12/10/2022
O dano extrapatrimonial foi incluído na CLT por meio da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista. De acordo com o artigo 223-E da CLT, são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão.
Saiba mais e entenda o que diz a CLTsobre o tema >> https://www.tst.jus.br/-/direito-garantido-dano-extrapatrimonial