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Você sabe o que é a revisão da vida toda?O assunto está em evidência dado o recente julgamento proferido pelo C. STF (Te...
24/01/2023

Você sabe o que é a revisão da vida toda?

O assunto está em evidência dado o recente julgamento proferido pelo C. STF (Tema 1.102) reafirmando o direito dos beneficiários do INSS pleitearem a revisão do benefício recebido a fim de obter uma remuneração mais vantajosa em determinados casos.

Como o próprio nome diz, trata-se de uma revisão de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade) que pode fazer com que o valor recebido pelo beneficiário seja aumentado consideravelmente e, em muitos casos, até dobre.

É que, para determinados beneficiários, quando realizado o cálculo do valor do benefício pelo INSS para concessão do benefício, foram desconsideradas as contribuições vertidas pelo segurado nos anos anteriores a 1994, o que fez com que a média dos salários diminuísse consideravelmente e, consequentemente, o valor apurado como sendo aquele devido pelo benefício pleiteado fosse muito mais baixo do que fato teria direito o segurado.

A popularmente conhecida “revisão da vida toda” busca justamente fazer com que as contribuições anteriores ao ano de 1994 sejam incluídas no cálculo da renda mensal inicial do benefício, a fim de apurar a possibilidade de um aumento do valor recebido.

Mas será que todos aposentados e pensionistas têm direito de pleitear esta revisão de benefício?

E a resposta é: Não!

Há alguns requisitos que devem ser observados para saber se o beneficiário do INSS tem esse direito.

O primeiro deles é ser filiado ao RGPS antes de 26/11/1999, ou seja, a pessoa tem que ter trabalhado com “carteira assinada” ou ter contribuído para o INSS através de carnê anteriormente a 1999.

O segundo deles é que o benefício recebido tenha sido concedido há menos de 10 anos em razão da decadência (o famoso “caducou”).

Se você preenche todos esses requisitos, pode ter direito a um aumento no valor do benefício através da revisão da vida toda.

Procure sempre um advogado especialista de sua confiança para fazer uma análise específica e aprofundada do seu caso, bem como os cálculos de apuração necessários.

Essa é uma explicação singela sobre o tema.

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31/12/2021
COMUNICADOEm razão das festividades do final do ano e para fins de organização interna, informamos aos nossos clientes q...
23/12/2021

COMUNICADO

Em razão das festividades do final do ano e para fins de organização interna, informamos aos nossos clientes que entre os dias 24/12/2021 e 09/01/2022 nosso escritório se encontrará fechado.

Os atendimentos presenciais retornarão normalmente no dia 10/01/2022.

Em casos urgentes, ficamos à disposição através dos nossos telefones: (17) 3546-3313 e (17) 99748-3821; do nosso e-mail: [email protected]; ou ainda por meio das nossas redes sociais.

Feliz natal e próspero ano novo a todos!

Advocacia Gambarini

15/11/2021

Trabalhador foi admitido em 1996. A empresa não recolhera corretamente o FGTS e, desde o fim de 2008, deixou de fazer os depósitos.

Ótima notícia.
25/06/2021

Ótima notícia.

Foi sancionada a Lei nº 14.176, de 2021, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo. https://bit.ly/3jdoK85

Comunicado!
14/06/2021

Comunicado!

Comunicado.
12/03/2021

Comunicado.

16/02/2021

A instituição financeira pagará R$ 10 mil de danos morais.

09/02/2021

A juíza também determina a limitação do percentual de juros remuneratórios às taxas médias de mercado informadas pelo Bacen.

Feliz 2021!
31/12/2020

Feliz 2021!

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