Bettarello Advocacia

Bettarello Advocacia "Se não existissem más pessoas, não haveria bons advogados."

15/03/2024

Nada é em vão. Tudo que é plantado se colhe. Pode demorar, mas a colheita, embora pouca, é certa.

Ao trabalho
16/07/2021

Ao trabalho

23/04/2020

Pablo Vitar se casou com Thammy Gretchen. Surge uma agressão entre ambos. A Lei Maria da Penha favorece quem?

10/10/2019

Tá difícil para você? Imagina para nós advogados. 4 meses para uma movimentação processual é um absurdo. Não é só aqui, mas geral.

15/10/2018

Para muitos trabalhadores, é difícil se desconectar do trabalho mesmo após o expediente. E a situação piora ainda mais quando o empregado é acionado pela empresa habitualmente fora do seu horário de trabalho. O direito de desconexão atua justamente nesse problema, para garantir que o empregado não fique sobrecarregado e possa executar outras tarefas fora do seu horário de expediente.

➡ Assista à reportagem produzida pela e saiba mais sobre o assunto: http://bit.ly/DireitodeDesconexão

Descrição da Imagem e : Ilustração: Imagem de um trabalhador preso ao seu celular, que, na tela, possui a mensagem “chefe ligando”. Texto: Recebe muitas ligações do chefe fora do horário de trabalho? Atenção! Cobranças excessivas nos momentos de folga do empregado podem caracterizar ofensa ao direito de desconexão. TST.

11/07/2018

Atualizando

21/12/2016

Em virtude do recesso forense, comunico aos amigos e clientes que entraremos de férias durante os dias 21/12/16 até 06/01/17. Obrigado a todos e tenham um feliz Natal e um ano novo cheio de paz, saúde e prosperidade.

Remedio contra o Cancer - Cumprida ordem de busca e apreensão de fosfoetanolamina. Foi cumprida, na manhã desta quarta-f...
19/07/2016

Remedio contra o Cancer - Cumprida ordem de busca e apreensão de fosfoetanolamina.

Foi cumprida, na manhã desta quarta-feira, uma ordem de busca e apreensão da substância Fosfoetanolamina Sintética, conhecida como "pílula do câncer", contra a Universidade de São Paulo. A ação se deu por conta do não-cumprimento de dois despachos que determinavam o fornecimento do produto a um residente de Terra de Areia diagnosticado com câncer.

A liminar concedida no dia 6/11 não foi observada pela USP. A decisão do dia 23/11, que fixou uma multa diária de R$ 30 mil e determinou a entrega da substância em um prazo de 24 horas, também não foi respeitada.

Sem resposta da Universidade, a Juíza de Direito Jacqueline Bervian autorizou a busca e apreensão da substância na sede da ré. A ordem foi entregue hoje pela procuradora do autor, que traz ao Rio Grande do Sul quantia suficiente para três meses de tratamento.

O processo nº 163/1.15.0001273-5 tramita na Vara Integrada de Terra de Areia. Mais detalhes podem ser conferidos no endereço http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=291611.

12/07/2016

TJMS - Empresa é condenada em dano moral por cobrar dívida 12 anos depois

A juíza da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Vânia de Paula Arantes, julgou procedente a ação movida por M. B. do P., contra uma empresa de cobrança condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, por incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. A empresa notificou a autora 12 anos após o suposto débito.

Alega a autora que em julho de 2009 foi surpreendida com a notícia de que o seu nome estava inscrito no rol de inadimplentes, em razão de um débito no valor de R$ 31. Indignada, dirigiu-se até ao Cartório de Protesto, na qual foi informada de que a ré havia efetuado protestos em seu nome, por causa de duas lâminas de chefe sendo uma no valor de R$ 31, vencida em 17 de dezembro de 1997 e a outra no valor de R$ 217,53, vencida em 23 de dezembro de 1997.

Afirma ainda a autora que jamais manteve relação comercial com a empresa ré e que, além disso, as referidas lâminas encontram-se prescritas. Por estas razões, pediu a declaração de inexistência de débitos, exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como uma indenização por danos morais.

A ré apresentou contestação argumentando que por mais que a autora não tenha realizado negócio jurídico diretamente com a ré, provavelmente realizou com terceiro, acarretando na emissão de títulos, que foram entregues à empresa, através de endosso. Alega ainda a empresa que a ausência de pagamento, o protesto e anotação no rol de inadimplentes é ato legal, não havendo abusividade por parte da empresa.

Ao analisar os autos, a juíza observou que “a requerida contudo, não se desincumbiu de seu ônus probatório, uma vez que deixou de comprovar a existência de negócio jurídico válido entre as partes, capaz de legitimar a cobrança das letras de câmbio, no valor de R$ 31,00 e R$ 217,53, respectivamente, protestadas junto ao Cartório, sendo que não anexou ao feito qualquer documentação, devidamente assinada pela autora, para o fim de demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes”.

Além disso, a magistrada frisou que a empresa não juntou nos autos nenhum documento que comprovasse tais fatos, o que demonstrou é que a ré agiu de forma negligente, protestando títulos de dívida inexistente, tornando a cobrança indevida.

Desse modo os pedidos formulados pela autora devem ser procedentes. “O protesto indevido por si só, gera o dever de indenizar, configurando-se no denominado dano moral puro, o qual não necessita de prova de sua ocorrência, bastando a existência do fato ensejador de prejuízo para ocasionar danos de ordem moral. Estando patente a negligência da requerida que permitiu que a contratação em nome da requerente se desse de forma viciada, porquanto sem o seu conhecimento ou autorização, configurado está o ato ilícito, gerando o dever de indenizar.” Concluiu a juíza.

Processo nº 0048487-76.2009.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Endereço

Rua Pedro De Toledo, 239/Centro
Itajobi, SP
15840000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551735462385

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bettarello Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar