Isadora Schmidt Farão Advocacia

Isadora Schmidt Farão Advocacia Escritório de Advocacia e Assistência Jurídica.

Por trás de cada profissional, existe um ser humano. Estou feliz em poder compartilhar um pouquinho sobre quem sou eu e ...
13/04/2024

Por trás de cada profissional, existe um ser humano.
Estou feliz em poder compartilhar um pouquinho sobre quem sou eu e minha trajetória.

Já dizia Milton Nascimento:
“Quem sonhou
Só vale se já sonhou demais
Vertente de muitas gerações
Gravado em nossos corações
Um nome se escreve fundo

As canções
Em nossa memória vão ficar
Profundas raízes vão crescer
A luz das pessoas me faz crer
Eu sinto que vamos juntos (…)”

Essa sou eu: sonhadora, apaixonada pela vida, família, pelos animais, com sede de aprender e que adora conversar sobre todos tipo de assunto.

A vida não para e para todo “problema” existe uma solução.
Caso queira conversar, vamos combinar um café (online ou presencial)!!

O caso ocorreu em Goiás, a mãe biológica da criança morreu em 2018. Em razão da paternidade desconhecida, a decisão foi ...
29/08/2022

O caso ocorreu em Goiás, a mãe biológica da criança morreu em 2018. Em razão da paternidade desconhecida, a decisão foi concedida ao avô materno, que passou a criar a menina ao lado da esposa, com quem é casado há dezoito anos.

Ao solicitar o reconhecimento da maternidade socioafetiva, os avós maternos defenderam o surgimento de vínculo socioafetivo entre a mulher e a criança.

Com a decisão da Quarta Vara de Família de Goiás, a menina passa a ter o sobrenome de duas mães no registro de nascimento e de quatro avós maternos.

A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completou 12 anos no dia 26 de agosto. Ao longo dos anos, a regulamentação se ...
29/08/2022

A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completou 12 anos no dia 26 de agosto. Ao longo dos anos, a regulamentação se consolidou como uma importante ferramenta de proteção das crianças e dos adolescentes, além de afirmar a igualdade parental.

Com muita frequência vejo durante o dia a dia nos casos que aparecem no escritório a nefasta conduta de um dos genitores se enquadras nas formas exemplificativas da imagem.

Ocorre que, o genitor que pratica alienação parental com seu filho, esquece que a única pessoa que sofre com tais atitudes é seu próprio filho.

Entre os problemas que o menor passa durante toda a alienação, é possível verificar a apatia, a introversão, a diminuição do interesse na escola, a dificuldade de relacionamento com amigos e em casos extremos em que os filhos tentam o suicídio.

É certo que a ausência da figura tanto materna como paterna na vida do menor poderá trazer dificuldade na vida adulta, em especial pelo vácuo de afeto e confiança que tal ausência implica, a trazer de insegurança e desamparo que resultam nas consequências.

Uma das reflexões que sempre utilizo nos meus casos é a de que “é possível dizer que a dor de um pai que não pode ver a sua filha equivale à morte. Morte da criança querida. Morte das expectativas formadas em torno de um laço de afeto e sentimento. Morte da presença física de quem se quer bem. Morte da própria figurarem-se como pai e responsável por alguém que se ama. Com o agravante de que o objeto desse amor está vivo. Que a filha está viva. Mas não para ele, como pai. E nada, no futuro, também reparara a dor que a menor poderá suportar por crescer sem ter compartilhado as suas expectativas, momentos de vida e afeto com o pai. Por vezes, a dor do que não foi cívico é muito mais difícil de se lidar do que a dor que foi mal vivido.”

Com essa reflexão termino meu post. E se restou alguma dúvida, manda uma mensagem, estou aqui para conversar com você, sem qualquer compromisso!

Cinco dúvidas frequentes que recebo sobre Pensão alimentícia! Conta pra mim, você sabia desses cinco pontos? Já passou p...
26/08/2022

Cinco dúvidas frequentes que recebo sobre Pensão alimentícia!

Conta pra mim, você sabia desses cinco pontos?
Já passou por situação parecida?
Quais suas dúvidas, conta pra mim!!

Permaneço à disposição para o que precisarem!

É isso mesmo meus amigos. ✨A advocacia preventiva existe para minimizar riscos e aumentar a segurança jurídica de um det...
08/07/2022

É isso mesmo meus amigos. ✨

A advocacia preventiva existe para minimizar riscos e aumentar a segurança jurídica de um determinado negócio.
É mais, não é realizada somente com empresas. A advocacia preventiva pode ser usada para nossa vida pessoal.

Você sabia que pode se proteger desde o momento que você está namorando com uma pessoa até o casamento?

Você sabia que pode proteger seus bens até após a sua morte?

Você sabia que um simples contrato realizado com um profissional qualificado pode previnir riscos até quando você for comprar um imóvel ou alugar?

É isso mesmo. Hoje em dia não se pode deixar para procurar um advogado quando a bomba estourar, é possível simplificar e minimizar os problemas e solucionar os já existentes.

Por isso eu digo, procure sempre um advogado qualificado! ✨

Meu escritório é voltado tanto para empresas que buscam evitar a judicialização com a prevenção e redução de riscos como para a vida pessoal das pessoas, desde a escolha do regime de bens para o casamento, realização de contratos e também testamentos.

Estamos sempre a disposição de vocês! ✨

Com uma nova roupagem, voltamos a ativar o perfil do escritório. Aqui será possível você acompanhar as atualizações jurí...
06/07/2022

Com uma nova roupagem, voltamos a ativar o perfil do escritório.
Aqui será possível você acompanhar as atualizações jurídicas, alguns casos e em especial, ter o contato direto comigo!

É lógico, caso precise de algo, fique a vontade para me chamar no WhatsApp ou DM!

Prática evita enriquecimento ilícito.A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que e...
25/02/2021

Prática evita enriquecimento ilícito.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel a ex-companheiro.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar de ainda não ter havido partilha dos bens do casal, o que configuraria a condição de mancomunhão, o arbitramento do aluguel deve ser admitido (mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um) para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes e o prejuízo injusto de outra.
“Segundo alegado pela ré, não haveria como exigir o pagamento de aluguel da pessoa que permaneceu no uso exclusivo do imóvel após a separação de fato, sendo necessária a extinção dessa condição de mancomunhão. Esta somente se daria com a partilha, momento a partir do qual o instituto passa a ser de verdadeiro condomínio. No entanto, julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal passaram a interpretar a situação por um viés prático. Afinal, a aplicação do raciocínio sustentado pela demandada à realidade fática pode ocasionar verdadeiro enriquecimento ilícito daquele que usufrui do imóvel, por longos anos, até que haja a decisão de partilha e divórcio ou dissolução de união estável”, afirmou o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1014013-17.2019.8.26.0003
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
-cônjuge

São nossos votos para que 2021 seja um ano de realizações e muita saúde a você nosso amigo e cliente!
31/12/2020

São nossos votos para que 2021 seja um ano de realizações e muita saúde a você nosso amigo e cliente!

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