Maria Nadalini - Soc. Ind. de Advocacia

Maria Nadalini - Soc. Ind. de Advocacia Áreas: Previdenciária,Cível, Trabalhista e Penal. Pós-graduada em Dto Previdenciário,MBA em Dto do Trab. e Proc.do Trabalho e Previdenciário.Advogada 2013

Prezados, clientes, amigos (as) e parceiros (as): confesso que, esse ano foi crucial para o meu autoconhecimento, acompa...
19/12/2025

Prezados, clientes, amigos (as) e parceiros (as): confesso que, esse ano foi crucial para o meu autoconhecimento, acompanhado de lutas diárias e amadurecimento necessário para almejar - recomeços diários - percebi que sou mais forte do que achava, consegui me reerguer, conquistei novos clientes, e mantive os antigos, a quem só tenho a agradecer, pois sem eles eu não estaria onde estou hoje. Essa é a maior conquista sem dúvidas. Gratidão a todos!!! Gratidão, pelo carinho e compreensão ❤️! Que venha mais um ano repleto de realizações e projetos!

“Não levante bandeiras, levante outras MULHERES!”Para quem conhece um pouco da minha história, sabe de alguns momentos d...
08/03/2025

“Não levante bandeiras, levante outras MULHERES!”

Para quem conhece um pouco da minha história, sabe de alguns momentos difíceis que passei;

Percebem que, um trauma/bloqueio não é neutralizado, somente, com terapias e/ou medicamentos, há sim, a vontade própria, mas estudos apontam que, o apoio familiar ajuda e muito a passagem desses momentos que, se diga de passagem, JAMAIS, saíram da nossa alma!

Logo, com apoio, afeto, respeito e compreensão aprendemos a conviver melhor com eles e sermos felizes ao lado de quem amamos;

Apesar disso, nossa vida e compromissos não param; Se faz, necessário CONTINUAR!

E, hoje, trago uma passagem do livro “Devocional Mulheres - Viviane Martinello”

[…] “O que um dia a derrubou e não a matou, provavelmente a tornou alguém mais forte para que, hoje, você pudesse ser força para a mulher ao seu lado que enfrenta seus próprios tombos e os reveses da vida. Seja a mulher que, uma vez de pé, levanta outras. […]”

Ainda continuamos de PÉ!

Feliz Dia da Mulher a todas!

Nestes últimos 02 (dois), confesso que, realmente, não foram fáceis, administrar uma gravidez de risco, o nascimento do ...
19/12/2024

Nestes últimos 02 (dois), confesso que, realmente, não foram fáceis, administrar uma gravidez de risco, o nascimento do meu bebê - prematuro, as dificuldades advidas pelos momentos inesperados que todo ser humano de carne, osso e sentimentos estão suscetíveis!

Entretanto, com a confiança, carinho e respeito de todos (amigos (as), parceiros (as) e clientes encerro as atividades deste ano, novamente, com as palavras *GRATIDÃO* e *RESPEITO*!!!

Foram com essas palavras que, caminhei até aqui, e, espero concluir o meu caminho com elas em meu coração e minha alma;

Agradeço a todos (amigos (as), clientes e parceiro (as), pela confiança e respeito ao meu trabalho, além de, compreender as minhas ausências, devido aos assuntos pessoais advindos da correria do dia-a-dia;

Continuarei, sempre, aperfeiçoando o meu trabalho, mantendo atualizada a título das mudanças do direito em si, como também, permanecerei com a mesma dedicação, ética, carinho e respeito a todos que buscam fazer valer seus direitos, paralelamente, com a estima e cumprimento de seus deveres!

Meu sincero - MUITO OBRIGADO!

Vamos seguir sempre em frente - rumo a mais um ANO PRÓSPERO e ABUNDANTE! Acreditar e agir - fazem toda a diferença em busca do sucesso;

Att.
Maria

GRATIDÃO!!!! GRATIDÃO!!!!Caro cliente (s), parceiro (as) e amigos (as):É com grande alegria que agradeço por depositar s...
17/12/2022

GRATIDÃO!!!! GRATIDÃO!!!!

Caro cliente (s), parceiro (as) e amigos (as):

É com grande alegria que agradeço por depositar sua confiança em meu trabalho e profissionalismo.

Busco empenhar ao máximo para alcançar a qualidade que você procura e é uma grande motivação ter a aprovação de vocês.

Espero que a nossa parceria seja duradoura e que o meu trabalho sempre corresponda com as suas expectativas!

Todos os anos são desafiadores.

Todavia, acredito que com ética, transparência, respeito, humildade e qualidade na entrega do trabalho, estarei cada vez mais perto do tão almejado SUCESSO!!!

Obrigado por me impulsionar a sempre desempenhar o meu melhor!!!

***Frente a isto, rumo aos 04 (quatro) anos de escritório ***

Não há nada pior do que passar por situações vulneráveis na vida!Em algum momento da vida todos iremos nos ver incapacit...
30/08/2022

Não há nada pior do que passar por situações vulneráveis na vida!

Em algum momento da vida todos iremos nos ver incapacitados, ou já teremos cumprido nossa jornada para o mercado de trabalho, é chegada a hora da aposentadoria!

Em alguns momentos estas situações podem se antecipar, como por motivos de acidente trabalhista, doença, gravidez entre outros...

Em qualquer caso é preciso estar atento para ter seu direito garantido. E esse é meu propósito!

Estou aqui para conectar você cidadão, segurado, ou empregado ter acesso a justiça de forma ética com transparência e segurança jurídica!

Entre em contato conosco! 47-99700-8523

27/11/2020

HOMEM PEDE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA PARA CONCRETIZAR DIVÓRCIO UNILATERAL

Um homem procurou a Justiça para se divorciar da mulher com quem se casou em 2015. Segundo informações do processo, o casal estava separado de fato desde 2018, mas não havia “dissolvido o vínculo conjugal”. De acordo com o autor do processo, apesar de ambos concordarem com o divórcio, a mulher não tomou atitudes para concretizá-lo.
Na ação, ele argumentou que a dissolução poderia ser decretada em caráter liminar, sem a necessidade de manifestação ou aceitação da outra parte. O homem ressaltou que apenas com o divórcio poderia administrar livremente seus bens e casar com sua nova companheira.
Em 1º Grau, o pedido de decretação do divórcio e expedição de mandado para a sua averbação no assento de casamento foi negado. De acordo com a Juíza, a ordem só poderia ser dada após a citação da parte contrária para que exercesse o direito ao contraditório e à ampla defesa. Diante da decisão, o autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Na quinta-feira (19/11), ao analisar o caso, o Desembargador relator do feito (integrante da 12ª Câmara Cível do TJPR) concedeu o pedido liminar, “observando ser inócua qualquer manifestação em contrário apresentada pela ré”. Na decisão, ele determinou que o 1º Grau expeça ofício ao cartório civil responsável pela certidão de casamento das partes para anotação do divórcio.
“Os contendentes estão separados de fato há bastante tempo, sendo presumível o perigo de dano, já que além de ser direito potestativo de qualquer dos ex-cônjuges divorciar-se, certo é que o dilatado lapso temporal influi no cotidiano de ambos – constituindo o vínculo civil perante o Estado um óbice à plenitude de suas vidas”, ponderou o Desembargador.
Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça* (STJ) que abordam a diferença entre os institutos da separação e do divórcio, o relator ressaltou que a autonomia da vontade permite ao indivíduo “optar por separar-se de seu cônjuge ou, vislumbrando a ausência de possibilidade de reconciliação, optar pelo divórcio desde logo”. Além disso, ele salientou que “cabe às partes (não em conjunto, mas sim com manifestação de vontade isolada) a decisão sobre qual caminho pretendem escolher”.

Separação*:
“É modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens, podendo, todavia, ser revertida a qualquer momento pelos cônjuges”.
Divórcio*:
“É forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio”.
*Fonte: REsp 1247098/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 16/05/2017.
FONTE: TJPR

Direito do Trabalho. Direito do empregado. Busque orientação especializada.
04/11/2020

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Saiba as diferenças. Direito Civil. Sempre busque conhecimento. Sempre busque orientação profissional. Família.
30/08/2020

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Direito do Trabalho . REFORMA TRABALHISTA . Busque conhecimento, em caso de dúvidas, busque orientação profissional . Co...
20/07/2020

Direito do Trabalho . REFORMA TRABALHISTA . Busque conhecimento, em caso de dúvidas, busque orientação profissional . Conhecimento é tudo , se leva para toda a vida !!!

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