da própria figurarem-se como pai e responsável por alguém que se ama. Com o agravante de que o objeto desse amor está vivo. Que a filha está viva. Mas não para ele, como pai. E nada, no futuro, também reparara a dor que a menor poderá suportar por crescer sem ter compartilhado as suas expectativas, momentos de vida e afeto com o pai. Por vezes, a dor do que não foi cívico é muito mais difícil de se lidar do que a dor que foi mal vivido.”
Com essa reflexão termino meu post. E se restou alguma dúvida, manda uma mensagem, estou aqui para conversar com você, sem qualquer compromisso!